Decreto Judiciário TJPR Nº 573/2025

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Decreto Judiciário TJPR N° 573/2025

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Atitude Inovadora , edição 2025, o qual tem como objetivo valorizar e destacar os magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias do Poder Judiciário que, empenhados em melhorias na prestação de serviços, desenvolvem iniciativas visando introduzir ou incorporar mudanças nas atividades desenvolvidas no cotidiano laboral, gerando valor público por meio do aumento da qualidade, da eficácia e da legitimidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 2º Poderão se inscrever magistrados, magistradas, servidores e servidoras, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, estagiários e estagiárias, que estejam em plena atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

§ 1º A inscrição poderá ser realizada de forma individual ou em equipe.

§ 2º Os(as) estagiários(as) apenas podem participar enquanto integrantes de equipes compostas, obrigatoriamente, por pelo menos um(a) magistrado(a) ou um(a) servidor(a).

§ 3º Não haverá limitação quanto ao número de integrantes das equipes inscritas, ressalvadas as hipóteses em que, por conveniência da administração, possa ser solicitada a indicação de representantes da equipe.

Art. 3º As iniciativas poderão ser inscritas nas seguintes categorias:

I - Acesso à Justiça: projetos que ampliem compreensão, inclusão e acessibilidade (linguística, tecnológica, comunicacional, territorial e para pessoas com deficiência), aproximando o Judiciário da população;
II - Eficiência: projetos voltados à otimização de processos, gestão de recursos e celeridade, simplificando fluxos, reduzindo custos e melhorando a qualidade;
III - Práticas Colaborativas: ações que estimulem cooperação entre áreas, órgãos ou parceiros, valorizando inteligência coletiva e trabalho em rede;
IV - Tecnologia: iniciativas que utilizem recursos tecnológicos (sistemas digitais, automação, ciência de dados, IA, interoperabilidade) para transformar rotinas, observadas as normas de ética, transparência e segurança da informação aplicáveis;
V - Gestão de Pessoas e Bem-estar: práticas que promovam saúde, qualidade de vida, inclusão, capacitação e reconhecimento, fortalecendo o capital humano.

§ 1º A iniciativa apresentada não pode ser resultado de atendimento de demanda dirigida pelo TJPR.

§ 2º É obrigatória a definição de um nome vinculado ao conteúdo da iniciativa e que não identifique o autor nem os integrantes da equipe.

§ 3º Deverão ser indicados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), integrantes da Agenda 2030 da ONU, atendidos pela iniciativa.

§ 4º Em caso de inscrição da mesma iniciativa em mais de uma categoria, será considerada válida apenas a última.

Art. 4º As inscrições estarão disponíveis das 13h do dia 5 de novembro de 2025 até as 23h59min do dia 25 de novembro de 2025, por formulário online, através do seguinte link: Formulário de inscrição - o qual também será divulgado via mensageiro e na página do Tribunal na intranet.

§ 1º Somente poderão ser inscritas iniciativas autorizadas e implementadas a partir do segundo semestre de 2024.

§ 2º É vedada a reapresentação de iniciativas que tenham concorrido em edições anteriores.

§ 3º Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) iniciativas por categoria, limitado a 5 (cinco) no total.

§ 4º Não serão admitidas inscrições cujo conteúdo configure somente ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, e projetos em que não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.

Art. 5º A avaliação das iniciativas será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por:

I - 1 (um) magistrado(a) da Presidência;
II - 1 (um) servidor(a) da Presidência;
III - 1 (um) servidor(a) do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (TJPRlab);
IV - 1 (um) magistrado(a) ou servidor(a) lotado em unidade judiciária do 1º grau, preferencialmente vencedor(a) de edição anterior da premiação.

§ 1º Para cada categoria de premiação, será designado 1 (um) avaliador adicional para integrar a Comissão, garantindo a adequada apreciação técnica da iniciativa.

§2º A designação prevista no §1º deste artigo seguirá a seguinte correlação entre categoria e setor técnico:

I - Acesso à Justiça: Núcleo de Direitos Humanos (NDH);
II - Eficiência: Secretaria de Planejamento (SEPLAN);
III - Práticas Colaborativas: Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR);
IV - Tecnologia: Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI);
V - Gestão de Pessoas e Bem-estar: Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP).

§ 3º A avaliação ocorrerá em duas etapas:

I - na primeira etapa, denominada pré-seleção, a Comissão Julgadora selecionará até 3 (três) iniciativas finalistas por categoria, em votação anônima;
II - na segunda etapa, denominada decisão final, a Presidência indicará as iniciativas a serem premiadas e certificadas entre aquelas selecionadas na etapa da pré-seleção.

Art. 6º O processo de avaliação e seleção avaliará as iniciativas com base nos seguintes critérios:

I - Impacto e Resultado: Avalia a relevância do projeto em termos de mudanças concretas na realidade social e institucional, mensurando benefícios e transformações alcançadas junto aos cidadãos e ao próprio Judiciário.
II - Replicabilidade: Considera a capacidade de o projeto ser adaptado e implementado em outros setores ou contextos, multiplicando seus efeitos positivos.
III - Criatividade: Analisa o grau de originalidade da iniciativa, a forma como rompe paradigmas tradicionais e a existência de diferenciais que a tornam única no cenário institucional.
IV - Custo-benefício: Examina a relação entre os recursos utilizados e os resultados obtidos, privilegiando soluções sustentáveis que alcançam grandes impactos com investimentos proporcionais ou reduzidos.
V - Planejamento Estratégico/Identidade Institucional/ODS: Valoriza iniciativas alinhadas ao Planejamento Estratégico do TJPR, à identidade institucional e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, reforçando o papel do Tribunal como agente de transformação social.

§ 1º As informações e os resultados obtidos pela iniciativa precisam ser comprovados e novos subsídios podem ser solicitados pela Comissão Julgadora.

§ 2º Os resultados poderão ser comprovados por meio de comparações com situação previamente existente e após a implementação da iniciativa, destacando melhoria de indicadores (quantitativo ou qualitativo).

§ 3º A Comissão Julgadora poderá alterar a categoria da iniciativa inscrita, caso julgue o melhor enquadramento.

§ 4º As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 7º Serão premiadas cinco iniciativas, uma para cada categoria.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá sugerir a concessão de menções honrosas e não premiar categoria cuja melhor iniciativa não atinja nota final mínima.

§ 2º As ações premiadas serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação do TJPR.

Art. 8º Será realizado um evento de premiação, com a entrega de certificação pela Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 1º Os magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias premiados farão jus a uma anotação de elogio em seus respectivos assentos funcionais, conforme determinação da Presidente.

§ 2º Os(as) integrantes das equipes vencedoras poderão ser convidados(as) para eventos, mentorias e outras ações organizadas ou apoiadas pelo TJPRlab ou parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no TJPR.

§ 3º O número de representantes para participação em eventos presenciais, deslocamentos ou solenidades poderá ser limitada por conveniência da administração.

Art. 9º Não poderão participar do Prêmio os integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Julgadora.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.