Instrução Normativa TJPR Nº 02/2011

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Instrução Normativa TJPR N° 02/2011

Cobrança custas buscas e desarquivamento proc virtual

Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Processo Eletrônico 5.Autuação 6.Busca 7.Desarquivamento 8.Isenção de Custas

Ementa: 1 - Não serão cobradas custas relativas à autuação, buscas ou desarquivamento nos processos eletrônicos.

Data do diário: 10/06/2011, Diário: 651 .Imprimir Voltar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2011

O Desembargador Noeval de Quadros, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a consulta formulada nos autos n° 2010.0367979-7;

CONSIDERANDO a inexistência de normatização acerca das hipóteses de recolhimento de custas nos processos eletrônicos, sendo que a Resolução 10/2007, alterada pela Resolução 03/2009 do Órgão Especial somente faz menção de que os comprovantes de recolhimento, nos casos em que são exigíveis por lei, devem ser escaneados e inseridos com a petição inicial quando da propositura da ação (artigo 11);

CONSIDERANDO que a materialização da autuação consiste em se dar uma capa à primeira peça processual apresentada, com as indicações relativas à ação, nomes de autor e réu, e data de sua apresentação em cartório para esse fim, o que tudo consta de um termo na fase inicial desta capa (1) , o que não ocorre no processo eletrônico, porquanto o cadastramento e autuação virtual das demandas são efetuados diretamente no sistema pelos advogados ou servidores;

CONSIDERANDO que os processos virtuais são integralmente disponíveis no ambiente de internet aos respectivos usuários a ele vinculados, sendo desnecessários atos de busca ou desarquivamento;

CONSIDERANDO que o artigo 51 da Lei Estadual n. 6.149/70 autoriza a resolução das omissões do Regimento de Custas por instrução do Corregedor-Geral.

RESOLVE expedir instrução normativa nos seguintes termos: 1 - Não serão cobradas custas relativas à autuação, buscas ou desarquivamento nos processos eletrônicos. 2 - A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Curitiba, 08 de junho de 2011. NOEVAL DE QUADROS

Corregedor-Geral da Justiça (1) SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rev. e Atual por Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 178.

Número: | 02/2011 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Cobrança custas buscas e desarquivamento proc virtual

Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Processo Eletrônico 5.Autuação 6.Busca 7.Desarquivamento 8.Isenção de Custas

Ementa: | 1 - Não serão cobradas custas relativas à autuação, buscas ou desarquivamento nos processos eletrônicos.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 10/06/2011

Diário: | 651

Referências: | Documentos do mesmo sentido:Resolução nº 10/2007 -