LEI N° 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001.
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2001
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.