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"Decreto-Lei-345-ctx-1", "ref": "Decreto-Lei-345-1967/ctx.1", "hash": "9402b9e5425151cd", "metadata": { "doc_id": "Decreto-Lei-345" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "3", "text": "Nas vendas efetuadas por contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados, realizadas a prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser exigida a emissão de duplicata de valor equivalente ao impôsto, nas condições que o regulamento fixar.", "id": "art-1", "ref": "Decreto-Lei-345-1967/art.1", "hash": "071811d63071e837", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "4", "text": "A duplicata referida neste artigo terá a denominação de “duplicata fiscal”, será negociável e deverá observar, no mais, inclusive quanto ao número de ordem e série, as disposições da Lei 187, de 15 de janeiro de 1936 , com as alterações do Decreto-Lei n° 265, de 28 de fevereiro de 1967.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Decreto-Lei-345-1967/art.1/par.1", "hash": "de31208c448d4b5e" }, { "kind": "paragraph", 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"O contribuinte que, estando obrigado a emitir a duplicata fiscal, deixar de fazê-lo, ficará sujeito à multa de 50% do valor da duplicata que deveria ter sido emitida.", "id": "art-3", "ref": "Decreto-Lei-345-1967/art.3", "hash": "45df6e4473370f81" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "9", "text": "O valor do impôsto sôbre circulação de mercadorias também poderá, nos têrmos do regulamento estadual próprio, ser incluído na duplicata fiscal.", "id": "art-4", "ref": "Decreto-Lei-345-1967/art.4", "hash": "959c3548861c1b53", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "10", "text": "O emitente ou o estabelecimento bancário encarregado da cobrança ficará obrigado a levar a protesto a duplicata fiscal não resgatada decorridos 10 (dez) dias do vencimento, sob pena de incorrer em multa equivalente à prevista no artigo 3o.", "id": "art-5", "ref": "Decreto-Lei-345-1967/art.5", "hash": "35df1d35d5b305ce", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": 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