Instrução Normativa TJPR Nº 11/2015

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Instrução Normativa TJPR N° 11/2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2015

Autos n° 2013.0022790-7/000

Adicionar um(a) PreâmbuloO Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com o princípio da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a otimização do serviço judiciário aliada à redução de gastos;

CONSIDERANDO o art. 193 do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 13 da Lei 11.419/2006;

RESOLVE:

Art. 1° Ressalvado o uso de meios convencionais no caso de indisponibilidade do sistema de correio eletrônico, as ordens e requisições dos Juízos do Estado do Paraná dirigidas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) devem ser endereçadas ao correio eletrônico scpc@boavistaserviços.com.br.

§1°. Para o envio da mensagem eletrônica, o servidor responsável deverá usar o seu endereço de e-mail funcional (do domínio tjpr.jus.br ) ou o e-mail da Unidade Judiciária requisitante.

§2°. A resposta ao correio eletrônico deve ser requisitada (e indicada no Ofício) para um endereço eletrônico do domínio tjpr.jus.br (e-mail funcional de um dos servidores do juízo requisitante ou, preferencialmente, o e-mail da Unidade Judiciária requisitante).

§3°. Sobre o Ofício eletrônico, deve-se observar:

I. O modelo pertinente em um dos anexos desta norma;
II. Formatação do arquivo em Portable Document Format (PDF);
III. Assinatura digital de um dos agentes indicados no art. 4° desta norma;
IV. Anexação do arquivo no correio eletrônico.

Art. 2°. Cada mensagem eletrônica deverá referir-se a um único processo judicial.

§1°. Nos processos físicos, o servidor responsável fará juntada nos autos da cópia do Ofício eletrônico assinado digitalmente e da sua respectiva resposta.

§2°. Nos processos eletrônicos, o servidor responsável:

I. Incluirá o evento no Projudi (expedição de ofício), anexando cópia do Ofício Eletrônico;
II. Ato contínuo ao envio do e-mail, marcará a realização da leitura do Ofício pelo destinatário, juntando o respectivo comprovante de envio (obtido na pasta: Mensagens enviadas );
III. Recebida a resposta do SCPC, informará no Projudi o cumprimento da determinação, anexando cópia do e-mail de resposta.

Art. 3°. Na elaboração da mensagem de correio eletrônico, deve-se observar:

I. No campo para , o preenchimento do endereço eletrônico do SCPC indicado no art. 1° desta norma;
II. No campo Assunto , o preenchimento da seguinte expressão: Ofício do TJPR ;
III. No cabeçalho Anexar Arquivo , a inclusão do Ofício (PDF) assinado digitalmente.

Art. 4°. A assinatura digital no ofício eletrônico deverá ser feita pelo Magistrado ou por um agente público que exerça suas funções no juízo.

§1°. Preferencialmente a assinatura digital do agente público deverá ser feita pelo Chefe de Secretaria, Escrivão, Supervisor de Secretaria ou Empregado Juramentado.

Art. 5°. As respostas do SCPC às mensagens eletrônicas reguladas por esta norma serão enviadas exclusivamente do endereço eletrônico scpc@boavistaserviços.com.br para o endereço eletrônico indicado no Ofício.

§1°. Se a resposta eletrônica não for prestada pelo SCPC no prazo assinalado pelo magistrado requisitante, adotar-se-á o meio convencional de comunicação.

§2°. É dever funcional do (s) titular (es) do endereço eletrônico indicado no Ofício a conferência da Caixa de Entrada em todos os dias de expediente.

Art. 6°. Em caso de inoperância do certificado digital, o remetente:

I. Materializará o ofício em papel;
II. Colherá a assinatura de uma das pessoas indicadas no art. 4° desta norma;
III. Digitalizará o documento assinado (em formato PDF); e
IV. Anexará o Ofício na mensagem eletrônica.

Art. 7°. Havendo espécies de comunicações não previstas em nenhum dos 5 (cinco) anexos desta norma, excepcionalmente, poderão ser feitas adaptações no Ofício.

§1°. Nas adaptações indicadas no caput, é compulsória a manutenção da similitude estrutural dos anexos.

Art. 8°. Observadas as imunidades e isenções legais, o ofício expedido por e-mail é fato gerador de custas processuais (inciso III da tabela IX, anexa ao regimento de custas).

Art. 9. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo juiz que presidir o processo.

Art. 10. Esta norma entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Informações Históricas

(requisição de informações sobre inclusões e exclusões já realizadas no banco de dados do SCPC nos últimos 5 anos)

SCPC - Boa Vista Serviços S/A

Nome (da pessoa pesquisada) CPF/CNPJ (documento da pessoa pesquisada) Processo n° (número de processo no juízo requisitante) Juiz (nome do juiz da causa) Ofício n° Vara Comarca UF Paraná

(Obs.: as linhas nome e CPF poderão ser repetidas tantas vezes quantas forem as pessoas pesquisadas em um único processo)

Solicitamos fornecer a esse Juízo, no e-mail (indicar o endereço eletrônico do domínio tjpr.jus.br ), as informações históricas sobre a (s) pessoa (s) e documentos (s) acima referido (s), no prazo de ______ dias.

(nome do agente público, cargo e lotação)

Informação de Endereço

(requisição de endereço para localização de pessoas)

SCPC - Boa Vista Serviços S/A

Nome (de quem se busca o endereço) CPF/CNPJ (documento da pessoa cujo endereço é pesquisado) Processo n° (número de processo no juízo requisitante) Juiz (nome do juiz da causa) Ofício n° Vara Comarca UF Paraná

(Obs.: as linhas nome e CPF/CNPJ poderão ser repetidas tantas vezes quantas forem as pessoas pesquisadas em um único processo)

(Obs.2: o não preenchimento do campo CPF/CNPJ implicará o não cumprimento da requisição pelo destinatário)

Solicitamos fornecer a esse Juízo, no e-mail (indicar o endereço eletrônico do domínio tjpr.jus.br ), as informações sobre o endereço da (s) pessoa (s) acima referida (s), no prazo de ______ dias.

(nome do agente público, cargo e lotação)

Ordem de Exclusão de Apontamento

(ordem de exclusão de informações da base de dados do SCPC por decisão liminar/provisória ou por sentença transitada em julgado)

SCPC - Boa Vista Serviços S/A

Nome (nome da pessoa para quem a ordem deva ser cumprida: beneficiária da exclusão) CPF/CNPJ (documento da pessoa para quem a ordem deve ser cumprida: beneficiária da exclusão) Nome (nome do responsável pelo apontamento: credor) Apontamento (número do contrato, valor e data) Processo n° (número do processo no Juízo requisitante) Juiz (nome do Juiz da causa) Ofício nº Tipo de Ação Vara Comarca UF Paraná

(Obs.: as três primeiras linhas podem ser repetidas quantas vezes forem necessárias em um único processo)

(Obs.2: o não preenchimento do campo CPF/CNPJ implicará o não cumprimento da requisição pelo destinatário)

Comunico a Vossas Senhorias que o Excelentíssimo Juiz mandou EXCLUIR, provisoriamente (ou definitivamente, conforme se trate de decisão liminar/provisória ou de sentença transitada em julgado), o apontamento de débito do banco de dados desse órgão conforme acima especificado.

A Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no prazo de ____ dias, para o e-mail _____________________________ (indicar o endereço eletrônico do domínio tjpr.jus.br ).

(nome do agente público, cargo e lotação)

Ordem de Inclusão de Apontamento

(ordem de inclusão de apontamento de débito com ou sem comunicação de revogação de decisão liminar/provisória)

SCPC - Boa Vista Serviços S/A

Nome do Credor Nome do devedor

(informar endereço completo do devedor)

(número do processo no juízo requisitante)

Juiz

(nome do juiz da causa)

Vara Comarca UF Paraná

(Obs.: as quatro primeiras linhas podem ser repetidas quantas vezes forem necessárias em um único processo)

(Obs.2: o não preenchimento do campo CPF/CNPJ implicará o não cumprimento da requisição pelo destinatário)

Comunico a Vossas Senhorias que o Excelentíssimo Juiz mandou INCLUIR o apontamento de débito no banco de dados desse órgão (acrescentar, se for o caso: a inclusão ora determinada resulta da revogação, por sentença transitada em julgado, de anterior decisão liminar/provisória determinativa de baixa da restrição).

A Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no prazo de ____ dias, para o e-mail _________________________ (indicar o endereço eletrônico do domínio tjpr.jus.br ).

Valor do Débito (informar o valor do débito a ser incluído) Data do vencimento (informar a data do débito ou da ordem judicial de inclusão). Atenciosamente,

(nome do agente público, cargo e lotação)

Interdição de Incapaz

(ordem de inclusão de informação sobre interdição provisória ou definitiva, por incapacidade absoluta ou relativa)

SCPC - Boa Vista Serviços S/A

Nome do autor Nome do réu (nome da pessoa interditada) CPF do réu (documento da pessoa interditada) Processo nº (número do processo do juízo requisitante Juiz (nome do juiz da causa) Ofício nº Tipo da ação interdição Vara Comarca UF Paraná

Comunico a Vossas Senhorias que o Excelentíssimo Juiz mandou INCLUIR no banco de dados desse órgão a INTERDIÇÃO (provisória ou definitiva, por incapacidade absoluta ou relativa) do réu acima referido, para conhecimento de terceiros eventualmente interessados.

A Informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada, no prazo de ____ dias, para o e-mail _____________________________ (indicar o endereço eletrônico do domínio tjpr.jus.br ).

(nome do agente público, cargo e lotação)

Curitiba, 13 de outubro de 2015.

EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI

Corregedor-Geral da Justiça