Instrução Normativa TJPR N° 02/2010
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei n° 6149/70, que estabelece caber ao Corregedor-Geral da Justiça, nos casos omissos, dispor sobre as questões controversas relativas à fixação de custas;
CONSIDERANDO o que foi analisado nos autos de Procedimento de Controle Administrativo n° 2010.0053766-8, oriundos do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE baixar a seguinte
INSTRUÇÃO I. Não são devidas custas nos procedimentos de homologação judicial de cessão de precatório, por ausência de previsão na Tabela IX da Lei Estadual n. 13611/02 (Atos dos Escrivães do Cível, Fazenda e Família).
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 25 de maio de 2010.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 02/2010 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | 2010.53766 custas homologação precatório
Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Precatório 5.Cessão 6.Homologação Judicial
Ementa: | I. Não são devidas custas nos procedimentos de homologação judicial de cessão de precatório, por ausência de previsão na Tabela IX da Lei Estadual n. 13611/02 (Atos dos Escrivães do Cível, Fazenda e Família).
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 01/06/2010
Diário: | 400
Referências: | Documentos do mesmo sentido:Resolução nº 5/2010 - Precatório
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