Instrução Normativa TJPR Nº 202/2024

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Instrução Normativa TJPR N° 202/2024

Foro Central 7.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 8.5° Vara Criminal do Foro Central de Curitiba 9.7° Vara Criminal do Foro Central de Curitiba 10.Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)

Ementa:

RESOLVE :

Art. 1º Instituir projeto piloto para estudos relativos à instalação de uma Central de Bens Apreendidos (CBA) no Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º O projeto funcionará sob a supervisão conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça e do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal. [...]

Data do diário: 08/08/2024, Diário: 3721.

Anexos: 6899395assinado.pdf

Institui projeto piloto para estudos relativos à instalação de uma Central de Bens Apreendidos (CBA) no Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 202/2024

- GCJ

O Desembargador HAMILTON MUSSI CORRÊA , Corregedor-Geral da Justiça, no exercício das atribuições previstas no art. 17, incs. XIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para estabelecer diretrizes e fluxos de trabalho para as Unidades Jurisdicionais de 1º Grau;

CONSIDERANDO que as normas e os preceitos que devam ser observados, de modo geral, no desempenho da função pública, serão consignados em instruções (art. 138, RI-TJPR);

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de funções administrativas pelo Corregedor-Geral da Justiça aos (às) Juízes(as) Diretores(as) de Fórum (art. 156, XXI, CNFJ-TJPR);

CONSIDERANDO que os(as) Juízes(as) Diretores(as) de Fórum tem a atribuição de manter a ordem nas dependências do Fórum e disciplinar o uso das dependências do prédio e zelar pela sua conservação e limpeza (art. 156, IV e V, CNFJ-TJPR);

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias no registro e armazenamento de bens apreendidos em processos criminais, além da necessidade de melhorias também no fluxo de trabalho das Secretarias criminais para esta rotina de trabalho e

CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0049093-89.2019.8.16.6000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir projeto piloto para estudos relativos à instalação de uma Central de Bens Apreendidos (CBA) no Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º O projeto funcionará sob a supervisão conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça e do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal.

Art. 3º O(A) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal, observada a sua competência relativa à manutenção da ordem e uso das dependências do Fórum (art. 156, IV e V, do CNFJ), determinará local de espaço físico para o funcionamento do projeto piloto.

Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça efetuará a contratação de Estagiário de Pós-Graduação vinculado a sua estrutura organizacional, atribuindo-lhe o cumprimento de todos os atos necessários à execução do projeto piloto.

Art. 5º A guarda das apreensões vinculadas ao procedimento investigatório ou ação penal em trâmite na 5ª Vara Criminal e na 7ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba ficarão sob a responsabilidade da Secretaria da Direção do Fórum Criminal, incumbindo ao Estagiário de Pós-Graduação, vinculado ao projeto piloto, realizar rigoroso acompanhamento do estado da coisa ou bem, informando, sempre que necessário, à competente Secretaria Criminal da eventual necessidade de intervenção, ou, subsidiariamente, ao(à) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal.

§ 1º A apreensão deverá ser recebida pela respectiva Secretaria Criminal, salvo aquela vedada pelo CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJ(CNFJ) e demais atos normativos, incumbindo-lhe a conferência e sua vinculação aos respectivos autos.

§ 2º Após o recebimento, a apreensão será, se necessário, retificada no Sistema PROJUDI e encaminhada pelo(a) servidor(a) da respectiva secretaria ao Estagiário de Pós-Graduação, mediante recibo, para realização dos procedimentos relativos à guarda, até ulterior deliberação. Enquanto não houver integração com os sistemas de órgãos externos, o registro no SNGB será feito pelo Estagiário de Pós-Graduação da Central de Bens Apreendidos, com posterior envio do comprovante de cadastro para a respectiva secretaria.

§ 3º Recebida a apreensão, o Estagiário de Pós-Graduação deverá conferir se o bem descrito no ofício de encaminhamento corresponde àquele entregue pelo(a) servidor(a) da respectiva Secretaria Criminal, recusando o recebimento caso haja alguma divergência não discriminada.

§ 4º Havendo recusa, o(a) servidor(a) da unidade judicial de origem deverá permanecer com a apreensão até que a divergência seja sanada por aquele juízo, após o que a apreensão será novamente encaminhada ao Estagiário de Pós-Graduação, observada as regras do § 2º.

Art. 6º A decisão sobre a liberação da destinação da apreensão será de competência do(a) Juiz(íza) dos autos de origem, determinando a comunicação ao Estagiário de Pós-Graduação para o seu cumprimento.

§ 1° Se a unidade de origem não especificar a destinação da apreensão (destruição, doação, restituição, leilão, etc.), o Estagiário de Pós-Graduação, sob a supervisão do Juiz Diretor do Fórum e, subsidiariamente, da Corregedoria-Geral da Justiça, terá autonomia para dar-lhe a destinação ou descarte mais apropriados.

§ 2° Ainda que a unidade de origem determine a destruição da apreensão, poderá o Estagiário de Pós-Graduação, sob a supervisão do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal e, subsidiariamente, da Corregedoria-Geral da Justiça, solicitar a autorização do(a) Juiz(íza) da unidade de origem para doar o bem se constatar que ele está em condições de uso.

§ 3° A baixa no registro da apreensão junto ao SNGB será de responsabilidade do Estagiário de Pós-Graduação. No PROJUDI a baixa incumbirá à unidade competente.

Art. 7º O(A) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal poderá celebrar termo de convênio com a instituição aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para o encaminhamento da apreensão doada, o seu recolhimento ou descarte.

Art. 8º Sem prejuízo da responsabilidade da Secretaria Criminal de promover a célere destinação da apreensão, o Estagiário de Pós-Graduação, sob a supervisão do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Criminal e, subsidiariamente, da Corregedoria-Geral da Justiça, poderá provocar a unidade de origem para que delibere sobre a destinação da apreensão, especialmente as volumosas, evitando o acúmulo ou o perecimento.

Art. 9º A presente Instrução Normativa aplica-se a todas as apreensões vinculadas à 5ª Vara Criminal e na 7ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba, sejam elas pretéritas ou futuras, salvo se já houver determinação para sua destinação (doação, destruição, restituição), casos em que a apreensão deverá ser mantida com o juízo de origem para sua finalização.

Art. 10. Casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, atrelada á disponibilização do SNGB.

Curitiba, 6 de agosto de 2024.

Des. Hamilton Mussi Corrêa

Corregedor-Geral da Justiça