Instrução Normativa TJPR Nº 224/2025

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Instrução Normativa TJPR N° 224/2025

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a consulta formulada no expediente SEI! 0002960-47.2023.8.16.6000 e os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, em razão das dúvidas e interpretações divergentes entre os registradores de Imóveis do Estado do Paraná acerca da tabela de custas,

RESOLVE:

Art. 1º O valor dos emolumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e averbação premonitória/ajuizamento de ação deverá ser metade do valor cobrado para o seu registro, ou seja: 30% do item XIII, da Tabela XIII, da Tabela de Custas ÷ 2.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2025.

Desembargadora ANA LUCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

Praça Nossa Senhora de Salette, S/N

CEP 80.530-912 - Curitiba, PR

Telefone: 41 3200-2000