LEI N° 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

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LEI N° 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002.

Conversão da MPv nº 35, de 2002

Texto para impressão

(Vide Medida Provisória nº 288, de 2006)

(Revogado pela Lei n° 11.321 de 2006)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2002

Conversão da MPv nº 35, de 2002Texto para impressão(Vide

(Revogado pela Lei n° 11.321

de 2006) | Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1ode abril de 2002, e dá outras providências.