Instrução Normativa Conjunta TJPR Nº 205/2024

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Instrução Normativa TJPR N° 205/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 205/2024

- P-SEP / P-CGLGP

Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 240, de 09 de setembro de 2016 e Resolução do Órgão Especial nº 223, de 22 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo dos procedimentos e prever atribuições aos membros;

CONSIDERANDO o disposto no SEI! nº 0098505-13.2024.8.16.6000;

O P residente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Presidente do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná será regido por este Regimento Interno em suas deliberações.

Art. 2º A composição e as atribuições do Comitê são as descritas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 240, de 9 de setembro de 2016, e na Resolução do Órgão Especial nº 223, de 22 de abril de 2019.

§ 1º O Comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Poderão atuar junto ao Comitê, mediante solicitação, sem direito a voto:

I - 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR;
II - 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - SINDIJUS; e
III - 1 (um) servidor indicado por cada uma das associações de classe dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para participação presencial nas respectivas sessões.

§ 3º A critério do Coordenador do Comitê, os suplentes poderão participar das sessões a título colaborativo, sem direito a voto.

Art. 3º As medidas necessárias para proporcionar ao Comitê condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, incluindo a fixação de prazos e diligências, constarão dos programas, projetos e ações de sua responsabilidade.

Parágrafo único. Não serão conhecidas pelo Comitê proposições de caráter individual ou pessoal, ressalvada a possibilidade de análise de questões prejudiciais de ordem geral.

Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê:

I - presidir o Comitê, convocar sessões, dirigir os trabalhos para regular as discussões e debates, encaminhar votações, submeter questões de ordem, apurar votos, votar e proclamar resultados;
II - dirigir os trabalhos, sem permitir interrupções nem o uso da palavra a quem não a houver obtido;
III - organizar a pauta de julgamento, encaminhando-a aos integrantes do Comitê com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da sessão;
IV - convocar membro suplente em caso de falta justificada ou impedimento dos membros titulares, observado o quórum mínimo disposto no § 2º do artigo 5º deste Regimento;
V - fazer expedir ofícios, proferir despachos, receber petições e requerimentos, fazer interlocução com órgãos externos e efetivar os atos administrativos necessários para o cumprimento das deliberações aprovadas pelo Comitê;
VI - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça local apropriado para a realização das sessões deliberativas e das reuniões de trabalho do Comitê;
VII - indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça, após deliberação do Comitê, funcionários ou servidores para o desempenho de atividades de apoio e execução;
VIII - indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça servidor ou servidora para secretariar o Comitê;
IX - representar o Comitê junto à Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e perante os órgãos de cúpula do Tribunal de Justiça;
X - encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça os programas, projetos e ações elaborados e aprovados pelo Comitê, relatando- os;
XI - comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça, para apuração de responsabilidade, descumprimento injustificado de seus atos ou das deliberações do Comitê;
XII - solicitar, após deliberação do Comitê, que o Tribunal de Justiça realize audiências públicas, destinadas à discussão da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário com a sociedade;
XIII - relatar ao Comitê, na abertura das sessões, os pedidos e ofícios a ele endereçados, as movimentações processuais e os atos de seu ofício, o cronograma e a execução dos programas, projetos e ações aprovados e os atos de interlocução com a sociedade e com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
XIV - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça autorização para deslocamento dos membros do Comitê, bem como as diárias legalmente previstas;
XV - solicitar ao Presidente a convocação de quaisquer servidores do Tribunal de Justiça, para prestar informações escritas ou esclarecimentos em sessão;
XVI - relatar questões a outros órgãos do Tribunal de Justiça, quando julgar pertinente, para cumprimento das atribuições do Comitê;
XVII - alterar, de ofício, quaisquer prazos referidos neste Regimento ou fixados em atos do Comitê, sempre que entender necessário, a fim de conferir andamento aos trabalhos;
XVIII - conhecer de quaisquer questões acerca da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
XIX - proferir o voto final, em caso de empate na apuração de votos do Comitê.

Parágrafo único. Não sendo possível o comparecimento do Coordenador à sessão ordinária, a Presidência da sessão será exercida pelo seu suplente.

Art. 5º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná funcionará em composição única, em sessões ordinárias.

§ 1º As sessões ordinárias serão mensais e preferencialmente realizadas na primeira segunda-feira do mês, iniciando-se às 15h e encerrando-se, no máximo, às 17h.

§ 2º Na hora designada, o Coordenador, assumindo sua cadeira e assegurando-se da existência de quórum, declarará aberta a sessão, desde que haja, no mínimo, 5 (cinco) membros presentes física ou telepresencialmente.

§ 3º Na hora designada, o Coordenador, assumindo sua cadeira e assegurando-se da existência de quórum mínimo de cinco membros, declarará aberta a sessão.

§ 4º Somente por motivo previamente justificado ao Coordenador poderão os membros do Comitê se ausentar das sessões ordinárias.

§ 5º A manifestação de pessoas, físicas ou jurídicas, externas ao Comitê, dependerá de solicitação ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão ordinária, demonstrada a pertinência temática com os assuntos tratados em pauta.

§ 6° Cópias das manifestações escritas endereçadas ao Coordenador deverão ser remetidas aos membros do Comitê Gestor Regional em prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data designada para a realização da sessão.

§ 7º Aberta a sessão, o Coordenador, após o cumprimento do disposto no art. 4º, inciso XIII, concederá a palavra, na seguinte ordem:

I - por 10 (dez) minutos, às pessoas, físicas ou jurídicas, externas ao Comitê, nelas incluídas as representantes do Sindijus e demais associações;
II - por 10 (dez) minutos para líderes e gerentes de programas, projetos e ações, para relato das fases do cronograma;
III - por 20 (vinte) minutos, a funcionários ou servidores do Tribunal de Justiça, para a apresentação de informações de interesse do Comitê;
IV - por 30 (trinta) trinta minutos, prorrogáveis a critério do Comitê, para líderes e gerentes de programas, projetos e ações apresentarem a proposta finalizada para aprovação.

§ 8º Do que ocorrer nas sessões, o secretário ou secretária lavrará ata, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão seguinte, assinando-a o Coordenador e um Magistrado presente à sessão.

§ 9º As questões de ordem, proposições, deliberações colegiadas, a verificação do quórum e o voto de cada um dos membros constarão de arquivo digital em áudio e vídeo, que fará parte integrante da ata.

§ 10. A ata mencionará, ainda:

I - a data da sessão e a hora da abertura;
II - quem presidiu aos trabalhos;
III - o nome dos membros do Comitê presentes ao ato, física ou telepresencialmente, bem como demais autoridades e representantes de associações que a ele comparecerem;
IV - o meio de acesso ao arquivo digital referido no § 9º desde artigo;
V - as demais determinações do Coordenador.

§ 11. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, passará o Comitê a deliberar segundo a pauta.

§ 12. O erro contido em ata poderá ser corrigido de ofício, ou mediante reclamação do interessado, no prazo de dois dias úteis, em petição dirigida ao Coordenador do Comitê, a partir de sua aprovação, para deliberação do colegiado.

§ 13. Quando não houver a possibilidade de gravação da sessão, as ocorrências principais serão relatadas, sob a forma de resumo, em ata.

§ 14. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos participantes presentes, física ou telepresencialmente, às sessões.

Art. 6º O Comitê deliberará acerca dos programas, projetos e ações prioritários previstos no Plano Geral de Ação, após debate entre seus membros.

§ 1º O Coordenador relatará os programas, projetos e ações prioritárias ao Presidente do Tribunal de Justiça, apresentando justificativa.

§ 2º Para a condução dos trabalhos serão indicados os membros que se responsabilizarão pela análise, colheita de dados e processamento, devendo ser fixado prazo para a conclusão dos trabalhos.

§ 3º Os membros responsáveis pelas demandas deverão possuir conhecimento técnico ou apresentar maior afinidade com a matéria envolvida.

§ 4º O Coordenador solicitará aos órgãos do Tribunal a indicação de servidores para compor as equipes de apoio para o desenvolvimento dos trabalhos, sempre que necessário, a serem confirmadas na forma do § 2º deste artigo.

§ 5º O Coordenador solicitará diretamente aos departamentos e demais órgãos do Tribunal de Justiça as informações necessárias à gestão, à implementação e à execução dos programas, projetos e ações.

§ 6º Concluídos os trabalhos, a equipe relatará as conclusões obtidas e sugerirá providências administrativas em reunião com os demais membros do Comitê, para deliberação.

§ 7º As reuniões das Comissões poderão ser presenciais ou telepresenciais, de acordo com a necessidade.

Art. 7º Os programas, projetos e ações aprovados pelo Comitê serão apresentados ao Presidente do Tribunal de Justiça pelo Coordenador, no prazo de 10 (dez) dias de sua aprovação.

§ 1º As providências administrativas necessárias para dar efetividade às demandas prioritárias do Comitê, serão solicitadas diretamente por seu Coordenador ao Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 2º A Secretaria-Geral e demais Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como demais unidades, auxiliarão o Comitê na gestão e implementação de programas, projetos e ações, fornecendo-lhe todas as informações solicitadas, em prazo razoável e previamente fixado.

§ 3º A execução dos programas, projetos ou ações do Comitê, caso acarretem despesa, deverão estar acompanhados de completa informação sobre o impacto orçamentário para deliberação do órgão competente.

§ 4º O Plano de Ação e as deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados, sem prejuízo do seu envio a todos Magistrados e Servidores pelo Sistema Mensageiro.

§ 5º Os documentos mencionados no § 4º serão encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça sempre que solicitados.

Art. 8º Todos os atos praticados e informações prestadas no âmbito do Comitê são públicas e reguladas pelo regime de transparência ativa.

§ 1º O Comitê deliberará sobre a instauração de expedientes SEI para o controle de suas atividades, cumprindo ao Coordenador a presidência respectiva.

§ 2º Deverá ser disponibilizado no portal oficial do Tribunal de Justiça, campo destinado à divulgação de todas as informações relativas às atividades do Comitê, nos mesmos parâmetros do portal oficial do Conselho Nacional de Justiça, nele constando, entre outras informações:

I - o Plano de Ação aprovado pelo Comitê e o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça com ele harmonizado;
II - os projetos prioritários aprovados pelo Comitê, com a indicação de líderes, gerentes, equipe de apoio e cronograma atualizado de execução;
III - as atas aprovadas pelo Comitê;
IV - o número dos expedientes SEI! instaurados pelo Comitê e o assunto ao qual estão vinculados;
V - a data, o horário e a pauta das sessões do Comitê.

Art. 9º Os programas, projetos e ações, iniciados anteriormente à publicação deste Regimento, ficam mantidos, sem prejuízo de sua adaptação às disposições contidas neste Regimento, quando o Comitê julgar necessário.

Art. 10. As eventuais divergências ou dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão resolvidas pelo Coordenador do Comitê que poderá submeter a questão ao colegiado, sempre que entender cabível.

Art. 11. Todas as necessidades e demandas de informações geradas pelo Comitê serão encaminhadas à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça, que intermediará seu atendimento junto aos demais órgãos, conforme o caso.

Parágrafo único. Os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça deverão prestar as informações solicitadas, no prazo máximo de 20 dias, salvo justificativa apresentada pelo setor competente.

Art. 12. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de agosto de 2024.

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

DES. HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ

Presidente do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas

Tipo: | Instrução Normativa

Número: | 205/2024 Origem: | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: | DA-DDI - Instrução Normativa Conjunta 205/2024

[0098505-13.2024.8.16.6000]

Assunto: | 1.Criação 2.Presidência 3.Presidência do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas 4.Regimento Interno do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas 5.Resolução n° 240/2016-CNJ 6.Resolução n° 223/2019-OE

Ementa: | Institui o Regimento Interno do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Data do diário: | 22/08/2024

Referências: | Documento citado:Resolução n° 240/2016-CNJDocumento citado:Resolução n° 223/2019-OE