{ "id": "Decreto-Judiciário-208-2025", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-10T17:20:45.248385", "content_hash": "88456099e192af51", "metadata": { "title": "Decreto Judiciário Nº 208/2025", "doctype": "Decreto Judiciário", "number": "208/2025", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2025-04-30", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4735119", "accessed_at": "2025-12-10T20:20:45Z" } }, "statistics": { "total_articles": 16, "total_paragraphs": 11, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 7058, "total_words": 1060, "total_context": 15 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "section", "num": "1", "token": "2", "text": "Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.", "id": "Decreto-Judiciário-208-assunto", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/2", "hash": "320319b695ac1702" }, { "kind": "context", "num": "1", "token": "3", "text": "Ementa: Regulamenta o art. 69 da Lei Estadual n° 16.024/2008 que dispõe sobre normas relativas as reposições e indenizações ao erário do Poder Judiciário Estadual.", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-1", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.1", "hash": "20d762da232be609", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "4", "text": "Data do diário: 06/05/2025, Diário: 3891 .Imprimir Voltar TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-2", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.2", "hash": "362c526a80dc8ab0", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "5", "text": "A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o artigo 37, caput , da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 69, da Lei Estadual no 16.024/2008; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a norma relativa ao parcelamento de débitos de servidores ativos, inativos e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o protocolo SEI no 0096508-92.2024.8.16.6000 . D E C R E T A:", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-3", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.3", "hash": "aad044a24d3c8ff1", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "10", "text": "CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-4", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.4", "hash": "81d3a28aa8e81d9c", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "12", "text": "Este Decreto dispõe sobre os parcelamentos de débitos de servidores e magistrados, ativos e aposentados, junto ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do art. 69 da Lei Estadual no 16.024/2008.", "id": "art-1", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.1", "hash": "52982adc65cb44ac" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "13", "text": "Poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais os débitos apurados perante este Tribunal de Justiça.", "id": "art-2", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.2", "hash": "f88b7fba5c07e646" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "14", "text": "O valor originário dos débitos, isoladamente considerado, não poderá ser inferior a 4 (quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR, sendo o valor mínimo de cada parcela igual 2 (duas) UPF/PR, vigentes no mês do pedido.", "id": "art-3", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.3", "hash": "b7de383d258231b1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "15", "text": "Não será admitido o reparcelamento de débitos.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.3/par.1", "hash": "e4ccc7a6cd1a567f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "16", "text": "O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos débitos inscritos em dívida ativa do Estado.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.3/par.2", "hash": "e10f566f4486c4d6" } ] }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "17", "text": "CAPÍTULO II: DO PEDIDO DE PARCELAMENTO E DO DEFERIMENTO", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-5", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.5", "hash": "bc0652aa5e6236f0", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "19", "text": "O pedido de parcelamento de débitos, no qual o devedor dará prévia ciência, será preenchido em formulário eletrônico, indicará a origem do débito, o valor atualizado, e o número de prestações em que se pretende pagá-lo.", "id": "art-4", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.4", "hash": "297a360dbb7aa1e2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "20", "text": "O pedido importará aceitação plena das exigências estabelecidas neste Decreto, implicará confissão irrevogável e irretratável da dívida e expressará renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos incluídos no pedido.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.4/par.1", "hash": "75d3002f510e5e60" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "21", "text": "A Coordenadoria de Pagamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças, com o apoio da SETI, disponibilizarão modelo padronizado para a formalização do pedido de parcelamento.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.4/par.2", "hash": "78d064f9604bf0a8" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "22", "text": "Cumpridos os requisitos estabelecidos neste Decreto, verificada a regularidade do procedimento, o Secretário de Gestão de Pessoas ou o Secretário de Finanças autorizará o parcelamento a ser implantado em folha de pagamento.", "id": "art-5", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.5", "hash": "a28aadafba492f87" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "23", "text": "Deferido o parcelamento, será feita a consolidação da dívida, mediante elaboração de demonstrativo de atualização monetária, considerando-se como data de consolidação a data do pedido.", "id": "art-6", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.6", "hash": "0c57c198f827ec18", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "24", "text": "Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos a serem parcelados, devidamente atualizados, vencidos até a data do pedido do parcelamento.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.6/par.único", "hash": "7a18e2fd28d4c4aa" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "25", "text": "O valor das prestações atualizadas mensais e sucessivas será apurado pela Coordenadoria de Pagamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas, acrescido de correção monetária pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo, e sem incidência de juros, nas hipóteses em que não há o descumprimento culposo por parte do servidor ou magistrado, nos termos da lei civil.", "id": "art-7", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.7", "hash": "395ed7a76d5b2f32" }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "26", "text": "CAPÍTULO III: DA FORMALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO DAS PARCELAS E DA RESCISÃO", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-6", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.6", "hash": "5ebbc2a3839db398", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "28", "text": "O parcelamento será formalizado junto à unidade competente (SG-SGP-CPB-DGB ou SG-SF-GS-AT) mediante formulário padrão de Termo de Acordo de Parcelamento - TAP, subscrito pelo devedor e homologado pelo Secretário respectivo.", "id": "art-8", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.8", "hash": "1506bd1f63558c0a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "29", "text": "A celebração do TAP suspenderá a exigibilidade do crédito e eventuais registros de cobranças, nos termos da Lei Estadual no 16.024/2008, bem como obstará a inscrição em dívida ativa.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.8/par.único", "hash": "4cd7ac8235ca098d" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "30", "text": "As parcelas serão pagas mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, tendo prioridade sobre outras consignações facultativas, nos termos do art. 2o da Lei Estadual no 20.740/2021.", "id": "art-9", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.9", "hash": "2f22f952abf7e47e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "31", "text": "Poderá o devedor, a qualquer tempo durante o período ajustado para o parcelamento, solicitar diretamente à Coordenadoria de Pagamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas o pagamento antecipado de toda a dívida.", "id": "art-9-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.9/par.1", "hash": "0f180c77e78861be" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "32", "text": "Na hipótese do § 1o, a correção monetária será devida até a data indicada para efetivo pagamento.", "id": "art-9-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.9/par.2", "hash": "d4a7d7daa285faa7" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "33", "text": "A Coordenadoria de Pagamento e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças monitorarão o fiel cumprimento dos TAP celebrados, verificando eventual incorreção ou erros quanto aos valores devidos.", "id": "art-10", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.10", "hash": "a3e3ea00888dac83" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "34", "text": "Implicará a automática rescisão do parcelamento eventual rompimento de vínculo do beneficiário com este Tribunal, devendo os valores da dívida ser quitados antecipadamente, observado o previsto no art. 69, §3o da Lei Estadual no 16.024/2008.", "id": "art-11", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.11", "hash": "13399630a1c615e0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "35", "text": "Rescindido o parcelamento, terão seguimento os procedimentos de cobrança da dívida consolidada, excluídos os valores já pagos, independentemente de qualquer notificação ou intimação, inclusive com inscrição em dívida ativa.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.11/par.único", "hash": "665661ff46c3e364" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "36", "text": "Novos requerimentos administrativos não suspenderão ou interromperão a obrigatoriedade do regular pagamento das prestações.", "id": "art-12", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.12", "hash": "6510cda0044fb49a" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "37", "text": "CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-7", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.7", "hash": "dbf50f49268e0d8e", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "39", "text": "Os casos omissos, eventuais dúvidas ou pedidos não abrangidos por este Decreto, serão dirimidas pelas consultorias jurídicas das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Finanças, acompanhado, se for o caso, de decisão final do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça.", "id": "art-13", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.13", "hash": "f382bd5759d44c55" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "40", "text": "Os prazos estabelecidos neste Decreto serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.", "id": "art-14", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.14", "hash": "89f66137d9a9ed8d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "41", "text": "O dia do começo é a data de envio da notificação ao devedor, que terá 15 (quinze) dias úteis para dar ciência e solicitar o parcelamento.", "id": "art-14-par-1", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.14/par.1", "hash": "f65bb79b89cb1b0c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "42", "text": "Não havendo solicitação de parcelamento ou ficando silente o notificado, assim como aos titulares de cargo em comissão puro, o débito será cobrado no percentual de 10% da remuneração, nos termos do art. 69 da Lei Estadual no 16.024/2008.", "id": "art-14-par-2", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.14/par.2", "hash": "ceb2a9fa919c7616" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "43", "text": "Fica delegada ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Finanças a competência para o deferimento de pedidos de parcelamento e homologação dos respectivos termos de acordo.", "id": "art-15", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.15", "hash": "7c92bdb72f417084" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "44", "text": "Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 30 de abril de 2025.", "id": "art-16", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/art.16", "hash": "46c6758c8d1c4fee" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "45", "text": "Desembargadora LIDIA MAEJIMA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-8", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.8", "hash": "f0320824ef0e63ca", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "47", "text": "Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos Por Departamento de Gestão Documental O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-9", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.9", "hash": "060de076197077f5", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "48", "text": "Consulta aos Enunciados Administrativos O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-10", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.10", "hash": "e60ad7b17de47638", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "49", "text": "Consulta aos Pareceres Jurídicos Normativos Visualizar » Oculto", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-11", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.11", "hash": "4e5f2387fbfac86d", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "50", "text": "Tipo: | Decreto Judiciário", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-12", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.12", "hash": "66dcc6b8462d953c", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "51", "text": "Número: | 208/2025 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-13", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.13", "hash": "b4da17f7e2f7e040", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "52", "text": "Assunto: | 1.Regulamentação 2.Presidência 3.", "id": "Decreto-Judiciário-208-assunto", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/52", "hash": "9cf89d7dd203e859" }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "53", "text": "Ementa: | Regulamenta o art. 69 da Lei Estadual n° 16.024/2008 que dispõe sobre normas relativas as reposições e indenizações ao erário do Poder Judiciário Estadual.", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-14", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.14", "hash": "65f684d3e09cfd77", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "54", "text": "Data do diário: | 06/05/2025", "id": "Decreto-Judiciário-208-ctx-15", "ref": "Decreto-Judiciário-208-2025/ctx.15", "hash": "008af55eda563c80", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Judiciário-208" } } ] } }