Instrução Normativa TJPR Nº 234/2025

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Instrução Normativa TJPR N° 234/2025

CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial-CNFE 6.Ausência 7.Assinatura 8.Registrador Civil 9.Registro de Óbito

Ementa: Determina a aplicação, por analogia, a norma do artigo 41, §1º, do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial, nos casos em que estiver ausente a assinatura do registrador civil no livro de registro de óbito.

Data do diário: 04/06/2025, Diário: 3912.

Anexos: 7026916assinado.pdf Imprimir Voltar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 234/2025

- GC A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a consulta formulada no expediente SEI! 0008842-19.2025.8.16.6000 e os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, em razão das dúvidas e interpretações divergentes entre os registradores de Imóveis do Estado do Paraná acerca da tabela de custas;

RESOLVE

Art. 1º - Aplica-se, por analogia, a norma do artigo 41, §1º, do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial, nos casos em que estiver ausente a assinatura do registrador civil no livro de registro de óbito.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 27/05/2025 Ana Lúcia Lourenço

Corregedora da Justiça

Praça Nossa Senhora de Salette, S/N

CEP 80.530-912 - Curitiba, PR

Telefone: 41 3200-2000