Instrução Normativa TJPR Nº 236/2025

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Instrução Normativa TJPR N° 236/2025

Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Corregedoria da Justiça 4.Agente Delegado 5.Titular 6.Interino 7.Substituto 8.Serventuário 9.Serventia Judicial 10.Direção do Fórum 11.Direção Geral 12.Comarca 13.Foro Judicial 14.Não Estatizada 15.Sistema Hércules 16.

Instrução Normativa 5/2019

17.Certidão 18..

CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial-CNFE 19.Corregedoria do Foro Extrajudicial 20.Secretaria 21.Assistência 22.Lei Federal nº 13.709/2018 23.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD 24.Resolução nº 397/2023-OE 25.Interventor 26.Empregado Juramentado 27.Escrevente

Ementa: Regulamenta as responsabilidades dos(as) Agentes Delegados(as) titulares e interinos(as), dos(as) Serventuários(as) titulares e interinos(as) em serventias judiciais não estatizadas e do(a) Assistente da Direção do Fórum, nos foros/comarcas instalados em um único prédio, ou o(a) Assistente da Direção Geral do Fórum, nos foros/comarcas com mais de um prédio, na comunicação de atos relativos às unidades do foro extrajudicial e judicial não estatizadas.

Data do diário: 23/05/2025, Diário: 3904.

Anexos: SEI_11739877_Instrucao_Normativa.pdf

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 236/2025

- Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça

Regulamenta a comunicação de atos funcionais, expedidos nas unidades do foro judicial não estatizado e do foro extrajudicial.

O DESEMBARGADOR FERNANDO WOLFF BODZIAK, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA e a DESEMBARGADORA ANA LÚCIA LOURENÇO, CORREGEDORA DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o aperfeiçoamento do Sistema Hércules para integração parcial do Sistema Athos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos, descentralizar o cadastro de documentos e a gestão de requerimentos, atualmente realizados exclusivamente pela Assistência da Direção do Fórum, dado o volume de responsabilidades que a função acumula;

CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Diretor do Fórum dos Foros de Juízo Único e do Juízo Diretor-Geral, previstas no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJ;

CONSIDERANDO as atribuições dos Juízo Corregedor do Foro Extrajudicial, estabelecidas no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial, entre outros normativos;

CONSIDERANDO os deveres dos Notários e Registradores, previstos no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial, entre outros normativos;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 0014753-51.2021.8.16.6000, inclusive o estudo para a implantação do módulo, evento 11501485;

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar as responsabilidades dos(as) Agentes Delegados(as) titulares e interinos(as), dos(as) Serventuários(as) titulares e interinos(as) em serventias judiciais não estatizadas e do(a) Assistente da Direção do Fórum, nos foros/comarcas instalados em um único prédio, ou o(a) Assistente da Direção Geral do Fórum, nos foros/comarcas com mais de um prédio, na comunicação de atos relativos às unidades do foro extrajudicial e judicial não estatizadas.

Art. 2º É obrigatória a utilização do Sistema Hércules para a comunicação dos atos funcionais dos(as) Agentes Delegados(as), Escreventes, Serventuários(as) da Justiça (Foro Judicial) e Empregados(as) Juramentados(as).

Parágrafo único. A portaria correspondente ao ato comunicado será gerada e publicada, exclusivamente via sistema Hércules, em integração com o sistema Athos, nos termos da Instrução Normativa 5/2019.

Art. 3º Ao(À) Agente Delegado(a) titular e interino(a), ao(à) Serventuário(a) titular ou interino(a) de serventia judicial não estatizada, ao(à) Assistente de Direção do Fórum nos foros/comarcas instalados em um único prédio, ou o(a) Assistente da Direção Geral do Fórum, nos foros/comarcas com mais de um prédio, ou à Corregedoria do Foro Extrajudicial compete iniciar o procedimento de indicação de ação funcional, de acordo com o que for definido pelo juízo local.

Parágrafo único. A certidão exigida pelo art. 57, inciso III do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial será emitida, exclusivamente, na tarefa gerada via sistema Hércules, após o preenchimento dos dados da pessoa indicada.

Art. 4º Cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial ou à Secretaria da Direção do Fórum, nos foros/comarcas instalados em um único prédio, ou à Secretaria da Direção Geral do Fórum, nos foros/comarcas com mais de um prédio, a homologação do requerimento inicial, ato a partir do qual será possível gerar a portaria correspondente à ação indicada na tarefa, de acordo com modelos previamente definidos.

§ 1° A Assistência da Direção ou Direção-Geral do Fórum poderá incluir ou alterar dados nos campos que não aparecem em negrito da portaria gerada automaticamente, se preciso for.

§ 2º Havendo dados incorretos na parte em negrito da portaria, será indispensável a alteração prévia da informação cadastral, por meio de fluxo próprio de alteração de dados cadastrais.

Art. 5º O(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum, nos foros/comarcas instalados em um único prédio, ou o(a) Juiz(íza) Diretor(a)-Geral do Fórum, nos foros/comarcas com mais de um prédio validará e assinará a portaria gerada, se for o caso, de acordo com as competências estabelecidas nos Códigos de Normas do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial.

Art. 6º Compete ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça efetuar as validações necessárias quanto ao procedimento informatizado, bem como solicitar ao(à) usuário(a) que proceda, eventualmente, às devidas regularizações.

Art. 7º O Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça poderá especificar os fluxos de trabalho, por meio de Ofício.

Art. 8º Deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e na Resolução nº 397/2023, do Órgão Especial-TJPR, por todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais no procedimento de emissão de requerimento funcional.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, data registrada pelo sistema.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor-Geral da Justiça

Desa. ANA LUCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

ANEXO I - GLOSSÁRIO

I - FORO JUDICIAL: conjunto de Órgãos em que Juízes e Tribunais realizam a prestação jurisdicional. A Comarca e a Seção Judiciária constituem o Foro, ou seja, o território em que o Juiz exerce a jurisdição. Em um único Foro, pode haver um ou mais Juízos, tais como Varas, juntas de conciliação e julgamento, etc;
II - FORO EXTRAJUDICIAL: unidades privadas que exercem, por delegação, serviços públicos, e se dividem em dois grupos: os Tabelionatos e os Registros. Visam garantir autenticidade, publicidade, eficiência e segurança aos atos jurídicos;
III - SERVENTIA JUDICIAL ESTATIZADA: serventia (Secretaria) cuja titularidade é do Poder Judiciário;
IV - SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA: serventia (Ofício da Justiça ou Escrivania) cuja titularidade não é remunerada pelos cofres públicos;
V - SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA: titular das Serventias Judiciais relacionados no art. 119 do CODJ (Foro Judicial). É o ocupante da carreira extinta de Escrivão, Distribuidor, Contador e Partidor, Avaliador e Depositário Público. Também são Serventuários da Justiça o Secretário de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e o Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art. 9º da Lei Estadual nº 20.329/2020);
VI - AGENTE DELEGADO TITULAR: outorgado, por delegação, na função notarial e/ou de registro por ato do Presidente do Tribunal de Justiça (decreto judiciário), após regular aprovação em concurso público de provas e títulos (provimento ou remoção);
VII - INTERINO: pessoa que, provisoriamente, exerce funções em lugar do titular em caso de vacância, até que ocorra o regular preenchimento da titularidade da Unidade;
VIII - AGENTE SUBSTITUTO: pessoa que substitui eventualmente o titular, tendo as mesmas funções exercidas, anteriormente, por ele, em caráter provisório e temporário, como nos casos de substituição por férias, licença médica, etc. No Foro Judicial poderão ser os juramentados, no Foro Extrajudicial poderão ser os Substitutos Legais (art. 20, §5º da Lei 8935/94) ou outros Agentes Delegados concursados, durante o período do afastamento;
IV - INTERVENTOR: pessoa indicada por autoridade competente para a administração provisória da Unidade em regime de exceção ou quando decretado o afastamento do titular;
V - EMPREGADO: pessoa contratada pelo titular ou pelo interino de Ofício Judicial para prestar serviços, sob sua subordinação, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
VI - EMPREGADO JURAMENTADO: empregado do titular ou interino de Ofício Judicial que possui autorização legal para praticar atos em nome do responsável. Os titulares poderão admitir tantos empregados quanto forem necessários ao serviço do cartório, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista;
VII - ESCREVENTE INDICADO: contratado e indicado pelos respectivos Agentes Delegados, sob o regime da legislação do trabalho, para a prática dos atos expressamente autorizados (art. 20, §3º da Lei 8935/94);
VIII - ESCREVENTE SUBSTITUTO: autorizados a praticar simultaneamente com o notário ou o oficial de registro todos os atos que lhe sejam próprios, exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos (art. 20, §4º da Lei 8935/94);
IX - ESCREVENTE SUBSTITUTO LEGAL: escrevente substituto com designação especial que poderá, além de praticar todos os atos próprios do titular, responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular (art. 20, §5º da Lei 8935/94).

Curitiba, 15/05/2025.

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Corregedor-Geral da Justiça

Desa. ANA LUCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

=== ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Instrução Normativa

Número: | 236/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Instrução Normativa nº 236/2025

- Regulamenta a comunicação de atos funcionais, expedidos nas unidades do foro judicial não estatizado e do foro extrajudicial

Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Corregedoria da Justiça 4.Agente Delegado 5.Titular 6.Interino 7.Substituto 8.Serventuário 9.Serventia Judicial 10.Direção do Fórum 11.Direção Geral 12.Comarca 13.Foro Judicial 14.Não Estatizada 15.Sistema Hércules 16.

Instrução Normativa 5/2019

CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial-CNFE 19.Corregedoria do Foro Extrajudicial 20.Secretaria 21.Assistência 22.Lei Federal nº 13.709/2018 23.Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD 24.Resolução nº 397/2023-OE 25.Interventor 26.Empregado Juramentado 27.Escrevente

Ementa: | Regulamenta as responsabilidades dos(as) Agentes Delegados(as) titulares e interinos(as), dos(as) Serventuários(as) titulares e interinos(as) em serventias judiciais não estatizadas e do(a) Assistente da Direção do Fórum, nos foros/comarcas instalados em um único prédio, ou o(a) Assistente da Direção Geral do Fórum, nos foros/comarcas com mais de um prédio, na comunicação de atos relativos às unidades do foro extrajudicial e judicial não estatizadas.

Data do diário: | 23/05/2025

Anexos: | SEI_11739877_Instrucao_Normativa.pdf

Referências: | Documento citado:.

CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial-CNFEDocumento citado:

Instrução Normativa 5/2019

Documento citado:Resolução nº 397/2023-OELEI:Lei Federal nº 13.709/2018-LGPD

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