Instrução Normativa TJPR N° 39/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2021
- CGJ
O Desembargador JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão do artigo 866 do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJxtrajudicial quanto a manutenção em formato digital dos livros dos Ofícios Distribuidores;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 763 do CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJque estabelece que as verificações dos atos de registro diretamente nos sistemas virtual;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 16 da Lei n° 11419/2006, que autoriza que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico;
CONSIDERANDO, por fim, a consulta e a decisão contida no SEI 0128232-56.2020.8.16.6000,
RESOLVE baixar a presente
INSTRUÇÃO NORMATIVA,
para estabelecer a dispensa da impressão física dos livros eletrônicos dos Ofícios Distribuidores.
Todavia, considerando-se que os livros e as informações neles contidas são documentos públicos , condicion a-se o deferimento à imediata exibição de todos os dados quando requisitados por órgãos correcionais e demais autoridades competentes deste Tribunal de Justiça ou quando devam ser entregues por previsão legal ou normativa.
A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
Des. José Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 39/2021 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: |
Instrução Normativa nº 39/2021
Assunto: | 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Ofício Distribuidor 4.Livro Eletrônico 5.Impressão Física 6.Dispensa
Ementa: | Estabelecer a dispensa da impressão física dos livros eletrônicos dos Ofícios Distribuidores [...]
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 01/02/2021
Diário: | 2901
Anexos: | 6364204assinado.pdf
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