{ "id": "Instrução-Normativa-20-2018", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T16:20:38.580549", "content_hash": "d95f0e89238c6583", "metadata": { "title": "Instrução Normativa Nº 20/2018", "doctype": "Instrução Normativa", "number": "20/2018", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2018-10-09", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4569955", "accessed_at": "2025-11-19T19:20:38Z" } }, "statistics": { "total_articles": 11, "total_paragraphs": 2, "total_incisos": 7, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 4130, "total_words": 665, "total_context": 3 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "CONSIDERANDO o entendimento reiterado da Corregedoria-Geral da Justiça; RESOLVE:", "id": "Instrução-Normativa-20-ctx-1", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/ctx.1", "hash": "65f912561f04f907", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-20" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Nos processos em geral, a base de cálculo das custas processuais será o valor da causa.", "id": "art-1", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.1", "hash": "540aef06d2d2494b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "5", "text": "Quando as partes transigirem, a base de cálculo das custas remanescentes será o valor do acordo celebrado e não o valor da causa.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.1/par.único", "hash": "ef89728cc081330f" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "Nas Unidades Judiciárias oficializadas, disponibilizada ferramenta eletrônica que elabore cálculos, a respectiva alimentação poderá ser promovida por qualquer Agente Público.", "id": "art-2", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.2", "hash": "4d4462ae0f6e10ca" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": ". Quanto à titularidade das custas processuais, aplicam-se as disposições a seguir:", "id": "art-3", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3", "hash": "ddfa75b32cf2203f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "8", "text": "No caso de remessa do processo a outro juízo com fundamento em conexão, continência ou incompetência do juízo, as custas já recolhidas devem ser repassadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a Unidade Jurisdicional destinatária, salvo em se tratando de custas recolhidas antecipadamente por ato ainda não praticado, hipótese em que o repasse das custas será integral.", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.I", "hash": "1a24ac61eff429ca" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "9", "text": "No caso de remessa do processo a outro juízo em razão de indeferimento de distribuição por dependência ou prevenção, ou sendo caso de equívoco na distribuição, as custas já recolhidas serão integralmente repassadas à Unidade Jurisdicional de destino.", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.II", "hash": "bf3070b4e0a96dd9" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "10", "text": "No caso de criação de nova vara que absorva a competência de determinadas ações que necessitem ser remetidas a essa unidade, as custas pertencem a quem de direito era seu titular na data do efetivo pagamento. As custas pendentes, ainda não pagas, passam a ser destinadas ao Fundo da Justiça (FUNJUS);", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.III", "hash": "652b3174d1260aad" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "11", "text": "No caso de estatização de Escrivania, as custas recolhidas antes da data da estatização pertencem ao antigo titular. A partir da data de estatização, ao Fundo da Justiça (FUNJUS), não ensejando nenhum repasse entre as unidades.", "id": "art-3-inc-IV", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.IV", "hash": "0f3fcf3dfbd6e8fd" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "12", "text": "No caso de recebimento ou remessa de autos por declínio de competência para a Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça de outro Estado ou do Distrito Federal ou para o Juizado Especial, não haverá repasse de custas, tampouco restituição dos valores a quem as pagou.", "id": "art-3-inc-V", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.V", "hash": "6494290111bb7551" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "13", "text": "O comprovante de recolhimento a título de repasse de custas deve ser juntado ao processo judicial antes da remessa, salvo se ainda desconhecido o juízo declinado.", "id": "art-3-inc-VI", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.VI", "hash": "06cbcf21ba6ce27d" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "14", "text": "Não será cobrado da parte valor já recolhido na unidade do juízo declinante, pela prática do mesmo ato, bem como não haverá transferência de valores a título de compensação pela remessa dos autos no caso de custas pendentes ainda não pagas.", "id": "art-3-inc-VII", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.3/inc.VII", "hash": "e95e59956b41316e" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "15", "text": "- O cumpridor de mandados fica desobrigado de receber mandados sem que os valores da diligência estejam previamente recolhidos, exceto nos casos de gratuidade da justiça e quando se tratar de mandados expedidos a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.", "id": "art-4", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.4", "hash": "545080f2ae869907" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "16", "text": ". Pelo simples registro, no caso de guarda de bens móveis ou semoventes pelas partes ou terceiros, o depositário público não terá direito ao recebimento de custas.", "id": "art-5", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.5", "hash": "a494cf67b95fc990" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "17", "text": ". O depositário público cobrará as custas previstas no item II, da tabela XVI (Dos Depositários Públicos), do Regimento de Custas - e somente essas - quando registrar o depósito do bem imóvel, mas o bem permanecer na guarda das partes ou de terceiro.", "id": "art-6", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.6", "hash": "201e82511f3bf89c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "18", "text": ". O depositário público cobrará cumulativamente as custas mencionadas no caput com as previstas no item VIII, letra \"b\", da tabela XVI (Dos Depositários Públicos), do Regimento de Custas, quando mantiver a guarda do bem imóvel, comprovando ao Juiz ter recebido as chaves do imóvel ou mediante outro evento que comprove a imissão na posse do bem.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.6/par.único", "hash": "aaeb97f375c64d09" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "19", "text": ". Não haverá cobrança de custas processuais separadamente para a avaliação de benfeitorias.", "id": "art-7", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.7", "hash": "d82f8615dbf5be74" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "20", "text": ". Na hipótese de avaliação de bens situados em outra Comarca ou Foro feita por conhecimento do Avaliador, é vedada a cobrança das despesas referentes à diligência e à condução.", "id": "art-8", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.8", "hash": "824e9ee743daa236" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "21", "text": ". Nas hipóteses dos incisos II e III do art. 873 do Código de Processo Civil, o Auxiliar da Justiça terá direito às custas e às despesas processuais normais do ato.", "id": "art-9", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.9", "hash": "9eda1e6b60829873" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "22", "text": ". As custas processuais no âmbito dos Juizados Especiais observarão o disposto em Ato Normativo da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais.", "id": "art-10", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.10", "hash": "2efa018a245e278c" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "23", "text": ". Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação.", "id": "art-11", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/art.11", "hash": "d588a5773c51f12a" }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "24", "text": "Curitiba, 9 de outubro de 2018 ROGÉRIO KANAYAMA", "id": "Instrução-Normativa-20-ctx-2", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/ctx.2", "hash": "094de98aa6f8d72b", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-20" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "25", "text": "Corregedor-Geral da Justiça", "id": "Instrução-Normativa-20-ctx-3", "ref": "Instrução-Normativa-20-2018/ctx.3", "hash": "22221c61730b9dc4", "metadata": { "doc_id": "Instrução-Normativa-20" } } ] } }