Decreto Nº 629/2023
Decreto Judiciário nº 222/2022
Ementa: D E C R E T A:
Art. 1º O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado na forma do Anexo deste Decreto Judiciário.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Judiciário nº 222/2022.
Data do diário: 27/09/2023, Diário: 3523.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 629/2023 - P/GP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 5º da Resolução O.E. nº 184, de 12 de junho de 2017, e a Lei Estadual nº 21.489, de 23 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de que os valores das diárias atribuídas aos servidores que se deslocam a serviço da Administração suportem as despesas relativas a hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI! nº 0074272-83.2023.8.16.6000;
D E C R E T A:
Art. 1º O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado na forma do Anexo deste Decreto Judiciário.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto Judiciário nº 222/2022.
Curitiba, 25 de setembro de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Cargos em comissão simbologia DAS-01 a DAS-05, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado, Assessoria Militar.
Cargos em Comissão 1-C, 1-D e 3-C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça
Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico