Instrução Normativa TJPR N° 01/2011
Considerando que o artigo 51 da Lei Estadual n. 6.149/70 autoriza que em casos de omissão o Regimento de Custas pode ser resolvido pela aplicação de tabela assemelhada ou por instrução do Corregedor-Geral, Considerando a gratuidade estabelecida no artigo 30 da Lei dos Registros Públicos, Considerando, não obstante, a necessidade de estabelecer parâmetro para o ressarcimento de que trata a Lei Estadual n. 13.288/2001, Considerando que a Tabela XII anexa à Lei Estadual n. 16.741/2010 não contempla valores para o item IV, Considerando os valores historicamente fixados pela Lei Estadual n. 13.611/2002, e
CONSIDERANDO, finalmente, o percentual de atualização dos emolumentos fixado no Decreto Judiciário n. 48/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça,
RESOLVE baixar INSTRUÇÃO nos termos que seguem: 1 - Não serão cobrados emolumentos para o registro civil de nascimento e de óbito, bem como pela primeira certidão expedida. 2 - Para o exclusivo fim do ressarcimento de que trata o artigo 3º, § 4º, da Lei Estadual n. 13.228/2001, que criou o Fundo de Apoio ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FUNARPEN), serão os seguintes os valores a serem considerados pelo órgão gestor do Fundo: R$
Equivalente em VRC
Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidão a) independente de despacho Judicial........ b) mediante despacho Judicial................... R$45,90 R$53,55 300 350 A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se conhecimento ao FUNARPEN.
Curitiba, 26 de janeiro de 2011.
Rogério Coelho
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 01/2011 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | instruçao normativa - custas - ressarcimento
Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Registro Civil de Pessoas Naturais 5.Registro de Nascimento 6.Registro de Óbito 7.Primeira Certidão 8.Isenção de Custas 9.FUNARPEN 10.Ressarcimento
Ementa: | 1 - Não serão cobrados emolumentos para o registro civil de nascimento e de óbito, bem como pela primeira certidão expedida.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 27/01/2011
Diário: | 559
Referências: | LEI:Lei n° 13.228, de 18 de julho de 2001 --- Tabela 2 ---
R$ | Equivalenteem VRC
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Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidãoa) independente de despacho Judicial........b) mediante despacho Judicial................... | R$45,90R$53,55