Instrução Normativa TJPR N° 214/2024
Instrução Normativa nº 73/2021
Ementa: Regulamenta os serviços de telefonia no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como cria mecanismos e procedimentos para disponibilizar no portal do Tribunal de Justiça a lista de contatos das unidades administrativas e judiciárias.
Data do diário: 29/10/2024, Diário: 3779.
Tribunal de Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 214/2024
- P-SEP
Regulamenta os serviços de telefonia no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como cria mecanismos e procedimentos para disponibilizar no portal do Tribunal de Justiça a lista de contatos das unidades administrativas e judiciárias.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 193, de 11 de dezembro de 2017, do Órgão Especial, que em cumprimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e para garantia do direito fundamental de acesso à informação, estabelece o dever de disponibilizar no portal do Tribunal de Justiça endereços físicos e eletrônicos, telefones e horários de atendimento das unidades administrativas e judiciárias;
CONSIDERANDO a Portaria nº 25, de 17 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Ranking da Transparência do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos que envolvem os serviços de telefonia no Poder Judiciário do Estado do Paraná, visando a eficiência e transparência na comunicação interna e externa;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0029527-81.2024.8.16.6000,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo regulamentar os serviços de telefonia no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como criar mecanismos e procedimentos para disponibilizar no portal do Tribunal de Justiça a lista de contatos das unidades administrativas e judiciárias, fornecendo, no mínimo, os seguintes dados: telefone; WhatsApp Business ou similar (se houver), endereço, e-mail institucional, Balcão Virtual (se houver) e horário de atendimento.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º A presente Instrução aplica-se às unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná, abrangendo o 1º e o 2º Graus de Jurisdição e Secretaria.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Cúpula Diretiva: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor(a)-Geral da Justiça, Corregedor(a) da Justiça e Ouvidor(a)-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
II - dirigente: ocupante de cargo correspondente à Administração do Tribunal de Justiça, quais sejam: Secretário(a)-Geral, Vice-Secretário(a)-Geral, Secretário(a), Diretor(a) de Departamento, Coordenador(a), Supervisor(a), Chefe de Divisão, Escrivã(o), Chefe de Secretaria e Assistente da Direção do Fórum;
III - usuário: grupo representado por desembargadores(as), magistrados(as), servidores(as), servidores(as) temporários(as), residentes, terceirizados(as), estagiários(as) e público externo;
IV - empregado(a) terceirizado(a): empregado(a) de empresa contratada para prestação de serviços que realiza suas atividades diariamente nas instalações dos edifícios do Tribunal de Justiça;
V - Divisão de Serviços de Atendimento de Copeiragem: unidade organizacional-administrativa subordinada à Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura, responsável pelos postos de telefonistas, fiscalização e atualização das listas de contatos das unidades administrativas e, judiciárias no portal do Tribunal de Justiça;
VI - Divisão de Infraestrutura: unidade organizacional-administrativa subordinada à Coordenadoria de Infraestrutura e Operações e à Secretaria de Tecnologia da Informação, responsável pela instalação de ramais telefônicos nas unidades do Tribunal de Justiça;
VII - unidade no âmbito administrativo: estrutura administrativa pertencente ao Tribunal de Justiça, que pode ser subdividida; para efeito desta Instrução Normativa, as menores unidades serão Divisões, Núcleos, Supervisões, Consultorias e/ou Assessorias;
VIII - unidade judiciária: órgão responsável por exercer funções jurisdicionais, composta, no 1º Grau de Jurisdição, por Varas, Juizados, Turmas Recursais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), com seus Gabinetes, Secretarias e Postos Avançados, quando houver; em 2º Grau de Jurisdição é composta de Gabinetes de Desembargadores e Secretarias de Órgãos Fracionários (Turmas, Seções Especializadas, Tribunal Pleno, etc.), excluídas as estruturas próprias da Cúpula Diretiva; para efeito desta Instrução Normativa, as menores unidades serão Secretarias e Assessorias de Gabinetes;
IX - Portal: plataforma digital oficial do Poder Judiciário do Estado do Paraná, responsável por oferecer uma gama de serviços e informações judiciais e administrativas à população em geral;
X - dados publicáveis: informações que podem ser disponibilizadas ao público em geral, incluindo contatos, endereços e horários de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias, respeitando as normas de transparência e proteção de dados;
XI - lista de contatos: instrumento disponibilizado com informações contendo a identificação da unidade administrativa e judicial, endereço, e-mail institucional, telefone, WhatsApp Business ou similar (se existente) e Balcão Virtual, destinada à divulgação de informações do Poder Judiciário do Estado do Paraná e classificada como de acesso externo e interno.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Serviços Terceirizados da Secretaria de Infraestrutura, por intermédio da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem:
I - atualizar a lista de contatos, mediante provocação dos usuários, nos termos dispostos na presente Instrução Normativa;
II - iniciar os procedimentos junto às unidades responsáveis para revisão anual da lista de contatos disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça no mês de outubro de cada ano;
III - no início de cada gestão, verificar com a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Departamento da Magistratura a composição da Cúpula Diretiva e Administrativa, visando a atualização da lista de contatos;
IV - alterar, de ofício, mediante evidente identificação de inconsistência nas informações publicadas, a lista de contatos, diligenciando, se necessário.
Art. 5º Compete à Secretaria de Infraestrutura informar ao Departamento de Gestão Documental e à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem, via sistema:
I - os endereços de unidades novas para fins de cadastramento;
II - a desocupação de imóveis para fins de desvinculação;
Art. 6º Compete ao Departamento de Gestão Documental:
I - cadastrar e/ou descadastrar em sistema próprio os endereços das unidades, mediante provocação da Secretaria de Infraestrutura, nos termos dispostos na presente Instrução Normativa;
II - alterar em sistema próprio os endereços das unidades, mediante provocação dos usuários, nos termos dispostos na presente Instrução Normativa;
Art. 7º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - receber pedidos, via sistema, de criação ou alteração de endereços de e-mail e de balcão virtual das unidades;
II - criar ou alterar os endereços de e-mail e de balcão virtual das unidades;
III - comunicar, via sistema, à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem sobre a criação ou alteração de endereços de e-mail e de balcão virtual das unidades;
IV - responder aos questionamentos da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem.
Art. 8º Compete à Divisão de Infraestrutura da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - receber pedidos, via sistema, de instalação, remoção ou alteração de ramais telefônicos, observando a disponibilidade de ramais e aparelhos telefônicos para atendimento;
II - instalar, remover ou alterar os ramais telefônicos;
III - monitorar e auditar o uso de ramais telefônicos para identificar e corrigir eventuais problemas e irregularidades;
IV - comunicar, via sistema, à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem sobre a instalação, remoção ou alteração de ramais telefônicos das unidades;
V - responder aos questionamentos da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem.
Art. 9º Compete ao Departamento da Magistratura:
I - no início de cada gestão, informar à Divisão de Serviços de Atendimento de Copeiragem a composição da nova Cúpula Diretiva, visando a atualização das listas de contatos;
II - informar mensalmente, ou sempre que necessário, à Divisão de Serviços de Atendimento de Copeiragem, a movimentação de carreira de magistrados;
III - manter atualizados os dados de contatos, dentro de sua competência, nas bases dos sistemas próprios;
IV - informar à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem em caso de criação de comarcas e/ou criação/alteração de secretarias/varas;
Art. 10. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - no início de cada gestão, informar à Divisão de Serviços de Atendimento de Copeiragem a composição da nova Cúpula Administrativa, visando a atualização da lista de contatos;
II - fornecer à Divisão de Serviços de Atendimento de Copeiragem, sempre que necessário, relatórios correspondentes ao preenchimento dos cargos ou funções de chefias de unidades administrativas e judiciais, em arquivos pesquisáveis e editáveis, ou autorizar o acesso direto à sistema que os possa gerar, cuja consulta contribuirá para localização de pessoas e unidades responsáveis.
Art. 11. Compete à Secretaria de Planejamento:
I - disponibilizar os meios necessários para a devida divulgação da lista de contatos pelas unidades do Departamento da Magistratura, Corregedoria-Geral de Justiça, Secretaria de Tecnologia e Comunicação e Secretaria de Infraestrutura;
II - solicitar a atualização dos dados aos gestores das informações descritos na presente Instrução, sempre que entender necessário, para garantir a devida transparência.
Art. 12. Compete aos dirigentes das unidades:
I - solicitar à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem, sempre que houver alteração de contatos ou mudanças de Unidades Judiciárias e/ou Administrativas, as adequações necessárias da lista de contatos respectiva, por ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça;
II - proceder à revisão anual da lista de contatos disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no mês de outubro, solicitando as adequações necessárias à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem por ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, presumindo-se corretas as informações divulgadas em caso de ausência de manifestação;
III - supervisionar para que seja disponibilizado, no mínimo, um ramal telefônico de sua respectiva unidade para indicação na lista de contatos;
IV - solicitar, sempre que necessário, orientações sobre os serviços e fluxos relacionados ao serviço de telefonia à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem e à Divisão de Infraestrutura da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 13. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:
I - orientar as unidades judiciárias que a manutenção das informações de autenticidade da origem da comunicação dos atos processuais praticados por meio eletrônico se dará via sistema adequado;
II - gerenciar e manter atualizadas as bases de dados de autenticidade da origem de comunicação dos atos processuais, mediante provocação dos usuários, nos termos dispostos na presente Instrução Normativa;
III - supervisionar o cumprimento da obrigação da Instrução Normativa nº 73, de 13 de setembro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça, visto que a presente Instrução não a revoga;
IV - alterar, de ofício, mediante evidente identificação de inconsistência nas informações publicadas, a lista de contatos, diligenciando, se necessário.
Art. 14 . Compete aos demais usuários, por intermédio das respectivas Chefias:
I - solicitar adequações, sempre que houver alteração de contatos das unidades judiciárias e administrativas, à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem, por ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça;
II - solicitar, quando inexistente, criação de e-mail institucional das unidades judiciárias e administrativas, por ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, para publicação na lista de contatos;
III - proceder à revisão anual das listas de contatos disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça, no mês de outubro de cada ano, solicitando adequações à Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem por ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça;
IV - solicitar, sempre que necessário, orientações da Divisão de Serviços de Atendimento e Copeiragem e da Divisão de Infraestrutura da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação sobre os serviços e fluxos relacionados ao serviço de telefonia.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA
Art. 15. Os ramais disponibilizados aos Gabinetes de Desembargadores são intransferíveis e não podem ser utilizados para outra finalidade, ainda que o Desembargador assuma função na Cúpula Diretiva.
Art. 16 . Quando da aposentadoria dos Desembargadores, os ramais por eles utilizados somente poderão ser reaproveitados após o decurso do prazo de 1 (um) ano.
Art. 17. É necessária a instalação de, no mínimo, um ramal por unidade judicial e/ou administrativa, com a publicação dos referidos dados da lista de contatos para viabilizar o acesso externo, sob pena de responsabilização funcional do dirigente na mencionada unidade.
Art. 18. Os ramais de uso interno não serão informados na lista de contatos de acesso externo, sendo destinados exclusivamente para comunicação interna entre as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça.
Art. 19 . O pedido de instalação, desinstalação e alteração de ramais telefônicos deverá ser feito via sistema, com respeito ao fornecimento mínimo de um ramal de atendimento geral e externo.
Parágrafo único. A instalação de ramais de atendimento interno, ainda que solicitada conforme o número de servidores de cada unidade, será avaliada e autorizada pela Divisão de Infraestrutura da Coordenadoria de Infraestrutura e Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação, de acordo com a disponibilidade de ramais, existência ou não de aparelhos telefônicos e outros dados necessários.
CAPÍTULO VI
DO ATENDIMENTO DAS TELEFONISTAS
Art. 20. Compete às telefonistas terceirizadas:
I - buscar na lista de contatos o respectivo dado institucional, com o repasse de informações contendo: telefone, endereço, e-mail, balcão virtual (em unidades judiciais) e WhatsApp Business ou similar (se houver) da unidade;
II - auxiliar o usuário externo na busca de unidade, utilizando-se de outras ferramentas internas para localizar o respectivo membro/unidade, quando houver possibilidade;
III - atualizar a lista de contatos, sempre que solicitado, conforme os procedimentos previstos na presente Instrução Normativa.
§ 1º As atividades do serviço de telefonista estão descritas em contrato específico.
§ 2º Não é de responsabilidade das telefonistas qualquer orientação ou suporte técnico para dúvidas relacionadas a questões administrativas ou judiciais, tendo em vista o serviço não se tratar de Central de Atendimento.
CAPÍTULO VII
DA PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 21. Serão disponibilizados os dados de cada Secretaria, Departamento, Coordenadoria, Comissão, Comitê, Núcleo, Centro, Divisão, Consultorias e Assessorias, contendo as respectivas unidades, com a publicação das informações de endereço, e-mail institucional, WhatsApp Business ou similar (se houver), balcão virtual (se houver) e telefones.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 . Com a disponibilização da nova lista de contatos no Portal do Tribunal de Justiça, poderão os demais órgãos responsáveis pela divulgação de dados semelhantes remeter o acesso à referida lista.
Art. 23. A inobservância das disposições deste ato e a prestação de informações incorretas, ainda que parcialmente, poderão implicar em sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 24 . Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de outubro de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tipo: | Instrução Normativa
Número: | 214/2024 Origem: | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Documento: | DA - DDI - Instrução Normativa 214/2024
[0029527-81.2024.8.16.6000]
Assunto: | 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Serviço de Telefonia 4.Criação 5.Procedimento 6.Disponibilização 7.Lista de Contatos 8.Unidade Administrativa 9.Unidade Judiciária 10.Divisão de Serviços de Atendimento de Copeiragem 11.Coordenadoria de Serviços Terceirizados 12.Secretaria de Infraestrutura 13.Divisão de Infraestrutura 14.Coordenadoria de Infraestrutura e Operações 15.Secretaria de Tecnologia da Informação 16.Secretaria de Gestão de Pessoas 17.Departamento da Magistratura 18.Departamento de Gestão Documental 19.Secretaria de Planejamento 20.
Instrução Normativa nº 73/2021
Ementa: | Regulamenta os serviços de telefonia no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como cria mecanismos e procedimentos para disponibilizar no portal do Tribunal de Justiça a lista de contatos das unidades administrativas e judiciárias.
Data do diário: | 29/10/2024