{ "id": "Lei-10214-2001", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T17:25:37.058403", "content_hash": "e7bba71bca43ca5d", "metadata": { "title": "Lei Nº 10214/2001", "doctype": "Lei", "number": "10214/2001", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2001-03-27", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/L10214.htm", "accessed_at": "2025-12-05T20:25:37Z" } }, "statistics": { "total_articles": 12, "total_paragraphs": 10, "total_incisos": 9, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 8038, "total_words": 1258, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.", "id": "Lei-10214-ctx-1", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.1", "hash": "9d897b43e9d3ad6f", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória no 2.115-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:", "id": "Lei-10214-ctx-2", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.2", "hash": "e20d1a88aaa71d37", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Esta Lei regula a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.", "id": "art-1", "ref": "Lei-10214-2001/art.1", "hash": "8e7211ee3dc63127" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "O sistema de pagamentos brasileiro de que trata esta Lei compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.", "id": "art-2", "ref": "Lei-10214-2001/art.2", "hash": "034f8350f7914039", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "6", "text": "Integram o sistema de pagamentos brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência:", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.2/par.único", "hash": "2c00ba7ade901f95", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "7", "text": "de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;", "id": "art-2-par-único-inc-I", "ref": "Lei-10214-2001/art.2/par.único/inc.I", "hash": "f1b22f9c9c1e38f0" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "8", "text": "de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;", "id": "art-2-par-único-inc-II", "ref": "Lei-10214-2001/art.2/par.único/inc.II", "hash": "39914cf7b7125161" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "9", "text": "de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;", "id": "art-2-par-único-inc-III", "ref": "Lei-10214-2001/art.2/par.único/inc.III", "hash": "bb88992d9ae3f331" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "10", "text": "de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e", "id": "art-2-par-único-inc-IV", "ref": "Lei-10214-2001/art.2/par.único/inc.IV", "hash": "7839dd2643e8ad1c" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "11", "text": "outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo.", "id": "art-2-par-único-inc-V", "ref": "Lei-10214-2001/art.2/par.único/inc.V", "hash": "68b4023913445b55" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "12", "text": "É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.", "id": "art-3", "ref": "Lei-10214-2001/art.3", "hash": "33743b8260aab244", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "13", "text": "Para os efeitos desta Lei, define-se compensação multilateral de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.3/par.único", "hash": "b61bdf48d1b8dea5" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "14", "text": "Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.", "id": "art-4", "ref": "Lei-10214-2001/art.4", "hash": "162724ed7da19434", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "15", "text": "As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação não respondem pelo adimplemento das obrigações originárias do emissor, de resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores mobiliários objeto de compensação e de liquidação.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-10214-2001/art.4/par.1", "hash": "0880d6792e54a474" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "16", "text": "Os sistemas de que trata o caput deverão contar com mecanismos e salvaguardas que permitam às câmaras e aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação assegurar a certeza da liquidação das operações neles compensadas e liquidadas.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-10214-2001/art.4/par.2", "hash": "31c18557e85fef09" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "17", "text": "Os mecanismos e as salvaguardas de que trata o parágrafo anterior compreendem, dentre outros, dispositivos de segurança adequados e regras de controle de riscos , de contingências, de compartilhamento de perdas entre os participantes e de execução direta de posições em custódia, de contratos e de garantias aportadas pelos participantes.", "id": "art-4-par-3", "ref": "Lei-10214-2001/art.4/par.3", "hash": "7c2373c6872870d8" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "18", "text": "Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando", "id": "art-5", "ref": "Lei-10214-2001/art.5", "hash": "8d0f65862db036e3", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "19", "text": "Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput , bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-10214-2001/art.5/par.1", "hash": "e2a8f378aa295a45" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "20", "text": "Os atos de constituição do patrimônio separado, com a respectiva destinação, serão objeto de averbação ou registro, na forma da lei ou do regulamento.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-10214-2001/art.5/par.2", "hash": "0b839d6a3fa01bf1" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "21", "text": "Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.", "id": "art-6", "ref": "Lei-10214-2001/art.6", "hash": "bb1bdd5b3648071e" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "22", "text": "Os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetarão o adimplemento de suas obrigações, assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.", "id": "art-7", "ref": "Lei-10214-2001/art.7", "hash": "b08db741509acb32", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "23", "text": "O produto da realização das garantias prestadas pelo participante submetido aos regimes de que trata o caput , assim como os títulos, valores mobiliários e quaisquer outros seus ativos, objeto de compensação ou liquidação, serão destinados à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços.", "id": "art-7-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.7/par.único", "hash": "3fb3dd090e061674" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "24", "text": "Nas hipóteses de que trata o artigo anterior, ou quando verificada a inadimplência de qualquer participante de um sistema, a liquidação das obrigações, observado o disposto nos regulamentos e procedimentos das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, dar-se-á:", "id": "art-8", "ref": "Lei-10214-2001/art.8", "hash": "226aae3f2ca348e1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "25", "text": "com a tradição dos ativos negociados ou a transferência dos recursos, no caso de movimentação financeira; e", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Lei-10214-2001/art.8/inc.I", "hash": "5d99894140125235" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "26", "text": "com a entrega do produto da realização das garantias e com a utilização dos mecanismos e salvaguardas de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 4o , quando inexistentes ou insuficientes os ativos negociados ou os recursos a transferir.", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Lei-10214-2001/art.8/inc.II", "hash": "79088ea083ae86ac" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "27", "text": "Se, após adotadas as providências de que tratam os incisos I e II, houver saldo positivo, será ele transferido ao participante, integrando a respectiva massa, se for o caso, e se houver saldo negativo, constituirá ele crédito da câmara ou do prestador de serviços de compensação e de liquidação contra o participante.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.8/par.único", "hash": "e85c4b4419511f7c" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "28", "text": "A infração às normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos sujeita as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados às penalidades previstas:", "id": "art-9", "ref": "Lei-10214-2001/art.9", "hash": "15a694bf729462be", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "29", "text": "no art. 44 da Lei N° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aplicáveis pelo Banco Central do Brasil;", "id": "art-9-inc-I", "ref": "Lei-10214-2001/art.9/inc.I", "hash": "4512d97859e7aedb" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "30", "text": "no art. 11 da Lei N° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários.", "id": "art-9-inc-II", "ref": "Lei-10214-2001/art.9/inc.II", "hash": "4c8f0a17bec16145" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "31", "text": "Das decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento neste artigo, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo de quinze dias.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.9/par.único", "hash": "6f00e298b6649c41" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "32", "text": "A infração às normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos sujeita as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados ao disposto na Medida Provisória no 784, de 7 de junho de 2017 , e na Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 . (Redação dada pela Medida provisória no 784, de 2017) encerrada", "id": "art-9-v2", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v2", "hash": "65672845625895a9", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "33", "text": "Caberá recurso, no prazo de trinta dias, sem efeito suspensivo, das decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento neste artigo, para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. (Redação dada pela Medida provisória no 784, de 2017) encerrada", "id": "art-9-v2-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v2/par.único", "hash": "e5f77c675db31d1d" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "34", "text": "A infração às normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos sujeita as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados às penalidades previstas:", "id": "art-9-v3", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v3", "hash": "cd23abb16ed0e13d", "metadata": { "version": 3 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "35", "text": "no art. 44 da Lei N° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aplicáveis pelo Banco Central do Brasil;", "id": "art-9-v3-inc-I", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v3/inc.I", "hash": "5b09978b2a70517a" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "36", "text": "no art. 11 da Lei N° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários.", "id": "art-9-v3-inc-II", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v3/inc.II", "hash": "77c4e678009859c5" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "37", "text": "Das decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento neste artigo, caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo de quinze dias.", "id": "art-9-v3-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v3/par.único", "hash": "65eaf67b0d11a1a0" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "38", "text": "A infração às normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos sujeita as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados ao disposto na Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , e nas demais disposições legais. (Redação dada pela Lei n° 13.506, de 2017)", "id": "art-9-v4", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v4", "hash": "86afab9143307f7d", "metadata": { "version": 4, "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "39", "text": "(revogado); (Redação dada pela Lei n° 13.506, de 2017)", "id": "art-9-v4-inc-I", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v4/inc.I", "hash": "9f45c7bed0962cce" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "40", "text": "(revogado) . (Redação dada pela Lei n° 13.506, de 2017)", "id": "art-9-v4-inc-II", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v4/inc.II", "hash": "a2aea7e6dd060013" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "41", "text": "Caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo, das decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento neste artigo, para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. (Redação dada pela Lei n° 13.506, de 2017)", "id": "art-9-v4-par-único", "ref": "Lei-10214-2001/art.9@v4/par.único", "hash": "7c9e98b12809a9cd" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "42", "text": "O Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas esferas de competência, baixarão as normas e instruções necessárias ao cumprimento desta Lei.", "id": "art-10", "ref": "Lei-10214-2001/art.10", "hash": "7f1569b383902785" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "43", "text": "Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória No 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001 .", "id": "art-11", "ref": "Lei-10214-2001/art.11", "hash": "6dabf25f14ea216a" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "44", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": "art-12", "ref": "Lei-10214-2001/art.12", "hash": "61a413d45cb48db9" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "45", "text": "Congresso Nacional, em 27 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.", "id": "Lei-10214-ctx-3", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.3", "hash": "1dd374323a292b2d", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "46", "text": "Senador JADER BARBALHO", "id": "Lei-10214-ctx-4", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.4", "hash": "cedabd89de3ecfb7", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "47", "text": "Presidente do Congresso Nacional", "id": "Lei-10214-ctx-5", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.5", "hash": "aa33e8c0203f06df", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "48", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001 (edição extra)", "id": "Lei-10214-ctx-6", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.6", "hash": "e07fd97ffe1456a5", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "49", "text": "Conversão da MPv no 2.115-16, de 2001 | Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.", "id": "Lei-10214-ctx-7", "ref": "Lei-10214-2001/ctx.7", "hash": "fd4354468e7c010e", "metadata": { "doc_id": "Lei-10214" } } ] } }