Instrução Normativa TJPR Nº 259/2025

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Instrução Normativa - G2VP Nº 259/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 259/2025

- NUPEMEC

Dispõe sobre a realização da Oficina de Divórcio e Parentalidade e do Curso de Formação de Expositores de Divórcio e Parentalidade, no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Considerando a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO o Regulamento de Cursos do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a organização, a execução, a avaliação e a certificação das ações formativas vinculadas ao ConciliaJud;

CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento, padronização e qualificações das formações destinadas às práticas autocompositivas, garantindo integridade pedagógica, conformidade metodológica e segurança institucional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 0085430-67.2025.8.16.6000;

RESOLVE, ad referendum

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Instrução Normativa regulamenta a organização, o funcionamento, os critérios de participação, a execução e a certificação da Oficina de Divórcio e Parentalidade e do Curso de Formação de Expositores de Divórcio e Parentalidade, promovidos pelo NUPEMEC/TJPR, com observância obrigatória das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

CAPÍTULO II - DO CURSO DE EXPOSITORES DE OFICINAS DE DIVÓRCIO E PARENTALIDADE DE DIVÓRCIO E PARENTALIDADE

TÍTULO I - Público-alvo e Inscrição

Art. 2º - Poderão participar dos cursos os mediadores judiciais devidamente certificados, com certificado válido perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

I - A inscrição estará vinculada à apresentação do respectivo certificado de formação em mediação judicial, reconhecido pelo TJPR.
II - Para participação no Curso de Formação de Expositores de Oficinas de Divórcio e Parentalidade, deverão ser atendidos, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 34 do Regulamento de Cursos do CNJ:
a) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) seleção pelo NUPEMEC, por instituição indicada ou por CEJUSC, a critério do órgão formador.
III - A inscrição ficará condicionada à conferência documental e ao número de vagas disponibilizadas, observadas as diretrizes pedagógicas e administrativas do NUPEMEC/TJPR.

TÍTULO II - Estrutura dos Cursos

Art. 3º - O Curso de Formação de Expositores será estruturado em duas fases obrigatórias:

a) Fase teórica-prática, com carga horária de:
I - 20 horas-aula, se no formato presencial;
II - 23 horas-aula, se no formato online, das quais 20 serão atividades síncronas e 3 atividades assíncronas.
b) Fase de estágio supervisionado, consistente na realização de 5 (cinco) oficinas, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da conclusão da etapa teórica-prática.

§ 1º O prazo do estágio supervisionado poderá ser prorrogado por 1 (um) ano, mediante justificativa dirigida ao Presidente do NUPEMEC.

§ 2º O desempenho do expositor em formação será avaliado pelos participantes das oficinas, conforme modelos anexo.

§ 3º A atuação no estágio supervisionado não gera vínculo empregatício ou remuneração.

Art. 4º - Os cursos serão ministrados por instrutores e instrutores certificados ou em formação vinculados ao ConciliaJud, com cadastro vigente e regular.

Parágrafo único - A quantidade mínima e máxima de instrutores observará o disposto no art. 30, §2º, do Regulamento de Cursos do CNJ, garantindo proporcionalidade, qualidade formativa e segurança pedagógica.

Art. 5º - A frequência mínima exigida é de 100% (cem por cento) em todas as atividades, presenciais ou online.

I - A avaliação do aproveitamento considerará:
a) a participação ativa nas atividades;
b) o desempenho nas dinâmicas, estudos de caso e simulações;
c) a entrega tempestiva dos relatórios e demais documentos obrigatórios.
II - Nas atividades online, a frequência será aferida mediante comprovação de acesso à plataforma, participação nas tarefas, interação e realização das atividades propostas.

CAPÍTULO III - DAS OFICINAS

Art. 6º - Relatórios, Documentos e Supervisão

I - As oficinas desenvolvidas no estágio supervisionado deverão ser registradas em relatórios individuais, conforme modelos oficiais disponibilizados pelo NUPEMEC/TJPR.
II - Os relatórios conterão, obrigatoriamente:
a) a descrição detalhada das atividades realizadas;
b) a metodologia aplicada;
c) a identificação do público atendido (pais, mães e/ou filhos);
d) as reflexões críticas e análise pedagógica da experiência.
III - Serão mantidos em guarda, preferencialmente em meio eletrônico, os documentos exigidos pelo art. 39 do Regulamento do CNJ:
a) os documentos comprobatórios da inscrição;
b) as listas de frequência dos participantes;
c) as avaliações preenchidas;
d) a declaração de desempenho emitida pelo NUPEMEC.
IV - A supervisão será realizada por profissional designado, assegurando a conformidade das práticas com as diretrizes metodológicas, pedagógicas e éticas previstas pelo CNJ e pelo NUPEMEC/TJPR.

CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DOS EXPOSITORES

Art. 7º - Princípios e Conduta

Durante a condução das oficinas, o expositor deverá observar os princípios previstos no art. 48 do Regulamento de Cursos do CNJ:

I - imparcialidade;
II - autonomia da vontade;
III - confidencialidade;
IV - validação;
V - neutralidade.

§ 1º É expressamente vedada a emissão de aconselhamento jurídico ou pessoal aos participantes.

§ 2º O expositor submete-se integralmente ao Código de Ética de Conciliadores e Mediadores do CNJ.

§ 3º É proibida a atuação como mediador ou conciliador em processos envolvendo participantes de oficinas por ele conduzidas.

§ 4º O expositor deverá participar dos módulos de aperfeiçoamento que vierem a ser disponibilizados, para manter-se atualizado quanto ao tema.

CAPÍTULO V - DA CERTIFICAÇÃO

Art. 8º - Certificação

I - Concluída a etapa teórica, o participante terá o prazo de 2 (dois) anos para integralizar as oficinas previstas.
II - O participante terá até 90 (noventa) dias, após o referido prazo de 2 (dois) anos, para protocolar o pedido de certificação, instruído com:
a) documento oficial com foto;
b) declaração da etapa teórica;
c) relatórios devidamente preenchidos;
III - Os servidores do TJPR deverão protocolar o pedido via SEI, dirigido à unidade G2V-Capacitações. Os participantes externos deverão enviar a documentação para o e-mail sei@tjpr.jus.br , endereçada ao Presidente do NUPEMEC/TJPR.
IV - Validada a documentação, a certificação será emitida pelo NUPEMEC/TJPR em parceria com a EJUD/TJPR.
V - O expositor somente poderá se apresentar como tal após a conclusão integral das duas etapas do curso.
VI - É vedada a utilização dos títulos Expositor do CNJ ou Expositor do TJPR , em conformidade com o Regulamento do CNJ.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º - Disposições Finais:

I - A leitura integral do Regulamento de Cursos do CNJ é obrigatória a todos os participantes.
II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do NUPEMEC/TJPR.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 8 de dezembro de 2025.

2.º Vice-Presidente

Presidente do NUPEMEC

Supervisor-Geral do Sistema dos Juizados Especiais

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Por Departamento de Gestão Documental

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.

Consulta aos Enunciados Administrativos

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.

Consulta aos Pareceres Jurídicos Normativos