Instrução Normativa TJPR N° 01/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 01/2017
(DGRH-Presidência)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas nos artigos 14, III e 21, XIII do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar e tornar célere o cumprimento do disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015,
RESOLVEM:
I - Determinar aos Escrivães e Diretores de Secretarias do primeiro grau de jurisdição que, antes de remeterem os autos processuais com petições de recursos ao Tribunal de Justiça, certifiquem a regular intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, bem como da parte recorrente, nas hipóteses do artigo 1.009, § 2º, CPC/2015, para manifestação sobre as contrarrazões apresentadas.
II - Cabe aos Senhores Magistrados a fiscalização do cumprimento da presente.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de março de 2017.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DES. ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 01/2017 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento: |
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 01/2017
(DGRH-Presidência)
Assunto: | 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Código de Processo Civil 4.Apelação 5.Apresentação de Contrarrazões 5.Intimação das Partes 6.Remessa
Ementa: | I - Determinar aos Escrivães e Diretores de Secretarias do primeiro grau de jurisdição que, antes de remeterem os autos processuais com petições de recursos ao Tribunal de Justiça, certifiquem a regular intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, bem como da parte recorrente, nas hipóteses do artigo 1.009, § 2º, CPC/2015, para manifestação sobre as contrarrazões apresentadas.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 20/03/2017
Diário: | 1993
--- Tabela 2 ---
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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