Decreto Judiciário TJPR Nº 134/2025

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Decreto Judiciário TJPR N° 134/2025

Decreto Judiciário nº 134/2025 - 0062623-87.2024.8.16.6000 - Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais

Assunto: 1.Criação 2.Presidência 3.Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais-PGRP 4.Manual de Gestão de Riscos 5.Plano de Ação 6.Comissão Permanente de Segurança 7.Divisão de Segurança Patrimonial-DSP 8.Coordenadoria de Serviços Terceirizados 9.Secretaria de Infraestrutura 10.Relatório de Eventos de Riscos à Segurança Patrimonial

Ementa: Institui o Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Data do diário: 24/03/2025, Diário: 3865.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 134/2025 - P-SEP Institui o Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais do Poder Judiciário do Estado do Paraná. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atribuições desempenhadas no plano de ação para implementação do Plano de Gestão de Risco Patrimonial no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o processo de inspeção n° 0000663-36.2024.2.00.0000;

CONSIDERANDO os protocolos 0065643-86.2024.8.16.6000 e 0087572-78.2024.8.16.6000 , que tratam sobre o Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e sobre a regulamentação de controle de acesso às unidades do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a Resolução 272/2020 , que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 208/2024 - P-SEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que trata sobre o controle de acesso a todas as unidades do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 495/2024 - P-SEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispões sobre o Plano de Segurança Institucional do TJPR;

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI N° 0062623-87.2024.8.16.6000 ; D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais (PGRP) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 2° O Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais (PGRP) tem por finalidade estabelecer diretrizes para a gestão de riscos relacionados ao patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Parágrafo único. São considerados riscos relacionados ao patrimônio aqueles eventos que podem resultar em perda, dano, prejuízo ou utilização indevida do patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DE RISCOS PATRIMONIAIS

Art. 3° O PGRP, a ser elaborado pela Secretaria de Infraestrutura do TJPR, conterá:

I - a metodologia de gestão de riscos patrimoniais adotada pelo TJPR, em linha com o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal;
II - o detalhamento dos riscos patrimoniais identificados nos edifícios do TJPR;
III - os planos de ação para os edifícios fora do apetite a risco estabelecido pelo PGRP.

Parágrafo único. Os eventos cujo nível de risco excederem o apetite de risco do Poder Judiciário do Estado do Paraná serão incluídos no Plano de Ação com medidas propostas pela Secretaria de Infraestrutura, visando reduzir o risco a níveis aceitáveis.

Art. 4º Os planos de ação para os edifícios serão compostos pelas seguintes etapas:

I - Implementação do Plano de Ação: aplicar nas unidades administrativas e judiciárias, as medidas preventivas e mitigatórias entendidas como necessárias para adequação ao apetite a risco estabelecido pelo PGRP;
II - Monitoramento e revisão: realizar o monitoramento dos riscos e dos controles nas edificações atendidas, averiguando periodicamente se o risco foi mitigado ou erradicado, devendo ser realizada a revisão das medidas de prevenção instauradas;
III - Comunicação: informar anualmente à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná os incidentes de riscos à segurança patrimonial verificados pelo setor competente.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à Divisão de Segurança Patrimonial (DSP) da Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura:

I - realizar a atualização dos arquivos que mantém das unidades administrativas e judiciárias para verificação de riscos e de controles relacionados à segurança patrimonial do TJPR;
II - coordenar as ações de tratamento indicadas no Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais, conforme o risco verificado em cada edificação;
III - elaborar, anualmente, o Relatório de Eventos de Riscos à Segurança Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contendo a relação dos eventos ocorridos e, quando aplicável, a identificação de novos riscos e a proposição de procedimentos para prevenir e mitigar seus impactos.
IV - atualizar o PGRP conforme alteração das condições dos edifícios ou dos riscos identificados;
V - submeter, anualmente até o mês de março, o Relatório de Eventos de Risco à Segurança Patrimonial referente ao exercício anterior, juntamente com eventuais atualizações do PGRP, para a ciência da Comissão Permanente de Segurança.

Parágrafo único. O Relatório de Eventos de Risco à Segurança Patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná indicado no inciso III deste artigo deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 6º Compete aos Assistentes de Direção de Fórum, bem como aos gestores prediais das edificações administrativas, comunicar à Divisão de Segurança Patrimonial e à Comissão Permanente de Segurança, por meio de formulário padronizado e restrito no sistema SEI, a ocorrência de qualquer evento que comprometa a segurança patrimonial do Poder Judiciário.

Art. 7º Compete à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, anualmente, manifestar ciência e apresentar sugestões sobre o Plano de Segurança de Riscos Patrimoniais;

Art. 8º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 18 de março de 2025.

Desembargadora LIDIA MAEJIMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Tipo: | Decreto Judiciário

Número: | 134/2025 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Documento: | Decreto Judiciário nº 134/2025 - 0062623-87.2024.8.16.6000 - Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais

Assunto: | 1.Criação 2.Presidência 3.Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais-PGRP 4.Manual de Gestão de Riscos 5.Plano de Ação 6.Comissão Permanente de Segurança 7.Divisão de Segurança Patrimonial-DSP 8.Coordenadoria de Serviços Terceirizados 9.Secretaria de Infraestrutura 10.Relatório de Eventos de Riscos à Segurança Patrimonial

Ementa: | Institui o Plano de Gestão de Riscos Patrimoniais do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Data do diário: | 24/03/2025

Diário: | 3865 --- Tabela 2 ---

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