Instrução Normativa TJPR N° 05/2012
considerando a consulta formulada nos protocolos nº 0360064/2012, 0359097/2012 e 0358420/2012;
CONSIDERANDO a inexistência de normatização acerca das hipóteses de recolhimento de custas nos processos eletrônicos, sendo que a Resolução 10/2007, alterada pela Resolução 03/2009 do Órgão Especial somente faz menção a que os comprovantes de recolhimento, nos casos em que são exigíveis por lei, devem ser escaneados e inseridos com a petição inicial quando da propositura da ação (artigo 11);
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.149/70 (Regimento de Custas) considera as despesas postais como custas e, estas, segundo iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, possuem natureza jurídica de taxas, ou seja, são vinculadas a uma contraprestação estatal;
CONSIDERANDO que, em razão de sua natureza jurídica retributiva, é incompatível a cobrança de despesas postais nos atos processuais cuja transmissão ocorra de forma eletrônica;
CONSIDERANDO que o artigo 51 da Lei Estadual n. 6.149/70 autoriza a resolução das omissões do Regimento de Custas por instrução do Corregedor-Geral;
RESOLVE:
1 - Não serão cobradas despesas postais nos processos eletrônicos cujo ato respectivo seja transmitido pela via eletrônica;
2 - A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de novembro de 2012.
NOEVAL DE QUADROS
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 05/2012 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Despesas Postais - Transmissão de Atos pela Via Eletrônica
Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Processo Eletrônico 5.Transmissão Eletrônica 5.Isenção de Despesas Postais
Ementa: | 1 - Não serão cobradas despesas postais nos processos eletrônicos cujo ato respectivo seja transmitido pela via eletrônica;
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 20/11/2012
Diário: | 992