Decreto Judiciário TJPR Nº 557/2025

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Decreto Judiciário TJPR N° 557/2025

Art. 1º A Secretaria de Planejamento elaborará, anualmente, o Plano de Contratações Anual - PCA, consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pretende contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que se pretende prorrogar, na forma da legislação de regência, incluídas as contratações diretas previstas nos arts. 74 e 75, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

A rt. 2º O PCA será apresentado à Presidência para aprovação, observando o seguinte cronograma:

I - até o dia 15 de agosto, a versão preliminar; e
II - até o dia 15 de dezembro, a versão definitiva.

Parágrafo único. A versão preliminar será utilizada pela Secretaria de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária.

Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.