Instrução Normativa TJPR N° 06/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2016
O DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a implantação do Banco de Dados eletrônico (BDe);
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimento visando à racionalização do processo e a otimização da força e trabalho na assessoria do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça
RESOLVE
CAPÍTULO I - Criação e Objeto
Art. 1º. Fica criado no âmbito da assessoria do Corregedor-Geral da Justiça o Banco de Dados eletrônico, denominado BDe, para uso exclusivo interno.
Art. 2º. O BDe tem por finalidade a reunião e o registro dos documentos produzidos no âmbito da assessoria do Corregedor-Geral da Justiça, bem como a troca de ideias e informações entre assessores e juízes auxiliares.
Art. 3º. A inclusão dos documentos produzidos pelos assessores e pelos juízes auxiliares no BDe é compulsória.
§ 1º. São exemplos de documentos as decisões de natureza disciplinar, incluindo arquivamento, instauração de sindicância ou processo administrativo e aplicação de penalidade; as respostas às consultas; os atos normativos, acompanhados das respectivas decisões; as propostas de alteração legislativa ou normativa; os pareceres; os estudos e projetos desenvolvidos, inclusive extra autos e; as pesquisas.
§ 2º. Não será incluído:
I - despacho;
II - decisão que reconhece a competência concorrente com Juiz de Direito;
III - decisão que arquiva atividade de monitoramento;
IV - portaria instauradora de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
V - decisão que arquiva procedimento disciplinar por falta de provas, desconhecimento de autoria ou inexistência de fato irregular;
VI - ata de correição e inspeção;
VII - relatório reservado.
CAPÍTULO II - Procedimento
Art. 4º. O documento deve ser encaminhado por quem o produziu, para o endereço eletrônico bancodedadoscgj@gmail.com , em formato doc ou pdf, com proposta de ementa, após a confirmação da sua assinatura pelo Juiz Auxiliar ou pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§ 1º. Tratando-se de acórdão o encaminhamento se dará por quem fez a sua lavratura.
§ 2º. O parecer será acompanhado do respectivo acolhimento.
§ 3º. As pesquisas desenvolvidas de uma forma geral, que não necessariamente resultem no arquivamento de um processo, incluindo os pareceres que não exigem acolhimento formal, não dependerão de assinatura de Juiz Auxiliar ou do Corregedor-Geral da Justiça e deverão ser encaminhados com a informação expressa de que devem ser lançados no campo estudos do BDe.
Art. 5º. Sempre que o assessor ou o Juiz Auxiliar encontrar decisões, atos normativos ou outros documentos que entenda serem importantes para as atividades desenvolvidas na Corregedoria, mesmo que produzidos antes da criação do BDe ou por outros órgãos, poderá encaminhá-lo para o endereço eletrônico bancodedadoscgj@gmail.com para fins de incluí-lo no banco de dados.
Art. 6º. Ao gestor cumpre lançar o documento recebido no BDe, acompanhado da respectiva ementa, nos campos próprios.
Parágrafo Único. O documento relacionado a processo sigiloso será editado pelo gestor, a fim de suprimir a identificação.
Art. 7º. Sempre que houver modificação de entendimento ou revogação de ato o gestor deverá lançar a informação ao final da ementa do documento que perdeu a validade, sem excluí-lo, para registro histórico.
Parágrafo Único. Cumpre a quem encaminhar o documento para o gestor informar a modificação de posicionamento ou a revogação de ato anterior.
CAPÍTULO III - Consulta
Art. 8º. É obrigatória a consulta ao BDe por todos os assessores e juízes auxiliares que integram o gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
CAPÍTULO IV - Fórum
Art. 9º. É recomendado aos assessores e juízes auxiliares que utilizem a ferramenta fórum , que integra o BDe, para a troca de ideias e informações, de modo que as decisões sejam precedidas de um debate plural a respeito dos temas tratados na Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 24/05/2016.