Instrução Normativa TJPR N° 05/2019
Lei Estadual nº 6.149/1970
Corregedoria da Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2019
O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no SEI 0003014-52.2019.8.16.6000;
RESOLVE :
Art. 1º. O valor da certidão de Termo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade lavrado no Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira corresponde ao indicado no item VII, b da Tabela XI do Anexo II do Regimento de Custas (Lei Estadual 6.149/1970).
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba 18 junho 2019
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça