{ "id": "Instrução-Normativa-08-2014", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T16:13:59.759365", "content_hash": "e07fb81568bffbbc", "metadata": { "title": "Instrução Normativa Nº 08/2014", "doctype": "Instrução Normativa", "number": "08/2014", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2014-08-05", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/3550964", "accessed_at": "2025-11-19T19:13:59Z" } }, "statistics": { "total_articles": 16, "total_paragraphs": 6, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 5703, "total_words": 892, "total_context": 11 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a tabela de custas de atos dos oficiais de justiça não atende a todas as necessidades de sua aplicação; CONSIDERANDO que o artigo 51 da Lei n° 6.149/70 autoriza que, em casos de omissões o Regimento de Custas pode ser resolvido pela aplicação de tabela assemelhada ou de instrução pelo Corregedor; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar as disposições trazidas pelas INSTRUÇÕES NORMATIVAS no 02/2012, 03/2012 e 07/2014, que tratam das despesas de condução e de atos complementares dos oficiais de justiça; CONSIDERANDO o disposto nos autos n° 2013.175446-3/000, que dirimiu dúvidas suscitadas pela OAB-PR acerca da aplicação do art. 9o da INSTRUÇÃO NORMATIVA no 02/2012: RESOLVE", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-1", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/ctx.1", "hash": "6a15d536c3c97b2c", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-08" } }, { "kind": "article", "num": "1o", "token": "8", "text": "As despesas de condução e de atos complementares dos oficiais de justiça serão recolhidas, antecipadamente, por meio de boleto bancário, emitido exclusivamente por sistema próprio do Tribunal de Justiça, conforme tabela constante do Anexo I desta Instrução.", "id": "art-1o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.1o", "hash": "e9e0b94944767b1b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "9", "text": "Em caso de urgência e impossibilidade de pagamento prévio do boleto bancário, haverá o cumprimento do ato sob compromisso de quitação e comprovação no primeiro dia útil subsequente.", "id": "art-1o-par-único", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.1o/par.único", "hash": "175499b08aff847f" } ] }, { "kind": "article", "num": "2o", "token": "10", "text": "O boleto bancário para recolhimento será preenchido pela parte interessada, no site do Tribunal ou na respectiva serventia.", "id": "art-2o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.2o", "hash": "9d3fcff914e0e696", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "11", "text": "É responsabilidade dos servidores, funcionários e titular da unidade a geração, por solicitação do usuário, do boleto bancário para a cobrança das custas e despesas dos atos praticados pela unidade, bem como o fornecimento das orientações necessárias para seu correto preenchimento.", "id": "art-2o-par-1", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.2o/par.1", "hash": "ad97092235875609" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "12", "text": "Todos os campos obrigatórios deverão ser corretamente preenchidos, sob pena do não reconhecimento automático de quitação, caso em que passará a ser de responsabilidade da parte interessada a comprovação de pagamento junto à serventia.", "id": "art-2o-par-2", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.2o/par.2", "hash": "5ae806985a8f9806" } ] }, { "kind": "article", "num": "3o", "token": "13", "text": "O pagamento do boleto bancário gerado para recolhimento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou meio análogo.", "id": "art-3o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.3o", "hash": "832c3f0c985777d5" }, { "kind": "article", "num": "4o", "token": "14", "text": "É de responsabilidade do servidor, funcionário e titular da unidade a juntada aos autos do demonstrativo de recolhimento de custas/despesas processuais, considerado como o único documento apto a comprovar quitação dos respectivos valores.", "id": "art-4o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.4o", "hash": "136037ce7d067694", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "15", "text": "Em casos urgentes, fica autorizado o titular da serventia a certificar o pagamento nos autos mediante apresentação do boleto bancário quitado, sob o compromisso de posterior juntada do demonstrativo emitido pelo sistema.", "id": "art-4o-par-único", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.4o/par.único", "hash": "d4843739af4bf97c" } ] }, { "kind": "article", "num": "5o", "token": "16", "text": "As despesas somente poderão ser cobradas uma vez, sendo vedada a cobrança na lavratura de certidão negativa, a não ser que a diligência se realize no endereço indicado pela própria parte e ali não resida ou seja domiciliado o citando ou intimando.", "id": "art-5o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.5o", "hash": "e120627f9b3cc363" }, { "kind": "article", "num": "6o", "token": "17", "text": "O valor das despesas para execução da ordem de despejo e eventual remoção será de três (3) vezes o valor previsto para intimação, notificação ou citação.", "id": "art-6o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.6o", "hash": "5296b1a39381d972" }, { "kind": "article", "num": "7o", "token": "18", "text": "No caso de abandono do imóvel, as despesas para verificação e imissão de posse serão duas (2) vezes o valor previsto para citação, intimação e notificação.", "id": "art-7o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.7o", "hash": "f8789adf6a0340c6" }, { "kind": "article", "num": "8o", "token": "19", "text": "O valor das despesas, para citação por hora certa, abrangidas todas as diligências previstas nos artigos 227 e 228 do CPC, é fixado em três (3) vezes o valor previsto para citação, intimação ou notificação.", "id": "art-8o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.8o", "hash": "55813c573a71d4bd" }, { "kind": "article", "num": "9o", "token": "20", "text": "O valor para o cumprimento integral, inclusive de todos os atos relativos à prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e reintegração de posse, será de cinco (5) vezes o valor previsto para citação, intimação ou notificação.", "id": "art-9o", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.9o", "hash": "cfe22d6602f7c069", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "O cumprimento de mandados relativos a prisão pelo Oficial de Justiça, seja de natureza criminal ou civil, se dará apenas em caráter excepcional, observadas as regras constantes do Capítulo 6 Seção 14 do Código de Normas.", "id": "art-9o-par-1", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.9o/par.1", "hash": "ff79fca394af1320" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "No caso de repetição dos atos indicados no caput deste artigo em virtude de indicação de novo endereço, será cobrado o valor previsto para uma (1) citação, intimação ou notificação, inclusive nas hipóteses do art. 10 (situações em que no mandado conste mais de um bem), e a diligência deverá ser cumprida preferencialmente pelo oficial de justiça inicialmente designado.", "id": "art-9o-par-2", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.9o/par.2", "hash": "8d44636f02074a9a" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "23", "text": "Nos mandados de busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e de reintegração de posse, será acrescido o valor de vinte por cento (20%) por bem que exceder, até o limite máximo de cinco (5) bens, apurado sempre sobre o valor básico das custas.", "id": "art-10", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/art.10", 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"token": "30", "text": "Disposições Finais", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-2", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/ctx.2", "hash": "f69a73c5f4812cc9", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-08", "section_type": "final" }, "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "31", "text": "As diligências serão cobradas por ato, abrangendo seu cumprimento, contra-fé e outros atos inerentes.", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-1", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/ctx.7/item.1", "hash": "8194becd3ac62eed" }, { "kind": "item", "num": "2", "token": "32", "text": "Quando houver mais de um ato de citação, intimação ou notificação a ser realizado no mesmo endereço, será acrescido o valor de cinquenta por cento (50%).", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-2", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/ctx.7/item.2", "hash": "8fce08f82dd3df17" }, { "kind": "item", "num": "3", "token": "33", "text": "Nas penhoras que resultarem negativas, pelo fato de o réu haver mudado de endereço ou não possuir mais o bem, não haverá devolução dos valores da diligência, que será considerada cumprida.", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-3", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/ctx.7/item.3", "hash": "e81f8b2b9d9b5dfe" }, { "kind": "item", "num": "4", "token": "34", "text": "Os atos dos oficiais de justiça, não previstos nestas tabelas, deverão ser calculados com base no Regimento de Custas e, não sendo possível, por decisão do juiz de Direito que determinou a realização do ato.", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-4", "ref": "Instrução-Normativa-08-2014/ctx.7/item.4", "hash": "21b32683f1af8607" }, { "kind": "item", "num": "5", "token": "35", "text": "Nos casos de reintegração de posse, com desocupação e desfazimento das construções, por exemplo, em área de invasão e casos omissos na presente Instrução, o valor ficará a critério do juiz que presidir o feito, a ser decidido nos autos respectivos.", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-5", "ref": 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"context", "num": "3", "token": "39", "text": "Verificação de imissão na posse", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-6-ctx-3", "ref": "Instrução Normativa-08/ctx.7/item.6/ctx.3", "hash": "46c84e70e46eb7f1", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-08" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "40", "text": "Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra nova", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-6-ctx-4", "ref": "Instrução Normativa-08/ctx.7/item.6/ctx.4", "hash": "66c1f0509b67cda1", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-08" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "41", "text": "Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família)", "id": "Instrução-Normativa-08-ctx-7-item-6-ctx-5", "ref": "Instrução Normativa-08/ctx.7/item.6/ctx.5", "hash": "c3336251ef151250", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-08" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "42", 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