Instrução Normativa TJPR Nº 258/2025

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Instrução Normativa TJPR N° 258/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 258/2025

- CJ A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a consulta formulada no expediente SEI! 0047021-56.2024.8.16.6000 e os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, em razão das dúvidas e interpretações divergentes entre os registradores de Imóveis do Estado do Paraná acerca da tabela de custas;

RESOLVE

Art. 1º - Os emolumentos dos Atos dos Tabeliães para o Apostilamento de Haia devem ser cotados de acordo com as tabelas referentes aos Atos dos Oficiais de Registro Civil (Tabela XII, item XII), dos Atos dos Oficiais do Registro de Imóveis (Tabela XIII, Item XXIV), dos Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Tabela XIV, Item XV), e dos Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos (Tabela XV, Item VIII).

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 8 de dezembro de 2025.

Corregedora da Justiça Imprimir Voltar Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos Por Departamento de Gestão Documental O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.

Consulta aos Enunciados Administrativos O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.

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