{ "id": "Lei-10778-2003", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T17:04:40.148652", "content_hash": "87f85bbf6bdfcff8", "metadata": { "title": "Lei Nº 10778/2003", "doctype": "Lei", "number": "10778/2003", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2003-11-24", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm", "accessed_at": "2025-12-05T20:04:40Z" } }, "statistics": { "total_articles": 8, "total_paragraphs": 1, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 1936, "total_words": 304, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.", "id": "Lei-10778-ctx-1", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.1", "hash": "ce326e91ec5f8c4b", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-10778-ctx-2", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.", "id": "art-1", "ref": "Lei-10778-2003/art.1", "hash": "bf9263449c55dc1b" }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "5", "text": "Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. (Redação dada pela Lei n° 13.931, de 2019)", "id": "art-1-v2", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2", "hash": "ce20c49d4ee654a9", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "6", "text": "Para os efeitos desta Lei, deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.", "id": "art-1-v2-par-1", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.1", "hash": "7e2c3238c1b9483a" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "7", "text": "Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. (Redação dada pela Lei n° 12.288, de 2010)", "id": "art-1-v2-par-1", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.1", "hash": "0899716d8ecc8cbf" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "8", "text": "Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:", "id": "art-1-v2-par-2", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.2", "hash": "e33a3a20d52211c5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "9", "text": "tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;", "id": "art-1-v2-par-2-inc-I", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.2/inc.I", "hash": "564e3e7d6611d4c2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "10", "text": "tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e", "id": "art-1-v2-par-2-inc-II", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.2/inc.II", "hash": "6d73da26eee0b416" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "11", "text": "seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.", "id": "art-1-v2-par-2-inc-III", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.2/inc.III", "hash": "eaa692a339f808bb" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "12", "text": "Para efeito da definição serão observados também as convenções e acordos internacionais assinados pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.", "id": "art-1-v2-par-3", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.3", "hash": "b022b1854c634a80" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "13", "text": "Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. (Incluído pela Lei n° 13.931, de 2019)", "id": "art-1-v2-par-4", "ref": "Lei-10778-2003/art.1@v2/par.4", "hash": "8c48f0f9236663eb" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "14", "text": "A autoridade sanitária proporcionará as facilidades ao processo de notificação compulsória, para o fiel cumprimento desta Lei.", "id": "art-2", "ref": "Lei-10778-2003/art.2", "hash": "3d2e841f752cc74f" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "15", "text": "A notificação compulsória dos casos de violência de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido as autoridades sanitárias que a tenham recebido.", "id": "art-3", "ref": "Lei-10778-2003/art.3", "hash": "faad59d57ecd58e0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "16", "text": "A identificação da vítima de violência referida nesta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poderá efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.", "id": "art-3-par-único", "ref": "Lei-10778-2003/art.3/par.único", "hash": "cec692a3dca8b2af" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "17", "text": "As pessoas físicas e as entidades, públicas ou privadas, abrangidas ficam sujeitas às obrigações previstas nesta Lei.", "id": "art-4", "ref": "Lei-10778-2003/art.4", "hash": "1bc5e44333258cc7" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "18", "text": "A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração da legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.", "id": "art-5", "ref": "Lei-10778-2003/art.5", "hash": "5c0dd4dd9efeef6a" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "19", "text": "Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei N° 6.259, de 30 de outubro de 1975.", "id": "art-6", "ref": "Lei-10778-2003/art.6", "hash": "a4b8131ed5d1b31b" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "20", "text": "O Poder Executivo, por iniciativa do Ministério da Saúde, expedirá a regulamentação desta Lei.", "id": "art-7", "ref": "Lei-10778-2003/art.7", "hash": "6ccce2ce080138b4" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "21", "text": "Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.", "id": "art-8", "ref": "Lei-10778-2003/art.8", "hash": "67baf6a750061767" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "22", "text": "Brasília, 24 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.", "id": "Lei-10778-ctx-3", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.3", "hash": "178f0f4e7b58a5a6", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "23", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "Lei-10778-ctx-4", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.4", "hash": "26fb000b1475aa9f", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "24", "text": "Humberto Sérgio Costa LIma", "id": "Lei-10778-ctx-5", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.5", "hash": "d6f3217845c5fe80", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "25", "text": "José Dirceu de Oliveira e Silva", "id": "Lei-10778-ctx-6", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.6", "hash": "d64520993c4959fd", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "26", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2003", "id": "Lei-10778-ctx-7", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.7", "hash": "7e01e8aa29665f22", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "27", "text": "Regulamento | Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.", "id": "Lei-10778-ctx-8", "ref": "Lei-10778-2003/ctx.8", "hash": "76fd6e7f8269ec2c", "metadata": { "doc_id": "Lei-10778" } } ] } }