Instrução Normativa Conjunta TJPR Nº 105/2022

Clique no hiperlink ABAIXO para consultar o conteúdo diretamente na fonte oficial.

Tema
Última sincronização: 19/11/2025 16:31:08 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: TJPR – Atos Normativos
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 52.377 caracteres | espelho: 1.712 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

Instrução Normativa TJPR N° 105/2022-GCJ

INSTRUÇÃO NORMATIVA 105/2022

-GCJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15 da Resolução 025/2011-OE,

CONSIDERANDO que a Resolução 025/2011-OE e o Regimento Interno deste Tribunal instituem o Sistema Mensageiro como meio oficial de comunicação entre Magistrados e Magistrados, Servidores e Servidoras, Serventuários e Serventuárias;

CONSIDERANDO o advento da contratação por tempo determinado, regulada pela Lei Complementar Estadual 234/2021;

CONSIDERANDO a conveniência da utilização do Sistema Mensageiro como ferramenta de trabalho pelos Servidores temporários, em prol do serviço judiciário, dada a existência de vínculo formal, mesmo transitório, com o Poder Judiciário e

CONSIDERANDO o contido no SEI 0070988-04.2022.8.16.6000;

RESOLVE

Art. 1º O(a) Servidor(a) temporário(a), assim considerado o contratado nos moldes da Lei Complementar Estadual 234/2021, adquirirá a condição de usuário(a) do Sistema Mensageiro por meio de autorização concedida pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, via chamado técnico realizado pelo Gestor(a) do Termo de Compromisso.

Paragrafo Único. O desligamento do(a) Servidor(a) temporário(a) será imediatamente comunicado pelo(a) Gestor(a) ao DTIC, via chamado técnico, para desabilitação junto ao Sistema Mensageiro.

Art. 2º Pela habilitação, o(a) Servidor(a) temporário(a) assume as obrigações atinentes à utilização do Sistema Mensageiro previstas na Resolução 025/2011 e nos arts. 159 a 162 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba 11 julho 2022.

Des. Luiz Cezar Nicolau,

Corregedor-Geral da Justiça