Instrução Normativa TJPR N° 249/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 249/2025
- P-SEP / GCJ Institui o protocolo de atuação de magistrados(as) inseridos(as) em contexto de crise em estabelecimentos penais.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos V e VII do art. 131 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO o importante papel exercido por magistrados(as) no contingenciamento de crises ocorridas em estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO as recorrentes rebeliões com tomada de reféns nas instituições carcerárias paranaenses e a premente necessidade de atuação conjunta entre as forças de segurança pública e o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer uma padronização técnica na forma de enfrentamento das situações de crise;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI! nº 0112396-43.2020.8.16.6000, RESOLVEM:
Art. 1º Criar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o protocolo de atuação de magistrados(as) inseridos(as) em contexto de crise em estabelecimentos penais administrados pelo Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (DEPPEN), e socioeducativos, sob supervisão da Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJU), conforme Anexo único desta normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de outubro de 2025.
Desembargadora LIDIA MAEJIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK
Corregedor-Geral da Justiça PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DE MAGISTRADOS(AS) INSERIDOS(AS) EM CONTEXTO DE CRISE EM ESTABELECIMENTOS PENAIS ANEXO ÚNICO
DOS CONCEITOS 1.Para fins deste protocolo, considera-se:
1.1 Crise policial: ocorrência diferenciada, de risco extremado e que excede a capacidade de atendimento dos grupos policiais regulares, evocando a necessidade imperiosa de grupos especialmente treinados para seu gerenciamento. O Federal Bureau of Investigation (FBI) define crise como um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial da polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável ;
1.2 Gerenciamento de Crises (GC): é um sistema amplo, que congrega diversos atores, funções e etapas e estabelece as diretrizes gerais para o atendimento das ocorrências qualificadas como críticas. O foco primordial desse processo sistemático é conduzir a crise ao encerramento adequado por meio de um trabalho conjunto e harmonioso de todos os envolvidos, com a utilização de procedimentos técnicos e amparados pelos ditames legais vigentes;
1.3 Primeira Intervenção em Crises (PIC): conjunto de ações técnicas a ser aplicado pela polícia militar ou pela polícia civil, a depender do ponto crítico, que primeiro se deparam com ocorrências críticas em andamento;
1.4 Primeiro interventor: são os policiais que compõem a primeira equipe que se depara com a situação crítica e estabelece, ou tenta estabelecer, contato com o CEC;
1.5 Causador do Evento Crítico (CEC): todo indivíduo que dá causa a uma crise. As motivações ou os fatores que desencadearam a crise podem variar imensamente, determinando o tipo de crise a ser gerenciada;
1.6 Ponto crítico: local em que se instalou a crise, onde se encontra o causador do evento crítico, com ou sem reféns ou vítimas. Em outras palavras, é todo o espaço físico controlado pelo CEC, ao qual ele tem acesso e cuja estrutura ele pode modificar;
1.7 Teatro de Operações (TO): área que abrange o ponto crítico e toda região que o circunda, incluindo as vias de acesso, instalações e cobertura vegetal. Basicamente, é todo o local onde se desenrolam as ações relativas ao gerenciamento do evento crítico;
1.8 Comandante do Teatro de Operações: Oficial de maior posto do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) presente fisicamente no local, sendo responsável pela coordenação dos procedimentos operacionais necessários para conduzir a ocorrência crítica a um resultado aceitável e pelo emprego das alternativas táticas durante o gerenciamento do evento, e, ainda, pela indicação dos locais mais adequados para o estabelecimento dos perímetros de segurança no teatro de operações e do posto de comando;
1.9 Gerente da Crise: Oficial de maior posto da área em que ocorre a crise, sendo responsável pela gestão dos recursos humanos e logísticos durante os trabalhos de gerenciamento do evento crítico. Deverá manter relacionamento estreito com o Comandante do TO, apoiando-o com todos os meios que forem solicitados;
1.10 Equipe de Negociação (EN): formada por negociadores pertencentes ao BOPE, divididos por funções próprias. Faz a ligação direta com os gestores da crise e com os demais grupos especializados. Deve ter a autonomia necessária para atuar dentro de suas atribuições funcionais, com independência de organização e de comando. É responsável pela aplicação da primeira alternativa tática a ser considerada durante o gerenciamento da crise. Proporciona suporte para as demais alternativas (negociação tática), por meio de instrumentos, técnicas específicas de barganha, ferramentas de comunicação, recursos persuasivos e análise comportamental. Tem por objetivo conduzir o evento a um final pacífico, com a rendição do CEC e a libertação incólume de reféns e/ou vítimas;
1.11 Intermediário: toda pessoa que pode contribuir para o desfecho aceitável da crise. Realiza contato com o CEC com o intuito de auxiliar o processo de negociação. O contato deve ser breve, protegido e orientado pelos negociadores;
1.12 Perímetros de segurança: são barreiras de contenção contra os terceiros que têm a intenção de se aproximar do ponto crítico. Todos os terceiros devem ser mantidos afastados e em local seguro, a fim de possibilitar o trabalho técnico das equipes policiais;
1.12.1 Perímetro interno: é organizado em torno do ponto crítico e estabelece uma área denominada zona estéril, necessitando ser extremamente segura e despoluída, pela qual apenas as equipes especializadas possam transitar e/ou permanecer;
1.12.2 Perímetro externo: local estabelecido distante do ponto crítico, formando uma segunda área entre os perímetros, chamada de zona tampão. Nesse ambiente estará posicionado o posto de comando e os demais elementos necessários para o suporte ao gerenciamento da crise.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS 2. São características das crises em estabelecimentos penais:
2.1 Risco iminente à vida das pessoas envolvidas;
2.2 Imprevisibilidade quanto ao momento e local de deflagração;
2.3 Urgência para atendimento e adoção das medidas técnicas de PIC pelas instituições de segurança pública;
2.4 Complexidade , o que exige implementação de técnicas especificas e ferramentas distintas por meio de efetivos especializados em GC;
2.5 Baixa incidência , por não serem corriqueiras, mas que, devido às demais características, impõem que todo o aparato (humano, profissional e material) necessário para o atendimento da ocorrência esteja em condições de pronto emprego.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO POLICIAL 3. Competência para atuação:
3.1 A responsabilidade de atuação no momento da primeira intervenção varia de acordo com a espécie de unidade carcerária da ocorrência;
3.2 Compete à Polícia Militar do Paraná, o Gerenciamento de Crises em estabelecimentos penais subordinados ao DEPPEN e Centros de Socioeducação (CENSE). 4. Primeira intervenção em Crises (PIC):
4.1 Constatada a ocorrência de situação de crise em estabelecimento penais que possa ser caracterizada como crítica, a autoridade policial competente atuará de forma técnica no gerenciamento do evento, de acordo com os protocolos institucionais de intervenção e abordagem;
4.2 De forma preliminar, com a utilização de recursos locais, os policiais envolvidos na ocorrência desempenharão as medidas de PIC, que podem ser identificadas através das seguintes ações:
4.2.1 Localizar o Ponto Crítico;
4.2.2 Isolar a crise, impedindo o contato do CEC com o mundo externo e iniciando os perímetros de segurança (interno e externo);
4.2.3 Conter a crise, impedindo que ela mude de lugar ou se alastre;
4.2.4 Acionar apoio de área, além de equipe de socorro médico e combate a incêndio;
4.2.5 Estabelecer contato sem concessões, não prometendo ou entregando nada ao CEC;
4.2.6 Coletar todas as informações possíveis;
4.2.7 Diminuir o estresse da situação, preocupando-se, principalmente, com as vidas;
4.2.8 Manter a segurança do local durante toda a PIC;
4.2.9 Manter pessoas que não estejam autorizadas ou que não possam colaborar com a solução da crise afastadas além do perímetro externo;
4.2.10 Acionar o BOPE imediatamente após a confirmação da crise. 5. Gerenciamento da Crise:
5.1 Com a presença do efetivo do BOPE no TO, através da EN e do Comandos e Operações Especiais (COE) , tem-se o início do gerenciamento da crise propriamente dito;
5.2 Compete ao BOPE adequar as medidas de PIC, se necessário;
5.3 São alternativas táticas que visam o desfecho da crise:
5.3.2 Técnicas não-letais;
5.3.3 Tiro de comprometimento; e
5.3.4 Invasão tática.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO(A) MAGISTRADO(A) 6. Primeiro contato com a crise:
6.1 Ao ter conhecimento da crise em estabelecimento penal, o(a) magistrado(a), inclusive, o(a) Corregedor(a) dos Presídios, não deve comunicar-se com o CEC;
6.2 Caso tenha conhecimento da crise em estabelecimento penal antes da autoridade policial competente, o(a) magistrado(a) deverá imediatamente informá-la. 7. Durante o Gerenciamento da Crise:
7.1 Caso opte por se deslocar ao local da crise, o(a) magistrado(a) será recebido pelo policial de mais alto posto presente no TO, confirmando a adoção das medidas de PIC por parte da Polícia Militar;
7.2 Caso não esteja no local e sua presença seja importante, o(a) magistrado(a) competente será contatado e convidado a se deslocar ao TO;
7.3 Considerando que o gerenciamento da crise é atribuição funcional da Autoridade Policial, não competirá ao(à) magistrado(a) decidir sobre a condução da ocorrência, podendo apoiar, colaborar, fiscalizar e supervisionar o trabalho policial;
7.4 O(a) magistrado(a) receberá da EN todas as informações sobre a evolução do deslinde negocial, inclusive orientação sobre possíveis participações nesse processo;
7.5 O(a) magistrado(a) não deve atuar como intermediário(a) durante a PIC;
7.6 O(a) magistrado(a) receberá, de acordo com cada caso, assessoramento técnico no sentido de garantir o desfecho pacífico da ocorrência, minimizando os reflexos que tais decisões possam gerar em outras crises em estabelecimentos penais;
7.7 Durante todo o período de gerenciamento de crise, enquanto perdurar a rebelião, é vedada a negociação de transferência de presos. 8. Apontamentos finais:
8.1 Havendo rendição dos rebelados e entrega do estabelecimento, o(a) magistrado(a) poderá, se entender necessário, monitorar o procedimento, priorizando sua segurança e sendo acompanhado por equipes policiais. Imprimir Voltar Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos Por Departamento de Gestão Documental O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica.
Consulta aos Enunciados Administrativos O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet.
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