Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023

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DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.