Decreto-Lei N° 2.162/1984

Legislação Federal: Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 07/12/2025 22:25:12 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: Planalto – Legislação (Casa Civil)
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 890 caracteres | espelho: 936 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

DECRETO-LEI N° 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.

Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - Fica alterado para 60% (sessenta por cento) " ad valorem " o limite para mais estabelecido pelo § 1º do artigo 3º da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957 , dispensada a observância do limite máximo do respectivo capítulo a que se refere o " caput " do mesmo artigo.

Art 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1984

*

--- Tabela 1 ---

---

--- Tabela 2 ---

Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.

---