Instrução Normativa Conjunta TJPR N° 116, de 2 de dezembro de 2014 - Presidência

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Instrução Normativa TJPR N° 116/2022-CGJ/MPPR/CGMP

Instrução Normativa Conjunta nº 116/2022

- Altera a INC 2/2014 - CGJ/MPPR

Assunto:

Instrução Normativa Conjunta nº 116/2022

- Altera a INC 2/2014 - CGJ/MPPR

Ementa: Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 2 - CGJ/MPPR, de 2 de dezembro de 2014, que institui normas para o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas de recursos oriundos de prestações pecuniárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. (Vide

da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014 em "referências")

Data do diário: 29/08/2022, Diário: 3276.

Anexos: 6586163assinado.pdf

SEI_TJPR-8054698-Instru��oNormativa.pdf Imprimir Voltar TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 116/2022

-CGJ/MPPR/CGMP Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 2 - CGJ/MPPR, de 2 de dezembro de 2014, que institui normas para o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas de recursos oriundos de prestações pecuniárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, todos do Estado do Paraná, no exercício das atribuições legais e considerando a proposta apresentada pela Procuradoria-Geral da Justiça, acolhida na íntegra pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme decisão de evento 7989633 do SEI 0095036-27.2022.8.16.6000, RESOLVEM

Art. 1º Este ato normativo altera exclusivamente a Instrução Normativa Conjunta 02, de 02/12/2014, firmado pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Ministério Público, que instituiu normas para o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas de recursos oriundos de prestações pecuniárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 2º Alterar a alínea d e inserir a alínea e no inciso III art. 2º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º ...........

...........

III - ..........

...........

d) atue na prevenção à criminalidade, em especial ao enfrentamento às drogas e demais crimes contra a saúde pública, à violência doméstica e familiar, à violência contra a criança e adolescente, à violência de trânsito, aos crimes ambientais e demais crimes que tenham por objetivo a proteção de bens jurídicos coletivos; e
e) atue em projetos voltados para a prevenção, reparação ou recuperação de infrações penais contra bens jurídicos coletivos, notadamente, o meio ambiente, a saúde pública, os direitos das crianças e adolescentes, as relações de consumo e o patrimônio público . (NR)

Art. 3º Alterar a alínea d e inserir a alínea e no inciso II art. 7º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º ...........

...........

II - ..........

...........

d) atue na prevenção à criminalidade, em especial ao enfrentamento às drogas e demais crimes contra a saúde pública, à violência doméstica e familiar, à violência contra a criança e adolescente, à violência de trânsito, aos crimes ambientais e demais crimes que tenham por objetivo a proteção de bens jurídicos coletivos;
e) atue em projetos voltados para a prevenção, reparação ou recuperação de infrações penais contra bens jurídicos coletivos, notadamente, o meio ambiente, a saúde pública, os direitos das crianças e adolescentes, as relações de consumo e o patrimônio público . (NR)

Art. 4º Alterar o inciso IV e inserir o inciso V no art. 16, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 16. ..........

...........

IV - prevenção da criminalidade, em especial ao enfrentamento às drogas e demais crimes contra a saúde pública, à violência doméstica e familiar, à violência contra a criança e adolescente, à violência de trânsito, aos crimes ambientais e demais crimes que tenham por objetivo a proteção de bens jurídicos coletivos;
V - projetos para a prevenção, reparação ou recuperação de infrações penais contra bens jurídicos coletivos, notadamente, o meio ambiente, a saúde pública, os direitos das crianças e adolescentes, as relações de consumo e o patrimônio público . (NR)

Art. 5º Alterar o inciso III e inserir o inciso IV no § 2º art. 52, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 52. ..........

...........

§ 2º ..........

..........

III - na prevenção à criminalidade, em especial ao enfrentamento às drogas e demais crimes contra a saúde pública, à violência doméstica e familiar, à violência contra a criança e adolescente, à violência de trânsito, aos crimes ambientais e demais crimes que tenham por objetivo a proteção de bens jurídicos coletivos, priorizando-se aqueles que melhor se adéquem à realidade social daquela localidade, de acordo com os bens jurídicos mais afetados pela prática criminosa;
IV - na atuação em projetos voltados para a prevenção, reparação ou recuperação de infrações penais contra bens jurídicos coletivos, notadamente, o meio ambiente, a saúde pública, os direitos das crianças e adolescentes, as relações de consumo e o patrimônio público, priorizando-se aqueles que melhor se adéquem à realidade social daquela localidade, de acordo com os bens jurídicos mais afetados pela prática criminosa . (NR)

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba 19 agosto 2022.

Desembargador LUIZ CEZAR NICOLAU

Corregedor-Geral da Justiça Procurador de Justiça GILBERTO GIACOIA

Procurador-Geral de Justiça Procuradora de Justiça ROSÂNGELA GASPARI

Corregedora-Geral do Ministério Público .

Praça Nossa Senhora de Salette, S/N

CEP 80.530-912 - Curitiba, PR

Telefone: 41 3200-2000 EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO

Horário regimental de funcionamento – das 12:00 às 19:00

Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00 ACESSO À INFORMAÇÃO

=== ANEXO - Tabela 1 ===

Tipo: | Instrução Normativa

Número: | 116/2022 -CGJ/MPPR/CGMP

Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Instrução Normativa Conjunta nº 116/2022

- Altera a INC 2/2014 - CGJ/MPPR

Instrução Normativa Conjunta nº 116/2022

- Altera a INC 2/2014 - CGJ/MPPR

Ementa: | Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 2 - CGJ/MPPR, de 2 de dezembro de 2014, que institui normas para o recolhimento, a destinação, a liberação, a aplicação e a prestação de contas de recursos oriundos de prestações pecuniárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. (Vide

da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014 em "referências")

Data do diário: | 29/08/2022

Anexos: | 6586163assinado.pdfSEI_TJPR-8054698-Instru��oNormativa.pdf

Referências: | Documentos do mesmo sentido:

Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014

- CGJ/MPPR-

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