Instrução Normativa TJPR N° 238/2025
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO que a expedição de instruções e orientações aos agentes delegados atende ao interesse público de regularização, padronização e normalização da prestação dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO o regramento aprovado pela Corregedoria Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0007514-28.2023.2.00.0000 - CNJ) aos inscritos do Projeto Piloto de Conciliação e Mediação no Foro Extrajudicial em trâmite no SEI nº 0002461-63.2023.8.16.6000 (ID. 10163364);
CONSIDERANDO o contido na decisão proferida no ID. 11809366 do SEI 0002461-63.2023.8.16.6000
RESOLVE
Art. 1º - É vedada a cobrança de emolumentos e, por consequência, as demais taxas vinculadas a estes, quando a sessão de mediação ou conciliação for realizada com objetivo de cumprimento de carga horária obrigatória para certificação no curso de mediação e conciliação por parte do agente delegado ou de seus prepostos, o que deverá ser certificado no respectivo termo;
Art. 2º. Mediante prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando a sessão de mediação ou conciliação decorrer de mutirão ou de convênio, aplicar-se-á, independentemente da efetiva duração do ato, exclusivamente o valor de R$ 185,00 (Cento e oitenta e cinco reais);
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de maio de 2025.
Desembargadora Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
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Telefone: 41 3200-2000