Instrução Normativa TJPR Nº 229/2025

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Instrução Normativa TJPR N° 229/2025

LEI: Lei n° 21.869/03

Tribunal de Justiça

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 229/2025

- GC

Dispõe sobre o valor dos emolumentos relativos aos translados de Casamento, Nascimento e óbitos ocorridos no exterior, bem como o registro do Certificado de Naturalização ou da portaria de naturalização publicada no diário oficial da União junto ao Livro E.

Revoga a decisão subscrita no Ofício Circular n° 85/2011, de 09/08/2011, junto aos autos n° 2011.0132148-2/000.

A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, realizados no SEI nº 0082692-43.2024.8.16.6000, em razão das dúvidas e interpretações divergentes entre os registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Paraná acera da tabela de custas, nos termos do artigo 51 da Lei Estadual nº 6.149/70;

RESOLVE

Art. 1º - Revogar decisão subscrita pelo Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo por meio do Ofício Circular n° 85/2011, de 09/08/2011, junto aos autos n° 2011.0132148-2/000.

Art. 2º - O valor dos emolumentos relativos aos translados de Casamento, Nascimento e óbitos ocorridos no exterior, bem como o registro do Certificado de Naturalização ou da portaria de naturalização publicada no diário oficial da União junto ao Livro E, deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento (item III., da Tabela XII, da Lei n° 21.869/03), incluída na certidão.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de março de 2025.

Desa. ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

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=== ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Instrução Normativa

Número: | 229/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Instrução Normativa nº 229/2025

Assunto: | 1.Disposição 2.Corregedoria da Justiça 3.Emolumento 4.Translado 5.Casamento 6.Nascimento 7.Óbito 8.Exterior 9.Certificado de Naturalização 10.Portaria de Naturalização 11.Revogação 12.Ofício Circular n° 85/2011 13.Lei n° 21.869/03

Ementa: | Dispõe sobre o valor dos emolumentos relativos aos translados de Casamento, Nascimento e óbitos ocorridos no exterior, bem como o registro do Certificado de Naturalização ou da portaria de naturalização publicada no diário oficial da União junto ao Livro E. Revoga a decisão subscrita no Ofício Circular n° 85/2011, de 09/08/2011, junto aos autos nº [...]

Data do diário: | 11/03/2025

Anexos: | 6993850assinado.pdf

Referências: | Documento citado:Ofício Circular n° 85/2011LEI:Lei n° 21.869/03

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