Instrução Normativa TJPR Nº 05/2012

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Instrução Normativa TJPR N° 05/2012

considerando a consulta formulada nos protocolos nº 0360064/2012, 0359097/2012 e 0358420/2012;

CONSIDERANDO a inexistência de normatização acerca das hipóteses de recolhimento de custas nos processos eletrônicos, sendo que a Resolução 10/2007, alterada pela Resolução 03/2009 do Órgão Especial somente faz menção a que os comprovantes de recolhimento, nos casos em que são exigíveis por lei, devem ser escaneados e inseridos com a petição inicial quando da propositura da ação (artigo 11);

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.149/70 (Regimento de Custas) considera as despesas postais como custas e, estas, segundo iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, possuem natureza jurídica de taxas, ou seja, são vinculadas a uma contraprestação estatal;

CONSIDERANDO que, em razão de sua natureza jurídica retributiva, é incompatível a cobrança de despesas postais nos atos processuais cuja transmissão ocorra de forma eletrônica;

CONSIDERANDO que o artigo 51 da Lei Estadual n. 6.149/70 autoriza a resolução das omissões do Regimento de Custas por instrução do Corregedor-Geral;

RESOLVE:

1 - Não serão cobradas despesas postais nos processos eletrônicos cujo ato respectivo seja transmitido pela via eletrônica;

2 - A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de novembro de 2012.

NOEVAL DE QUADROS

Corregedor-Geral da Justiça

Número: | 05/2012 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Despesas Postais - Transmissão de Atos pela Via Eletrônica

Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Processo Eletrônico 5.Transmissão Eletrônica 5.Isenção de Despesas Postais

Ementa: | 1 - Não serão cobradas despesas postais nos processos eletrônicos cujo ato respectivo seja transmitido pela via eletrônica;

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 20/11/2012

Diário: | 992