Instrução Normativa TJPR N° 125/2022 - P-GP/CGJ/PGMPPR/CGMPPR/Sesp/CGPC
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 125/2022
- P-GP/CGJ/PGMPPR/CGMPPR/Sesp/CGPC
Institui norma geral sobre o procedimento investigatório proveniente de órgão não integrado aos Sistemas PPJe e Projudi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL , todos do Estado do Paraná, no exercício das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos, visando à racionalização do andamento dos feitos e à otimização da força de trabalho nas unidades policiais, no Poder Judiciário e no Ministério Público;
CONSIDERANDO a urgência na regulamentação a ser adotada nos procedimentos investigatórios (inquéritos policiais e termos circunstanciados) oriundos de outros órgãos que não estejam integrados aos Sistemas PPJe e Projudi; e
CONSIDERANDO o disposto no expediente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n° 0112529-51.2021.8.16.6000,
RESOLVEM
Art. 1º O procedimento investigatório proveniente de outro órgão que não esteja integrado aos Sistemas PPJe e Projudi (Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar, entre outros), que tramita fisicamente ou que seja recebido por meio eletrônico (Malote Digital, e-mail, etc.), será encaminhado ao Ofício Distribuidor para distribuição à unidade judicial competente.
Parágrafo único. Recebido o procedimento em forma física (papel), caberá ao Ofício Distribuidor a digitalização de todas peças e da inserção no Sistema Projudi.
Art. 2º Após a conferência do cadastro no Sistema Projudi, no mesmo dia ou no primeiro dia útil forense, a secretaria remeterá, por e-mail (até que esteja disponível outra ferramenta nos sistemas), à autoridade policial competente, os arquivos digitais do procedimento investigatório recebido fisicamente ou por meio eletrônico, que possibilitem o cadastramento completo do inquérito policial no Sistema PPJe, instruído com o ofício padrão (modelo Anexo II).
Parágrafo único. Da remessa indicada no caput, excetuam-se os arquivos com gravações de áudio ou de natureza audiovisual, como interrogatório, oitiva de testemunha, interceptação telefônica, entre outros arquivos que estarão disponíveis no Sistema Projudi.
Art. 3º A confirmação do recebimento e a inclusão no Sistema PPJe ficarão a cargo da autoridade policial competente para adoção dos procedimentos de Polícia Judiciária, nos prazos estabelecidos nesta Instrução.
Parágrafo único. Não sendo possível a remessa pelo sistema informatizado, por meio do e-mail mencionado no Anexo I, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil ficará responsável pelo recebimento no Foro Central de Curitiba e as demais Delegacias de Polícia do Estado nos respectivos endereços eletrônicos disponibilizados na página da Polícia Civil do Paraná.
Art. 4º A autoridade policial formará, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) tratando-se de réu preso ou 5 (cinco) dias uteis no caso de réu solto, o procedimento investigatório no Sistema PPJe, vinculando obrigatoriamente o número único do procedimento do Sistema Projudi e comunicará a sincronização dos documentos à secretaria, via integração dos sistemas.
§ 1º Decorrido o prazo sem a sincronização, a secretaria remeterá o procedimento ao Ministério Público para manifestação, sem prejuízo de eventuais providências que possam ser adotadas no âmbito do controle externo da atividade policial.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a manifestação dirigida ao juízo será encaminhada por meio do Sistema Projudi e a troca de informação entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia se dará por e-mail, até que haja a referida sincronização.
Art. 5º Não havendo distribuição automática do procedimento ao Ministério Público, a secretaria realizará a remessa à Promotoria de Justiça com atribuições para conhecer do feito.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba 04 de outubro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor-Geral da Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Dra. ROSÂNGELA GASPARI
Corregedora-Geral do Ministério Público
Dr. WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Delegado MARCELO LEMOS DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Polícia Civil