Instrução Normativa TJPR N° 3, de 17 de JANEIRO de 2019 - Presidência

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Instrução Normativa TJPR N° 3/2019 -

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

- atualizado até a Instrução Normativa n° 242, de 18 de julho de 2025 - P-SEP

Dispõe sobre os procedimentos necessários de competência de setores administrativos deste Tribunal de Justiça por ocasião do preenchimento do cargo de Desembargador e, no que couber, de Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e Juízes das Turmas Recursais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos internos a serem desenvolvidos pelos setores administrativos deste Tribunal por ocasião do preenchimento do cargo de Desembargador, e, no que couber, de Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e de Juízes das Turmas Recursais, conforme inicialmente sugerido e restou deliberado da análise do expediente SEI!TJPR n° 0042712-02.2018.8.16.6000:

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar os procedimentos internos a serem desenvolvidos pelos setores administrativos deste Tribunal de Justiça por ocasião do preenchimento do cargo de Desembargador, e, no que couber, de Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e de Juízes das Turmas Recursais, inclusive no que respeita à disponibilização e ocupação inicial do respectivo Gabinete.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º As normas desta Instrução Normativa aplicam-se aos Departamentos e demais unidades cuja atuação se faz necessária nas situações elencadas no art. 1º, contemplando as atividades administrativas pertinentes aos Departamentos da Magistratura (I), de Gestão de Serviços Terceirizados (II), de Engenharia e Arquitetura (III), do Patrimônio (IV), de Tecnologia da Informação e Comunicação (V), de Gestão de Recursos Humanos (VI), Econômico e Financeiro (VII), Judiciário (VIII), e, ainda, ao Centro de Transportes (IX).

Art. 2° As normas desta Instrução Normativa aplicam-se às Secretarias e às demais unidades cuja atuação se faz necessária nas situações elencadas no art. 1º desta Instrução Normativa, contemplando as atividades administrativas pertinentes às Secretarias da Magistratura, de Infraestrutura, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão de Pessoas e Judiciária. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Parágrafo único. As normas deste Instrução Normativa não excluem outras atribuições previstas no Regulamento da Secretaria ou em outro ato expedido pela Administração deste Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. As normas desta Instrução Normativa não excluem outras atribuições previstas no Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou em outro ato expedido pela Administração deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Edifícios do Tribunal de Justiça: Palácio da Justiça, Prédio Anexo ao Palácio da Justiça e Sede Mauá, todos nesta capital;
II - Magistrado: Desembargador, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e Juiz da Turma Recursal;
III - Ocupação: momento que ocorre a efetiva transferência de um gabinete para outro, ou momento a partir do qual um gabinete é ocupado por um novo Magistrado nomeado, promovido ou removido para o 2º Grau;
IV - Gabinete Vago: gabinete que em decorrência de aposentadoria de Magistrado ou por outro fator encontra-se desocupado, liberado e revisado no que diz respeito à sua funcionalidade essencial (pintura e redes elétrica, hidráulica e de lógica) e, portanto, apto a ser ofertado aos interessados;
V - Gabinete Remanescente: gabinete que após a realização do devido procedimento de oferta não foi objeto de interesse e não será mais ofertado, ficando à disposição para ocupação por Magistrado recém promovido ou nomeado;
VI - Sistema Mensageiro: sistema informatizado regido pela Resolução nº 01/2008 e mantido pelo Departamento da Tecnologia da Informação e Comunicação, que funciona por meio da intranet e tem por objetivo a comunicação direta entre pessoas e a remessa de documentos, garantindo-se a segurança da inviolabilidade e inalterabilidade do conteúdo, identificação do remetente, obtenção do destinatário, armazenamento de mensagens e confirmação da leitura;
VI - Sistema Mensageiro: sistema informatizado regido pela Resolução nº 25, de 14 de outubro de 2011, e mantido pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação, que funciona por meio da intranet e tem por objetivo a comunicação direta entre pessoas e a remessa de documentos, garantindo-se a segurança da inviolabilidade e inalterabilidade do conteúdo, identificação do remetente, obtenção do destinatário, armazenamento de mensagens e confirmação da leitura; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
VII - Vagas de garagem compartilhada: local físico para guarda de dois (02) veículos de pequeno e/ou médio portes, composto por duas (02) unidades adjacentes, presentes nos subsolos da Sede Mauá e do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça;
VIII - Vagas de garagem simples: local físico para guarda de um (01) veículo de pequeno ou médio porte, composto por uma única unidade, presentes nos subsolos da Sede Mauá e do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

Art. 4º Compete ao Departamento da Magistratura - DM:

Art. 4° Compete à Secretaria da Magistratura: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - a partir da ciência da existência de expediente administrativo de aposentadoria, de vacância ou de preenchimento de cargo de Desembargador, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau ou Juiz da Turma Recursal, ou, ainda, na hipótese de notícia de falecimento de magistrado ocupante dos referidos cargos, iniciar expediente administrativo SEI!TJPR a ser encaminhado aos Gabinetes do Secretário e do Subsecretário deste Tribunal, para ciência, bem como aos demais Departamentos e setores referidos no art. 2º da presente Instrução Normativa, para a adoção das providências cabíveis conforme adiante disciplinado;
I - a partir da veiculação de Decreto Judiciário ou, se possível, da ciência da existência de expediente administrativo de aposentadoria, de vacância ou de preenchimento de cargo de Desembargador, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau ou Juiz da Turma Recursal, iniciar expediente administrativo SEI!TJPR a ser encaminhado aos Gabinetes do Secretário-Geral e do Vice-Secretário-Geral deste Tribunal, para ciência, bem como às demais Secretarias e setores referidos no art. 2º da presente Instrução Normativa, para a adoção das providências cabíveis conforme adiante disciplinado; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
II - manter atualizada a lista de antiguidade de Magistrados e encaminhá-la, mensalmente, ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados - DGST; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
III - independentemente das providências estipuladas nos itens anteriores, e por meio do Sistema Mensageiro, informar ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados - DGST, ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH e ao Departamento do Patrimônio - DP, acerca de posse ou de pedidos de exoneração e aposentadoria de Magistrados, para planejamento e programação de suas respectivas atuações conforme estipulado na presente Instrução Normativa. (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
IV - encaminhar o Guia Prático aos Desembargadores e Desembargadoras Recém Empossados e o Manual de Gestão do Gabinete de Desembargador(a) Substituto(a) constantes dos Anexos desta Instrução Normativa logo após a posse dos respectivos Magistrados. (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 5º Compete ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados - DGST:

Art. 5º Compete à Secretaria de Infraestrutura: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - realizar ou provocar os procedimentos necessários para possibilitar a ocupação dos gabinetes vagos;
II - realizar o gerenciamento do procedimento de oferta de gabinetes e respectivas vagas de garagem, bem como elaborar a logística de mudança;
III - comunicar todos os setores envolvidos sobre os procedimentos de mudanças, para que efetuem os trabalhos de praxe;
IV - solicitar, quando necessário, a colaboração de outros setores deste Tribunal não referidos nesta Instrução Normativa, com vistas à concretização da mudança de gabinete;
V - manter atualizada a lista de Magistrados relativa ao procedimento de oferta de gabinetes pelo Sistema Mensageiro;
VI - informar aos interessados, via Sistema Mensageiro, o encerramento e o resultado do procedimento de oferta de gabinete vago, bem como declarar, na mesma informação e nos casos de não haver interesse, a condição de gabinete remanescente;
VII - estabelecer layout padrão de bens móveis (mobiliário) para composição dos gabinetes dos Magistrados; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
VIII - readequar o gabinete desocupado para fins de atendimento às condições de funcionalidade (como pintura interna, revisão e reparos na rede elétrica, substituição de lâmpadas e revisão hidráulica), quando necessário, sendo que na hipótese de necessidade de alteração da infraestrutura da rede de lógica deverá elaborar o respectivo projeto encaminhando-o à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para execução; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
IX - avaliar e solucionar eventuais problemas com infiltrações ou os constatados em portas, janelas, pisos, sistema de segurança contra incêndio e outros itens; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
X - demarcar as vagas de estacionamento vinculadas aos gabinetes, quando necessário; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XI - zelar pela incolumidade do gabinete a ser ofertado, e manter as condições de funcionalidade originais de forma a não promover qualquer alteração ou adequação sem a prévia constatação da existência de condições técnicas para tanto, além da devida anuência, igualmente prévia, por parte da Presidência do Tribunal; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XII - confeccionar cópias de chaves e de placa de comunicação visual indicativa do respectivo Gabinete, quando necessário, e, tratando-se de Desembargador, adotar providências com vistas à confecção da placa de latão a ser afixada na pasta de couro das referidas autoridades para uso nas sessões do Tribunal Pleno; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XIII - acompanhar a realização das mudanças agendadas para o efeito de conferir eventual remanejamento de bens móveis; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XIV - receber e processar as solicitações de adequações quanto aos bens móveis para os respectivos gabinetes, sendo que quanto a eventuais pedidos de fornecimento adicional de bens somente serão atendidos quando se referirem a itens constantes de catálogo vigente de bens móveis deste Tribunal, observada a disponibilidade para tanto; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XV - inventariar, ou iniciar procedimento de inventário de transferência, de bens móveis por ocasião de alteração na titularidade (de entrada e de saída) de ocupação de gabinete por Magistrado; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XVI - disponibilizar ao Gabinete o veículo já reservado a este; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XVII - orientar e cientificar o magistrado, ou servidor por ele designado, sobre as normas e procedimentos referentes a autorização para condução de veículos oficiais, segundo estipulado na Resolução pertinente; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XVIII - cadastrar o servidor que, observado o devido procedimento prévio, restar autorizado a conduzir veículos oficiais junto ao sistema de gerenciamento de abastecimento, com a concessão da respectiva senha de acesso e utilização; (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
XIX - disponibilizar as informações necessárias e referentes à utilização do veículo oficial, tais como: uso do cartão de abastecimento, solicitações de manutenção e o seguro veicular. (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 6º Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA: (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - estabelecer layout padrão de bens móveis (mobiliário) para composição dos gabinetes dos Magistrados; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
II - readequar o gabinete desocupado para fins de atendimento às condições de funcionalidade (como pintura interna, revisão e reparos na rede elétrica, substituição de lâmpadas e revisão hidráulica), quando necessário, sendo que na hipótese de necessidade de alteração da infraestrutura da rede de lógica deverá elaborar o respectivo projeto encaminhando-o ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC para execução; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
III - avaliar e solucionar eventuais problemas com infiltrações ou os constatados em portas, janelas, pisos, sistema de segurança contra incêndio e outros itens; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
IV - demarcar as vagas de estacionamento vinculadas aos gabinetes, quando necessário; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
V - zelar pela incolumidade do gabinete a ser ofertado, e manter as condições de funcionalidade originais de forma a não promover qualquer alteração ou adequação sem a prévia constatação da existência de condições técnicas para tanto, além da devida anuência, igualmente prévia, por parte da Presidência do Tribunal; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
VI - confeccionar cópias de chaves e de placa de comunicação visual indicativa do respectivo Gabinete, quando necessário, e, tratando-se de Desembargador, adotar providências com vistas à confecção da placa de latão a ser afixada na pasta de couro das referidas autoridades para uso nas sessões do Tribunal Pleno. (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 7º Compete ao Departamento do Patrimônio - DP: (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - acompanhar a realização das mudanças agendadas para o efeito de conferir eventual remanejamento de bens móveis; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
II - receber e processar as solicitações de adequações quanto aos bens móveis para os respectivos gabinetes, sendo que quanto a eventuais pedidos de fornecimento adicional de bens somente serão atendidos quando se referirem a itens constantes de catálogo vigente de bens móveis deste Tribunal, observada a disponibilidade para tanto; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
III - inventariar, ou iniciar procedimento de inventário de transferência, de bens móveis por ocasião de alteração na titularidade (de entrada e de saída) de ocupação de gabinete por Magistrado. (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 8º Compete ao Departamento da Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC:

Art. 8° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - ao receber a comunicação constante no art. 4º, inc. III, desta Instrução Normativa, orientar a respectiva autoridade ou o Chefe de seu Gabinete sobre os procedimentos a serem adotados para desvinculação/conclusão de processos administrativos pendentes na unidade;
II - orientar o Gabinete acerca de como realizar cópia, se cabível em razão de política de segurança da informação, de arquivos corporativos da pasta própria do Gabinete compartilhada em rede, e de eventuais arquivos particulares, bem como solicitar que seja indicada, com a maior antecedência possível, a data da efetiva desocupação do respectivo espaço físico (a partir da qual todos os microcomputadores serão formatados) de modo a propiciar a programação e o planejamento das demais tarefas afetas ao Departamento;
II - disponibilizar e manter atualizado artigo na base de conhecimento do sistema SIGA - Solução de Informação e Gestão de Atendimentos - com as devidas instruções acerca de como os arquivos corporativos armazenados pelos gabinetes dos magistrados devem ser tratados em eventuais realocações; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
III - realizar a revisão e manutenção preventiva dos equipamentos de informática para disponibilizá-los na data da respectiva reocupação do Gabinete em questão;
IV - proceder o inventário patrimonial dos equipamentos de informática por ocasião de alteração na titularidade (de entrada e de saída) de ocupação de Gabinete por Magistrado;
V - mediante provocação prévia pelo Magistrado ou pelo Chefe de Gabinete via SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário), indicar todos os servidores que deverão ter bloqueados seus acessos aos sistemas internos e externos, assim como informar a data para a efetivação do bloqueio;
V - mediante provocação prévia pelo Magistrado ou pelo Chefe de Gabinete, via sistema SIGA - Solução de Informação e Gestão de Atendimentos, indicar todos os servidores que deverão ter bloqueados seus acessos aos sistemas internos e externos, assim como informar a data para a efetivação do bloqueio; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
VI - proceder a adequação dos recursos de informática quando solicitado via sistema Hermes - Patrimônio;
VII - proceder a adequação de pontos de lógica, linhas e ramais telefônicos dos Gabinetes quando solicitado via sistema SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário);
VII - proceder a adequação de pontos de lógica, linhas e ramais telefônicos dos Gabinetes quando solicitado via sistema SIGA - Solução de Informação e Gestão de Atendimentos; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
VIII - processar as requisições destinadas a habilitar os servidores nos sistemas internos e externos, mediante provocação prévia realizada pelo Magistrado ou pelo Chefe de Gabinete via SAU (Sistema de Atendimento ao Usuário).
VIII - processar as requisições destinadas a habilitar os servidores nos sistemas internos e externos, mediante provocação prévia realizada pelo Magistrado ou pelo Chefe de Gabinete via sistema SIGA - Solução de Informação e Gestão de Atendimentos. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 9º Compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH:

Art. 9° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - ao receber mensagem noticiando a existência de pedido de aposentadoria ou de exoneração de Magistrado (art. 4º, inc. III, desta Instrução Normativa), verificar a oportunidade e conveniência de eventual remanejamento de local de atuação dos estagiários até então admitidos para prestar atividades de estágio perante a respectiva unidade e, não sendo possível, orientar a respectiva autoridade ou o Chefe de seu Gabinete a fim de que, o mais breve possível, seja requerido o desligamento dos estagiários até então admitidos para prestar atividades de estágio perante a respectiva unidade, no interesse do Poder Judiciário, com efeitos, até no máximo, a partir da data da aposentadoria ou exoneração;
II - orientar a respeito, e receber e processar os pedidos de nomeação de servidores para os cargos de provimento em comissão assim como os de lotação e de designação de servidores efetivos para as funções comissionadas, sendo que tais pleitos devem ser formulados pelo respectivo Magistrado junto ao Sistema SEI e devem estar acompanhados dos documentos exigidos conforme indicado no Sítio Eletrônico deste Tribunal;
III - orientar a respeito dos procedimentos de solicitação e de contratação de estagiários, nos termos do regramento definido pela Administração inclusive quanto a números de vagas disponibilizadas aos gabinetes;
IV - fornecer ao magistrado relação de cargos que compõem o Gabinete, inclusive com o valor atualizado das remunerações;
V - orientar os Desembargadores oriundos do Ministério Público e da Advocacia que, junto ao setor, façam o necessário cadastro financeiro a ser devidamente instruído com a documentação solicitada. (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 10. Compete ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF orientar os Desembargadores oriundos do Ministério Público e da Advocacia que, junto ao setor, façam o necessário cadastro financeiro a ser devidamente instruído com a documentação solicitada. (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 11. Compete ao Departamento Judiciário - DJ:

Art. 11. Compete à Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - fornecer ao Magistrado dados sobre o eventual acervo herdado da vaga que passa a ocupar, e informações, caso necessárias, sobre a regra regimental que disciplina a questão;
II - caso solicitado, informar e/ou apresentar os servidores que exercem a Chefia da Divisão e a Chefia da Seção do Órgão Julgador no qual atuará o Magistrado, em razão do necessário contato diário que será mantido pelos mesmos com os servidores do Gabinete no desenvolvimento das tarefas atinentes à movimentação dos feitos em tramitação na Câmara respectiva;
III - caso solicitado, expor e orientar sobre o funcionamento e regras dos sistemas de trâmite processual utilizados por este Tribunal, ou, quando a questão extrapolar a sua competência, indicar a área responsável do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
III - caso solicitado, expor e orientar sobre o funcionamento e regras dos sistemas de trâmite processual utilizados por este Tribunal, ou, quando a questão extrapolar a sua competência, indicar a área responsável da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
IV - manter atualizados o Guia Prático aos Desembargadores e Desembargadoras Recém-Empossados e o Manual de Gestão do Gabinete de Desembargador(a) Substituto(a) constantes dos Anexos desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 12 Compete ao Centro de Transportes - CETRAN, em sua atuação referente aos Desembargadores: (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

I - disponibilizar ao Gabinete o veículo já reservado a este; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
II - orientar e cientificar o magistrado, ou servidor por ele designado, sobre as normas e procedimentos referentes a autorização para condução de veículos oficiais, segundo estipulado na Resolução pertinente; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
III - cadastrar o servidor que, observado o devido procedimento prévio, restar autorizado a conduzir veículos oficias junto ao sistema de gerenciamento de abastecimento, com a concessão da respectiva senha de acesso e utilização; (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)
IV - disponibilizar as informações necessárias e referentes à utilização do veículo oficial, tais como: uso do cartão de abastecimento, solicitações de manutenção e o seguro veicular. (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

CAPÍTULO V

DA OFERTA DE GABINETES

Art. 13. A escolha pelo Magistrado que irá ocupar gabinete vago obedecerá, rigorosamente, ao critério de antiguidade no exercício do respectivo cargo.

Parágrafo Único. Nos casos em que houver o mesmo tempo de exercício no cargo, o critério de desempate será a antiguidade na carreira.

Art. 14. O Magistrado de 1º Grau promovido ao cargo de Desembargador, assim como aquele nomeado ao mesmo cargo oriundo do Quinto Constitucional, aguardará em suas origens a disponibilização de gabinete remanescente pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, logo após o encerramento de todo o procedimento de oferta de gabinete vago.

Art. 14. O Magistrado de 1º Grau promovido ao cargo de Desembargador, assim como aquele nomeado ao mesmo cargo oriundo do Quinto Constitucional, aguardará em suas origens a disponibilização de gabinete remanescente pela Secretaria de Infraestrutura, logo após o encerramento de todo o procedimento de oferta de gabinete vago. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Parágrafo Único. Aos casos previstos no caput, fica vedada a participação do Magistrado em procedimento de oferta de gabinete vago em andamento, até que o mesmo ocupe o gabinete remanescente.

Art. 15. O Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, promovido ao cargo de Desembargador, permanecerá em seu gabinete até que se encerre o procedimento de oferta de gabinete vago para, consequentemente, ocupar o gabinete remanescente.

Art. 16. Os gabinetes localizados no Palácio da Justiça e no Prédio Anexo serão ocupados, obrigatória e exclusivamente, pelos Desembargadores e, ao vagarem, somente a eles serão ofertados, obedecendo-se ao contido no artigo 13.

Parágrafo Único. Os gabinetes que não forem ocupados no Palácio da Justiça ou no Prédio Anexo quando do advento de oferta, ficarão reservados para acomodação dos futuros Desembargadores nomeados em virtude da futura criação das novas Câmaras de Julgamento desta Corte.

Art. 17. Os gabinetes localizados na sede Mauá serão ocupados, obrigatória e exclusivamente, pelos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e, ao vagarem, somente a eles serão ofertados, sob o mesmo critério contido no artigo 13.

Parágrafo Único. Os gabinetes destinados aos Juízes da Turma Recursal serão submetidos ao mesmo procedimento do caput deste artigo, sendo que suas localizações físicas ficarão restritas aos andares por eles atualmente ocupados

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO

Art. 18. A oferta de gabinete vago será individualizada e realizada via Sistema Mensageiro para o endereço eletrônico do Magistrado ou do(a) servidor(a) por ele designado.

Art. 19. A partir da data e hora do envio da mensagem de oferta a que se refere o artigo anterior terá o Magistrado o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para manifestação acerca do interesse no gabinete ofertado.

Art. 20. O gabinete ofertado ficará à disposição para visitação dos interessados a partir da data do envio da oferta pelo Sistema Mensageiro mencionado no artigo anterior.

Parágrafo Único. A visita deverá ser agendada junto à Divisão de Atendimento Predial do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados.

Parágrafo Único. A visita deverá ser agendada junto à Seção de Ocupação de Gabinetes e Mudanças da Divisão de Bens Permanentes da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 21. O Magistrado que estiver interessado em ocupar o gabinete vago deverá manifestar-se em resposta à própria mensagem de oferta, também pelo Sistema Mensageiro, dentro do prazo estipulado no art. 19.

Art. 22. O Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, uma vez transcorrido o prazo estabelecido no artigo 19, deverá identificar, com a maior brevidade possível, dentre os critérios desta Instrução, o Magistrado que deverá ocupar o gabinete ofertado e comunicar, também pelo Sistema Mensageiro, o encerramento e o resultado do procedimento de oferta, bem como a respectiva ocupação do gabinete ofertado, a todos os Magistrados e setores envolvidos.

Art. 22. A Secretaria de Infraestrutura, uma vez transcorrido o prazo estabelecido no artigo 19, deverá identificar, com a maior brevidade possível, dentre os critérios desta Instrução, o Magistrado que deverá ocupar o gabinete ofertado e comunicar, também pelo Sistema Mensageiro, o encerramento e o resultado do procedimento de oferta, bem como a respectiva ocupação do gabinete ofertado, a todos os Magistrados e setores envolvidos. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 23. O Magistrado contemplado no procedimento de ocupação deverá ser comunicado do resultado de modo a ocupar o gabinete ofertado preferencialmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da cientificação, prorrogável a pedido e uma vez por 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ter sua opção desclassificada, passando ao Magistrado subsequente na lista de interessados o direito de ocupação, observado o artigo 13.

§ 1º Dentro do prazo estabelecido neste artigo, o Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados agendará com o Magistrado contemplado a data para a realização da mudança de gabinete.

§ 1º Dentro do prazo estabelecido neste artigo, a Secretaria de Infraestrutura agendará com o Magistrado contemplado a data para a realização da mudança de gabinete. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

§ 2º Com a data agendada, o Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados comunicará aos setores envolvidos para que, dentro das competências estabelecidas na presente Instrução, tomem as providências necessárias à realização da respectiva mudança de gabinete.

§ 2º Com a data agendada, a Secretaria de Infraestrutura comunicará os setores envolvidos para que, dentro das competências estabelecidas na presente Instrução, tomem as providências necessárias à realização da respectiva mudança de gabinete. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 24. O Magistrado contemplado que venha a se desinteressar pela ocupação do gabinete ofertado, deverá manifestar sua desistência, também pelo Sistema Mensageiro, no prazo máximo de 24 Horas, a contar da data da ciência, passando ao Magistrado subsequente na lista de interessados o direito de ocupação, observado o artigo 13.

Art. 25. No dia anterior à data agendada para realização da mudança, o Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados encaminhará ao gabinete do respectivo Magistrado, caixas para acomodação dos processos e materiais de expediente.

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo armazenamento dos itens contidos no caput deste artigo será dos servidores lotados no respectivo gabinete.

Art. 25. No dia anterior à data agendada para realização da mudança, a Secretaria de Infraestrutura encaminhará ao gabinete do respectivo Magistrado caixas para acomodação dos processos e materiais de expediente. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Por questões de facilidade de acesso ao Palácio da Justiça, as 82 (oitenta e duas) vagas de estacionamento existentes no piso -2 do Prédio Anexo, serão preferencialmente destinadas aos Desembargadores cujos gabinetes estejam instalados no Palácio da Justiça.

Parágrafo único. As vagas de garagem compartilhadas existentes nos pisos -1 e -2 do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça e pisos S1, S2 e S3 da Sede Mauá serão de uso exclusivo da Presidência, 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência e rotativas para uso institucional.

Art. 27. Os gabinetes e respectivas vagas de garagem de membros da Cúpula Diretiva bem como de seus respectivos Juízes Auxiliares, desde que sejam Juízes Substitutos em Segundo Grau, permanecerão com os respectivos titulares enquanto perdurar o mandato ou designação.

Parágrafo Único. Durante o exercício das funções citadas no caput deste Artigo, o Magistrado poderá participar normalmente do procedimento de oferta e escolha de gabinete.

Art. 28. As vagas de garagem são vinculadas aos respectivos gabinetes, sem possibilidade de acréscimo.

Art. 29. As vagas de garagem compartilhadas do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça e da Sede Mauá não poderão ser objetos de vinculação ou oferta.

Art. 30. O Magistrado que mudar de gabinete ficará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da mudança, impossibilitado de concorrer à ocupação de outro gabinete.

§ 1º A regra contida no caput não se aplicará aos casos de mudanças físicas estipuladas por ato específico da Presidência desta Corte, quando da ocupação de prédio novo ou reformado.

§ 2º Aos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau que forem promovidos ao cargo de Desembargador, também não se aplicará o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 31. Os bens móveis, incluindo equipamentos de informática, devem permanecer nos gabinetes.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de adequações no gabinete a ser ocupado, deverá o Magistrado, também via Sistema Mensageiro, requerê-las junto aos Departamentos do Patrimônio e/ou da Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de adequações no gabinete a ser ocupado, deverá o Magistrado, também via Sistema Mensageiro, requerê-las junto às Secretarias de Infraestrutura e/ou de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 32. É vedada a realização de qualquer instalação de equipamentos e/ou modificação estrutural nos gabinetes objeto desta Instrução, sem que haja, obrigatoriamente, a formalização do pedido, a avaliação técnica por parte dos Departamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Engenharia e Arquitetura e, ainda, a autorização prévia da Presidência desta Corte.

Art. 32. É vedada a realização de qualquer instalação de equipamentos e/ ou modificação estrutural nos gabinetes objeto desta Instrução, sem que haja, obrigatoriamente, a formalização do pedido, a avaliação técnica por parte das Secretarias de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação e Comunicação e, ainda, a autorização prévia da Presidência desta Corte. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 33. Quando do advento de ocupação de edificação nova ou reformada, o procedimento de oferta de gabinetes se dará por ato específico da Presidência deste Tribunal, decorrente de consulta prévia e direta aos Magistrados envolvidos na ocupação.

§ 1º Caberá ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados cumprir as determinações contidas no ato referido no caput deste artigo.

§ 1º Caberá à Secretaria de Infraestrutura cumprir as determinações contidas no ato referido no caput deste artigo. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

§ 2º O procedimento tratado no caput observará o critério estabelecido no artigo 13 e resultará na elaboração de plano de ação com cronograma de mudanças físicas que também integrará o ato mencionado no caput .

Art. 34. Na hipótese de necessidade de coordenação das ações dos Departamentos, disciplinadas nesta Instrução Normativa, tal atribuição competirá ao Subsecretário nos termos do art. 9º-B do Regulamento da Secretaria (Decreto Judiciário nº 158/2015, com a redação dada pelo Decreto Judiciário nº 160/2017). (Revogado pela Instrução Normativa nº 242, de 18 de julho de 2025)

Art. 35. Casos omissos serão submetidos pontualmente à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 36. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 03, de 12 de setembro de 2016.

Curitiba, 17 de janeiro de 2019.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

* O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.

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O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.

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