Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023

Legislação Federal: Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 15/01/2026 18:53:49 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: Planalto – Legislação (Casa Civil)
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 1.091 caracteres | espelho: 1.053 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.