{ "id": "Lei-1060-1950", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T16:19:09.217253", "content_hash": "dc3705df095d29c3", "metadata": { "title": "Lei Nº 1060/1950", "doctype": "Lei", "number": "1060/1950", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1950-02-05", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1060compilada.htm", "accessed_at": "2025-12-11T19:19:09Z" } }, "statistics": { "total_articles": 19, "total_paragraphs": 14, "total_incisos": 1, "total_alineas": 2, "total_items": 0, "total_characters": 5488, "total_words": 885, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.", "id": "Lei-1060-ctx-1", "ref": "Lei-1060-1950/ctx.1", "hash": "54f3d859981cf739", "metadata": { "doc_id": "Lei-1060" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:", "id": "Lei-1060-ctx-2", "ref": "Lei-1060-1950/ctx.2", "hash": "1d7c5a4c95082adf", "metadata": { "doc_id": "Lei-1060" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-1060-ctx-3", "ref": "Lei-1060-1950/ctx.3", "hash": "3171eecb285244ec", "metadata": { "doc_id": "Lei-1060" } }, { "kind": "article", "num": "1o", "token": "5", "text": "Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 7.510, de 1986)", "id": "art-1o", "ref": "Lei-1060-1950/art.1o", "hash": "f298629160128be3", "metadata": { "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "6", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-2", "ref": "Lei-1060-1950/art.2", "hash": "fa9b005e47e8891f", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-3", "ref": "Lei-1060-1950/art.3", "hash": "6ccc7f21440acd59", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "8", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-4", "ref": "Lei-1060-1950/art.4", "hash": "4a88033b541013cd", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "5o", "token": "9", "text": "O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.", "id": "art-5o", "ref": "Lei-1060-1950/art.5o", "hash": "4386d58a655d8660", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "10", "text": "Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.", "id": "art-5o-par-1", "ref": "Lei-1060-1950/art.5o/par.1", "hash": "e31115490afc943a" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "11", "text": "Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.", "id": "art-5o-par-2", "ref": "Lei-1060-1950/art.5o/par.2", "hash": "aaf72fc28f8df5e6" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "12", "text": "Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.", "id": "art-5o-par-3", "ref": "Lei-1060-1950/art.5o/par.3", "hash": "6ec8bb29c30c8347" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "13", "text": "Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo.", "id": "art-5o-par-4", "ref": "Lei-1060-1950/art.5o/par.4", "hash": "faf3345149247d4d" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "14", "text": "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei n° 7.871, de 1989)", "id": "art-5o-par-5", "ref": "Lei-1060-1950/art.5o/par.5", "hash": "4727fa23d6f39bd9" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "15", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-6", "ref": "Lei-1060-1950/art.6", "hash": "2cd9b27192445251", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "16", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-7", "ref": "Lei-1060-1950/art.7", "hash": "325fab9958191254", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "8o", "token": "17", "text": "Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis.", "id": "art-8o", "ref": "Lei-1060-1950/art.8o", "hash": "9e20d677148ddd8c" }, { "kind": "article", "num": "9o", "token": "18", "text": "Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.", "id": "art-9o", "ref": "Lei-1060-1950/art.9o", "hash": "25c1007d4d58c4f3" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "19", "text": "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.", "id": "art-10", "ref": "Lei-1060-1950/art.10", "hash": "3f262a9eaceefd18" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "20", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-11", "ref": "Lei-1060-1950/art.11", "hash": "aaa3b0f530dcc24b", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "21", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-12", "ref": "Lei-1060-1950/art.12", "hash": "d560ee9dd0e28da6", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "22", "text": "Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.", "id": "art-13", "ref": "Lei-1060-1950/art.13", "hash": "e2509a890b87d02a" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "23", "text": "Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975 , sem prejuízo de sanção disciplinar cabível. (Redação dada pela Lei n° 6.465, de 1977)", "id": "art-14", "ref": "Lei-1060-1950/art.14", "hash": "f7bf5672c3e786b8", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "24", "text": "Na falta de indicação pela assistência ou pela própria parte, o juiz solicitará a do órgão de classe respectivo. (Incluído pela Lei n° 6.465, de 1977)", "id": "art-14-par-1", "ref": "Lei-1060-1950/art.14/par.1", "hash": "dc981c3d450b7ce6" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "25", "text": ", com nova redação, pela Lei n° 6.465, de 1977)", "id": "art-14-par-único", "ref": "Lei-1060-1950/art.14/par.único", "hash": "d9b204b70131447a" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "26", "text": "São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado:", "id": "art-15", "ref": "Lei-1060-1950/art.15", "hash": "f6e54cb85852188b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "- estar impedido de exercer a advocacia.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Lei-1060-1950/art.15/par.1", "hash": "1e97dfa789ee4dc2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "- ser procurador constituído pela parte contrária ou ter com ela relações profissionais de interesse atual;", "id": "art-15-par-2", "ref": "Lei-1060-1950/art.15/par.2", "hash": "99142863e83a4cb2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "29", "text": "- ter necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis;", "id": "art-15-par-3", "ref": "Lei-1060-1950/art.15/par.3", "hash": "e48db5384267a914" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "30", "text": "- já haver manifestado por escrito sua opinião contrária ao direito que o necessitado pretende pleitear;", "id": "art-15-par-4", "ref": "Lei-1060-1950/art.15/par.4", "hash": "218887ef27cce01d" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "31", "text": "- haver dada à parte contrária parecer escrito sobre a contenda.", "id": "art-15-par-5", "ref": "Lei-1060-1950/art.15/par.5", "hash": "0d6b40cd549ab631" }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "32", "text": "A recusa será solicitada ao juiz, que, de plano a concederá, temporária ou definitivamente, ou a denegará.", "id": "art-15-par-único", "ref": "Lei-1060-1950/art.15/par.único", "hash": "c0f40340196ae913" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "33", "text": "Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga.", "id": "art-16", "ref": "Lei-1060-1950/art.16", "hash": "30894098e2b6ed4e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "34", "text": "O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados: (Incluído pela Lei n° 6.248, de 1975)", "id": "art-16-par-único", "ref": "Lei-1060-1950/art.16/par.único", "hash": "126d8218e939760f", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "35", "text": "os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil ; (Incluída pela Lei n° 6.248, de 1975)", "id": "art-16-par-único-al-a", "ref": "Lei-1060-1950/art.16/par.único/al.a", "hash": "17c94e0854a3357f" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "36", "text": "o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada. (Incluída pela Lei n° 6.248, de 1975)", "id": "art-16-par-único-al-b", "ref": "Lei-1060-1950/art.16/par.único/al.b", "hash": "1386869d3d6fdd5b" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "37", "text": "(Revogado pela Lei n° 13.105, de 2015)", "id": "art-17", "ref": "Lei-1060-1950/art.17", "hash": "d358258568fdf336", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "38", "text": "Os acadêmicos de direito, a partir da 4a série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.", "id": "art-18", "ref": "Lei-1060-1950/art.18", "hash": "c9fcb40272cc8775" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "39", "text": "Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-19", "ref": "Lei-1060-1950/art.19", "hash": "a48599ff9076e4de", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "D", "token": "44", "text": "O.U. de 13.2.1950", "id": "art-19-inc-D", "ref": "Lei-1060-1950/art.19/inc.D", "hash": "e7564ce854e8143a", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "45", "text": "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.", "id": "art-19-inc-D-ctx-1", "ref": "Lei-1060/art.19/inc.D/ctx.1", "hash": "2c2eb5d0c87c2a5e", "metadata": { "doc_id": "Lei-1060" } } ] } ] }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "40", "text": "Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129o da Independência e 62o da República.", "id": "Lei-1060-ctx-4", "ref": "Lei-1060-1950/ctx.4", "hash": "bd8b63020b7ddb1b", "metadata": { "doc_id": "Lei-1060" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "41", "text": "EURICO G. 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