Instrução Normativa TJPR N° 10/2015
Resolução nº 25/2011
Institui normas para utilização do Sistema Mensageiro pelos estagiários de pós-graduação da área de Direito em atividade no Poder Judiciário do Estado do Paraná
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2015
O Corregedor-Geral da Justiça, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.528/2013;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Judiciários nº 456/2011, 969/2012, 2.324/2013, 380/2014 e 1.174/2014;
CONSIDERANDO as disposições do art. 15 da Resolução nº 25/2011, do Egrégio Órgão Especial, que permite que este Órgão resolva os casos omissos;
CONSIDERANDO o volume extraordinário de expedientes via sistema Mensageiro recebidos pela Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências, Corregedoria-Geral da Justiça, Corregedoria da Justiça e Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no procedimento eletrônico nº 56535-48.2015.8.16.6000.
RESOLVE
Art. 1º O estagiário de pós-graduação da área de Direito adquire a condição de usuário do sistema Mensageiro por meio de autorização concedida pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, após chamado técnico realizado pelo seu supervisor.
Art. 2º O remanejamento, a permuta ou o desligamento do estagiário serão comunicados, na forma do caput deste dispositivo, para anotação junto ao sistema.
Art. 3º O estagiário deverá, obrigatoriamente, abrir o sistema Mensageiro e ler as mensagens recebidas todo os dias em que houver expediente forense.
Art. 4º Esta instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 24/09/2015.
DES. EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor-Geral da Justiça