{ "id": "Lei-11051-2004", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:53:45.521417", "content_hash": "2e3d5d4008a1b345", "metadata": { "title": "Lei Nº 11051/2004", "doctype": "Lei", "number": "11051/2004", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2004-12-29", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11051compilada.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:53:45Z" } }, "statistics": { "total_articles": 48, "total_paragraphs": 48, "total_incisos": 31, "total_alineas": 7, "total_items": 0, "total_characters": 25771, "total_words": 4394, "total_context": 24 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.", "id": "Lei-11051-ctx-1", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.1", "hash": "52422afa16a1b26b", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-11051-ctx-2", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. (Redação dada pela Lei n° 11.774, de 2008)", "id": "art-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.1", "hash": "0a17685db25be9e3", "metadata": { "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "O crédito de que trata o caput deste artigo será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.1", "hash": "91b88ff062afcea7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "6", "text": "A utilização do crédito está limitada ao saldo da CSLL a pagar, observado o disposto no § 1o deste artigo, não gerando a parcela excedente, em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação, ressarcimento ou aproveitamento em períodos de apuração posteriores.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.2", "hash": "bfed8048ea997ff0" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "7", "text": "Será admitida a utilização do crédito no pagamento mensal por estimativa.", "id": "art-1-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.3", "hash": "50e02496c35a0ef7" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "8", "text": "Na hipótese do § 3o deste artigo, o crédito a ser efetivamente utilizado está limitado à CSLL apurada no encerramento do período de apuração.", "id": "art-1-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.4", "hash": "6686aaa9666b9bc4" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "9", "text": "É vedada a utilização do crédito referido nos §§ 1o e 3o deste artigo, na hipótese de a pessoa jurídica não compensar base de cálculo negativa de períodos anteriores existente ou o fizer em valor inferior ao admitido na legislação.", "id": "art-1-par-5", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.5", "hash": "1860f799f482c886" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "10", "text": "As pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do mês em que o bem entrar em operação até o final do 4o (quarto) ano-calendário subseqüente àquele a que se referir o mencionado mês.", "id": "art-1-par-6", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.6", "hash": "fb9c462418eb7ada" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "11", "text": "A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício a que se refere o § 6o deste artigo, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL.", "id": "art-1-par-7", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.7", "hash": "344f09ea18aa83b5" }, { "kind": "paragraph", "num": "8", "token": "12", "text": "A parcela a ser adicionada nos termos do § 7o deste artigo será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL.", "id": "art-1-par-8", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.8", "hash": "66257f8e39b14c6b" }, { "kind": "paragraph", "num": "9", "token": "13", "text": "A pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos a que se refere o caput deste artigo, aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao 1o (primeiro) período de apuração do novo regime de tributação adotado.", "id": "art-1-par-9", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.9", "hash": "c328e5eb0d1d4c3a" }, { "kind": "paragraph", "num": "10", "token": "14", "text": "Na hipótese de a pessoa jurídica vir a optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, o crédito a que se refere o caput deste artigo, aproveitado anteriormente, deverá ser recolhido em separado, em quota única, até o último dia útil de janeiro do ano-calendário a que corresponderem os efeitos dessa opção.", "id": "art-1-par-10", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.10", "hash": "cceebf65160bab8e" }, { "kind": "paragraph", "num": "11", "token": "15", "text": "Na hipótese de extinção, a pessoa jurídica deverá recolher, em quota única, os créditos aproveitados anteriormente até o último dia útil do mês subseqüente ao evento.", "id": "art-1-par-11", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.11", "hash": "6198ec6d970f32c3" }, { "kind": "paragraph", "num": "12", "token": "16", "text": "Na hipótese de alienação dos bens de que trata o caput deste artigo, o valor total dos créditos aproveitados anteriormente deverá ser recolhido, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao da alienação ou ser adicionado ao valor da CSLL devida no período de apuração em que ocorrer a alienação.", "id": "art-1-par-12", "ref": "Lei-11051-2004/art.1/par.12", "hash": "90be0c27bcb792d0" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "17", "text": "As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 2 (dois) anos, dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam o inciso III do § 1o do art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4o do art. 15 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese de aquisição dos bens de que trata o art. 1o desta Lei. (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.2", "hash": "20f32414a154ba0a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "18", "text": "Os créditos de que trata este artigo serão apurados mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no caput do art. 2o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sobre o valor correspondente a 1/24 (um vinte e quatro avos) do custo de aquisição do bem.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.2/par.1", "hash": "488135f6900af1ea" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "19", "text": "O disposto neste artigo aplica-se às aquisições efetuadas após 1o de outubro de 2004. (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2006)", "id": "art-2-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.2/par.2", "hash": "1a70426e704cf46e" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "20", "text": "Os arts. 14 e 18 da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.3", "hash": "6fe40411b961338f" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "21", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-3", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.3", "hash": "4423c76d447e837d", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "14-I", "token": "22", "text": "tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;", "id": "art-14i", "ref": "Lei-11051-2004/art.14-I", "hash": "ea4df60d8d4c99e4" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "23", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-4", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.4", "hash": "8de25037b1e69b4b", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "18-X", "token": "24", "text": "à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2o do Decreto-Lei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986.", "id": "art-18x", "ref": "Lei-11051-2004/art.18-X", "hash": "3221830c012f1101" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "25", "text": "O art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.4", "hash": "cf1f14e5a1f473e6" }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "26", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-5", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.5", "hash": "e84f7fb0b42a10c6", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "74-V", "token": "27", "text": "o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e", "id": "art-74v", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V", "hash": "6b777a3ced784b08", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "28", "text": "............................................................................", "id": "art-74-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.74/par.3", "hash": "d5a8e51c70cba89a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "29", "text": "o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF;", "id": "art-74-par-3-inc-IV", "ref": "Lei-11051-2004/art.74/par.3/inc.IV", "hash": "01a9bfdbca84bbca" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "30", "text": "o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.", "id": "art-74-par-3-inc-VI", "ref": "Lei-11051-2004/art.74/par.3/inc.VI", "hash": "1114a6023d6941cf" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "12", "token": "31", "text": "Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses:", "id": "art-74v-par-12", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12", "hash": "cbcc385642e629ac", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "32", "text": "previstas no § 3o deste artigo;", "id": "art-74v-par-12-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.I", "hash": "de80b2f17c9ac22b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "33", "text": "em que o crédito:", "id": "art-74v-par-12-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.II", "hash": "462dddd819ee4b39", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "34", "text": "seja de terceiros;", "id": "art-74v-par-12-inc-II-al-a", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.II/al.a", "hash": "58c9f4d59a077761" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "35", "text": "refira-se a \"crédito-prêmio\" instituído pelo art. 1o do Decreto-Lei n° 491, de 5 de março de 1969;", "id": "art-74v-par-12-inc-II-al-b", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.II/al.b", "hash": "1c7645a535e080af" }, { "kind": "alinea", "num": "c", "token": "36", "text": "refira-se a título público;", "id": "art-74v-par-12-inc-II-al-c", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.II/al.c", "hash": "1b36dc2d8b8e672f" }, { "kind": "alinea", "num": "d", "token": "37", "text": "seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; ou", "id": "art-74v-par-12-inc-II-al-d", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.II/al.d", "hash": "640c03783f51bf33" }, { "kind": "alinea", "num": "e", "token": "38", "text": "não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.", "id": "art-74v-par-12-inc-II-al-e", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.12/inc.II/al.e", "hash": "e64769f90c734352" } ] } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "13", "token": "39", "text": "O disposto nos §§ 2o e 5o a 11 deste artigo não se aplica às hipóteses previstas no § 12 deste artigo.", "id": "art-74v-par-13", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.13", "hash": "090d58c7af426242" }, { "kind": "paragraph", "num": "14", "token": "40", "text": "A Secretaria da Receita Federal - SRF disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos de restituição, de ressarcimento e de compensação.\" (NR)", "id": "art-74v-par-14", "ref": "Lei-11051-2004/art.74-V/par.14", "hash": "8b6500239f76f1d5" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "41", "text": "O disposto nos arts. 36, 37 e 38 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, aplica-se aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes dos produtos classificados na posição 2201 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.", "id": "art-5", "ref": "Lei-11051-2004/art.5", "hash": "ac890d3831de0cad" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "42", "text": "O art. 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-6", "ref": "Lei-11051-2004/art.6", "hash": "258af91681330287" }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "43", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-6", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.6", "hash": "ba7e9890c14b5286", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "40", "token": "44", "text": "............................................................................", "id": "art-40", "ref": "Lei-11051-2004/art.40", "hash": "439adc11892dad63", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "45", "text": "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.\" (NR)", "id": "art-40-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.40/par.4", "hash": "95386cc41a171e7f" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "46", "text": "Na determinação das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, relativamente às atividades de que trata o art. 4o da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, deverá ser adotado o regime de reconhecimento de receitas previsto na legislação do imposto de renda. (Vigência) (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-7", "ref": "Lei-11051-2004/art.7", "hash": "9fe873b643c6ec8e" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "47", "text": "A suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de bens, na forma dos arts. 14 e 14-A da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, será convertida em alíquota zero quando esses bens forem utilizados: (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-8", "ref": "Lei-11051-2004/art.8", "hash": "06f34b39688b6299", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "48", "text": "na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.8/inc.I", "hash": "30bf7e4e330f6794" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "49", "text": "como matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.8/inc.II", "hash": "fcbf3ad3514693ce" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "50", "text": "O direito ao crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, recebidos de cooperado, fica limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, após efetuadas as exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Vigência) (Vide Lei n° 13.137, de 2015) (Vigência) (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-9", "ref": "Lei-11051-2004/art.9", "hash": "97ecfe517d68d00e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "51", "text": ". O disposto neste artigo aplica-se também ao crédito presumido de que trata o art. 15 da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004. (Redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015) (Vigência)", "id": "art-9-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.9/par.1", "hash": "2d13a2aeb8f24967" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "52", "text": "O disposto neste artigo não se aplica no caso de recebimento, por cooperativa, de leite in natura de cooperado. (Incluído pela Lei n° 13.137, de 2015) (Vigência)", "id": "art-9-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.9/par.2", "hash": "6cbb0b9093d642de" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "53", "text": "Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica encomendante, no caso de industrialização por encomenda, aplicam-se, conforme o caso, as alíquotas previstas: (Vigência) (Vide Lei Complementar no 214, de 2025) Produção de efeitos", "id": "art-10", "ref": "Lei-11051-2004/art.10", "hash": "a169a70e390ef98e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "54", "text": "nos incisos I a III do art. 4o da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, e alterações posteriores, no caso de venda de gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;", "id": "art-10-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.I", "hash": "dcc8910a72b9862c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "55", "text": "no art. 1o da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002, e alterações posteriores, no caso de venda de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI;", "id": "art-10-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.II", "hash": "4aa5c67216d78373" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "56", "text": "para autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002 : (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005)", "id": "art-10-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.III", "hash": "79d643f760db5c22", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "57", "text": "no inciso I do art. 3o da Lei n° 10.485, de 3 julho de 2002, no caso de venda para as pessoas jurídicas nele relacionadas; ou (Incluída pela Lei n° 11.196, de 2005)", "id": "art-10-inc-III-al-a", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.III/al.a", "hash": "3de6809a0f3d09b5" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "58", "text": "no inciso II do art. 3o da Lei n° 10.485, de 3 julho de 2002, no caso de venda para as pessoas jurídicas nele relacionadas; (Incluída pela Lei n° 11.196, de 2005)", "id": "art-10-inc-III-al-b", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.III/al.b", "hash": "195854f76eee7228" } ] }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "59", "text": "no caput do art. 5o da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002, e alterações posteriores, no caso de venda dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI;", "id": "art-10-inc-IV", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.IV", "hash": "e98bbae0223fe70d" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "60", "text": "no art. 2o da Lei n° 10.560, de 13 de novembro de 2002, e alterações posteriores, no caso de venda de querosene de aviação; e", "id": "art-10-inc-V", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/inc.V", "hash": "753e66cd71c87f61", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "61", "text": "VI (Revogado pela Lei n° 13.097, de 2015) (Vigência)", "id": "art-10-inc-V-ctx-1", "ref": "Lei-11051/art.10/inc.V/ctx.1", "hash": "55c773247bc4619d", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } } ] } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "62", "text": "Na hipótese dos produtos de que tratam os incisos I e V do caput, aplica-se à pessoa jurídica encomendante o direito à opção pelo regime especial de que trata o art. 23 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004. (Redação dada pela Lei n° 13.097, de 2015) (Vigência)", "id": "art-10-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/par.1", "hash": "60be1f198de1eb60" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "63", "text": "A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidirão sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda às alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente. (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005)", "id": "art-10-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/par.2", "hash": "600b3ef21c57efda" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "64", "text": "Para os efeitos deste artigo, aplicam-se os conceitos de industrialização por encomenda do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Incluído pela Lei n° 11.196, de 2005)", "id": "art-10-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.10/par.3", "hash": "6227a53bbd6da629" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "65", "text": "(VETADO) (Vigência)", "id": "art-11", "ref": "Lei-11051-2004/art.11", "hash": "4df61e30d5287383" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "66", "text": "Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física. (Redação dada pela Lei n° 11.452, de 2007)", "id": "art-12", "ref": "Lei-11051-2004/art.12", "hash": "27a7d449243d2bd5", "metadata": { "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "67", "text": "Fica a administração fazendária federal, durante o prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, autorizada a atribuir os mesmos efeitos previstos no art. 205 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, à certidão quanto a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal – SRF e à dívida ativa da União de que conste a existência de débitos em relação aos quais o interessado tenha apresentado, ao órgão competente, pedido de revisão fundado em alegação de pagamento integral anterior à inscrição pendente da apreciação há mais de 30 (trinta) dias.", "id": "art-13", "ref": "Lei-11051-2004/art.13", "hash": "1050a101fc6be6e2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "68", "text": "Para fins de obtenção da certidão a que se refere o caput deste artigo, o requerimento deverá ser instruído com:", "id": "art-13-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.1", "hash": "b51df3b62557143a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "69", "text": "cópia do pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União instruído com os documentos de arrecadação da Receita Federal – DARF que comprovem o pagamento alegado;", "id": "art-13-par-1-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.1/inc.I", "hash": "30f2eddea781661c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "70", "text": "declaração firmada pelo devedor de que o pedido de revisão e os documentos relativos aos pagamentos referem-se aos créditos de que tratará a certidão.", "id": "art-13-par-1-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.1/inc.II", "hash": "825a60ff289ef722" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "71", "text": "A concessão da certidão a que se refere o caput deste artigo não implica o deferimento do pedido de revisão formulado.", "id": "art-13-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.2", "hash": "3b82bb07efdf5a78" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "72", "text": "Será suspenso, até o pronunciamento formal do órgão competente, o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal - Cadin, de que trata a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o devedor comprovar, nos termos do § 1o deste artigo, a situação descrita no caput deste artigo.", "id": "art-13-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.3", "hash": "7f4ddb3301f4657d" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "73", "text": "A certidão fornecida nos termos do caput deste artigo perderá sua validade com a publicação, no Diário Oficial da União, do respectivo cancelamento.", "id": "art-13-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.4", "hash": "87834bf6382d26ce" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "74", "text": "(VETADO)", "id": "art-13-par-5", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.5", "hash": "740e5692a5e8be4c" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "75", "text": "A falsidade na declaração de que trata o inciso II do § 1o deste artigo implicará multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do pagamento alegado, não passível de redução, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou criminais.", "id": "art-13-par-6", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.6", "hash": "f2f8e9116880d8c5" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "76", "text": "A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Secretaria da Receita Federal - SRF expedirão os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste artigo.", "id": "art-13-par-7", "ref": "Lei-11051-2004/art.13/par.7", "hash": "b61505f4dc29fd0c" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "77", "text": "Para os fins do disposto no § 4o do art. 1o da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, o enquadramento das pessoas jurídicas observará exclusivamente os limites de receita bruta expressos no art. 2o da Lei n° 9.841, de 5 de outubro de 1999.", "id": "art-14-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.14@v2", "hash": "c1569cc46fe82e5a", "metadata": { "version": 2 } }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "78", "text": "O art. 4o da Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-15", "ref": "Lei-11051-2004/art.15", "hash": "6d3bb086f752ffde" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "79", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-7", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.7", "hash": "3721c455270cbd11", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "80", "text": "Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades:", "id": "art-4-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2", "hash": "334e47c47fe289e0", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "81", "text": "serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;", "id": "art-4-v2-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/inc.I", "hash": "0c44ee17331cacb2" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "82", "text": "serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;", "id": "art-4-v2-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/inc.II", "hash": "e738a04e8594b726" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "83", "text": "serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;", "id": "art-4-v2-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/inc.III", "hash": "e8ae25a83ca4c679" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "84", "text": "serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;", "id": "art-4-v2-inc-IV", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/inc.IV", "hash": "e72a26dad9b6d6dd" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "85", "text": "serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos.", "id": "art-4-v2-inc-V", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/inc.V", "hash": "1a4f75c2c51d9bcf" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "86", "text": "Fica assegurada a permanência no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com efeitos retroativos à data de opção da empresa, das pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo que tenham feito a opção pelo sistema em data anterior à publicação desta Lei, desde que não se enquadrem nas demais hipóteses de vedação previstas na legislação.", "id": "art-4-v2-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/par.1", "hash": "6e567662e4ed0199" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "87", "text": "As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo que tenham sido excluídas do SIMPLES exclusivamente em decorrência do disposto no inciso XIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, poderão solicitar o retorno ao sistema, com efeitos retroativos à data de opção desta, nos termos, prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal – SRF, desde que não se enquadrem nas demais hipóteses de vedação previstas na legislação.", "id": "art-4-v2-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/par.2", "hash": "2fd171f59dc4746c" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "88", "text": "Na hipótese de a exclusão de que trata o § 2o deste artigo ter ocorrido durante o ano-calendário de 2004 e antes da publicação desta Lei, a Secretaria da Receita Federal – SRF promoverá a reinclusão de ofício dessas pessoas jurídicas retroativamente à data de opção da empresa.", "id": "art-4-v2-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/par.3", "hash": "b1742b4ca1f5866d" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "89", "text": "Aplica-se o disposto no art. 2o da Lei n° 10.034, de 24 de outubro de 2000, a partir de 1o de janeiro de 2004.\" (NR)", "id": "art-4-v2-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v2/par.4", "hash": "f8e53405bf2454c1" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "90", "text": "O crédito apurado no âmbito do Parcelamento Especial - Paes de que trata o art. 1o da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, decorrente de pagamento indevido, bem como de pagamento a maior, no caso de liquidação deste parcelamento, será restituído a pedido do sujeito passivo.", "id": "art-16", "ref": "Lei-11051-2004/art.16", "hash": "14e8a1600a74f054", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "91", "text": "Na hipótese de existência de débitos do sujeito passivo relativos a tributos e contribuições perante a Secretaria da Receita Federal - SRF ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, o valor da restituição, após o prévio reconhecimento do direito creditório a pedido do sujeito passivo, deverá ser utilizado para quitá-los, mediante compensação em procedimento de ofício.", "id": "art-16-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.16/par.1", "hash": "b48c030a7ef121f8" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "92", "text": "À compensação com os créditos a que se refere o caput deste artigo não se aplicam as disposições sobre a declaração de compensação de que trata o art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, cujo procedimento somente será realizado na forma do § 1o deste artigo.", "id": "art-16-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.16/par.2", "hash": "345ae0a1033a8057" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "93", "text": "A restituição e a compensação de que trata este artigo serão efetuadas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, aplicando-se o disposto no art. 39 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterado pelo art. 73 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.", "id": "art-16-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.16/par.3", "hash": "ce73d446328b1003" } ] }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "94", "text": "O art. 32 da Lei n° 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-17", "ref": "Lei-11051-2004/art.17", "hash": "ae7eb206ae035203" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "95", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-8", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.8", "hash": "affce42a533e3835", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "32-I", "token": "96", "text": "às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e", "id": "art-32i", "ref": "Lei-11051-2004/art.32-I", "hash": "15741e432ee95a9c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "97", "text": "A inobservância do disposto neste artigo importa em multa que será imposta:", "id": "art-32-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.32/par.1", "hash": "076d11d2d8670d1f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "98", "text": "aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) dessas importâncias.", "id": "art-32-par-1-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.32/par.1/inc.II", "hash": "3714438275037fd9" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "99", "text": "A multa referida nos incisos I e II do § 1o deste artigo fica limitada, respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.\" (NR)", "id": "art-32i-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.32-I/par.2", "hash": "d38afcdb5132e73f" } ] }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "100", "text": "O art. 4o da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pela Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-18-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.18@v2", "hash": "f95bf1bdf136636f", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "101", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-9", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.9", "hash": "d598d682d36cac36", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "102", "text": "............................................................................", "id": "art-4-v3", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v3", "hash": "818abcc70883fbee", "metadata": { "version": 3 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "103", "text": "10,2% (dez inteiros e dois décimos por cento) e 47,4% (quarenta e sete inteiros e quatro décimos por cento) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;", "id": "art-4-v3-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v3/inc.III", "hash": "8623d4f960335f91" } ] }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "104", "text": "O art. 7o da Lei n° 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-19", "ref": "Lei-11051-2004/art.19", "hash": "86baa897310ea9de" }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "105", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-10", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.10", "hash": "70b5d8e686a6a81c", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "106", "text": "O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas:", "id": "art-7-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.7@v2", "hash": "633d16b978f1a410", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "107", "text": "de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo; e", "id": "art-7-v2-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.7@v2/inc.III", "hash": "56547ce60d1f49fc" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "108", "text": "de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.", "id": "art-7-v2-inc-IV", "ref": "Lei-11051-2004/art.7@v2/inc.IV", "hash": "b809da2877b637a3" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "109", "text": "Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.", "id": "art-7-v2-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.7@v2/par.1", "hash": "00753973b49ed4e3" } ] }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "110", "text": "O art. 4o da Lei n° 10.560, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-20", "ref": "Lei-11051-2004/art.20", "hash": "0dd41ccc29c562ce" }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "111", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-11", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.11", "hash": "7a9ae1ca3652133c", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "112", "text": "................................................................", "id": "art-4-v4", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v4", "hash": "469565c8f0ba689b", "metadata": { "version": 4 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "113", "text": "Para os efeitos desta Lei, considera-se acordo qualquer forma de ajuste entre os países interessados, observadas as prescrições do § 1o deste artigo.", "id": "art-4-v4-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v4/par.3", "hash": "506ed6185c45d5b8" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "114", "text": "Havendo questionamento judicial sobre os débitos referidos no caput e no § 1o deste artigo, a remissão fica condicionada à renúncia, por parte do contribuinte, do direito em que se funda a respectiva ação e, pelo advogado e pela parte, dos ônus de sucumbência.\" (NR)", "id": "art-4-v4-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.4@v4/par.4", "hash": "cddecfee05737e3a" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "115", "text": "O art. 3o da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 18:", "id": "art-21", "ref": "Lei-11051-2004/art.21", "hash": "d67ae2c016b7e522" }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "116", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-12", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.12", "hash": "e641914c577b976e", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "117", "text": "................................................................", "id": "art-3-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.3@v2", "hash": "018014d57f3e7fe9", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "18", "token": "118", "text": "O crédito, na hipótese de devolução dos produtos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 2o desta Lei, será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.\" (NR)", "id": "art-3-v2-par-18", "ref": "Lei-11051-2004/art.3@v2/par.18", "hash": "eadb2084b80b1061" } ] }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "119", "text": "O disposto no art. 21 desta Lei produz efeitos a partir de 1o de agosto de 2004.", "id": "art-22", "ref": "Lei-11051-2004/art.22", "hash": "52d8cae7a9e2a0b5", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "120", "text": "Para as pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real que, por opção, adotaram antecipadamente o regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do art. 42 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, o disposto no art. 21 desta Lei produz efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de maio de 2004.", "id": "art-22-par-único", "ref": "Lei-11051-2004/art.22/par.único", "hash": "a1b702ce575cf694" } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "121", "text": "O art. 3o da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 19 e 20:", "id": "art-23", "ref": "Lei-11051-2004/art.23", "hash": "3f55df0bd5ec9faa" }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "122", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-13", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.13", "hash": "0eb091784a83a4bf", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "3-I", "token": "123", "text": "pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços;", "id": "art-3i", "ref": "Lei-11051-2004/art.3-I", "hash": "7f9db6c1c4811804", "metadata": { "version": 3 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "19", "token": "124", "text": "A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por:", "id": "art-3-v3-par-19", "ref": "Lei-11051-2004/art.3@v3/par.19", "hash": "7460441fdb3936d1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "125", "text": "pessoa jurídica transportadora, optante pelo SIMPLES, poderá descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.", "id": "art-3-v3-par-19-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.3@v3/par.19/inc.II", "hash": "978a0689353546f6" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "20", "token": "126", "text": "Relativamente aos créditos referidos no § 19 deste artigo, seu montante será determinado mediante aplicação, sobre o valor dos mencionados pagamentos, de alíquota correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) daquela constante do art. 2o desta Lei.\" (NR)", "id": "art-3i-par-20", "ref": "Lei-11051-2004/art.3-I/par.20", "hash": "b66594ae1a7c57cc" } ] }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "127", "text": "O disposto no art. 23 desta Lei aplica-se a partir da data da publicação desta Lei, produzindo efeitos, em relação ao § 20, no que se refere ao inciso II do § 19, ambos do art. 3o da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.", "id": "art-24", "ref": "Lei-11051-2004/art.24", "hash": "739fe264ee60852a" }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "128", "text": "Os arts. 10, 18, 51 e 58 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-25", "ref": "Lei-11051-2004/art.25", "hash": "888e78ba94ff1eca" }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "129", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-14", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.14", "hash": "345afd53322ccb0f", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "130", "text": "............................................................................", "id": "art-10-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.10@v2", "hash": "463ca9eb50495700", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "XXV", "token": "131", "text": "as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.", "id": "art-10-v2-inc-XXV", "ref": "Lei-11051-2004/art.10@v2/inc.XXV", "hash": "2723a9f424ebf85d" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "132", "text": ")..............................................", "id": "art-10-v2-par-único", "ref": "Lei-11051-2004/art.10@v2/par.único", "hash": "1975a3ed2a784f4f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "133", "text": "O disposto no inciso XXV do caput deste artigo não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.\" (NR) \"", "id": "art-10-v2-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.10@v2/par.2", "hash": "16bfb67b83933de1" } ] }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "134", "text": "O lançamento de ofício de que trata o art. 90 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, limitar-se-á à imposição de multa isolada em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964.", "id": "art-18-v3", "ref": "Lei-11051-2004/art.18@v3", "hash": "3493dd6def0f19e8", "metadata": { "version": 3 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "135", "text": "A multa isolada a que se refere o caput deste artigo será aplicada no percentual previsto no inciso II do caput ou no § 2o do art. 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, conforme o caso, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.", "id": "art-18-v3-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.18@v3/par.2", "hash": "447000046f9ae50e" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "136", "text": "A multa prevista no caput deste artigo também será aplicada quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.\" (NR) \"", "id": "art-18-v3-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.18@v3/par.4", "hash": "37a330a88d5e34c6" } ] }, { "kind": "article", "num": "51", "token": "137", "text": ". ...........................................................................", "id": "art-51", "ref": "Lei-11051-2004/art.51", "hash": "19c59de8b0c6b77a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "138", "text": "As receitas decorrentes da venda a pessoas jurídicas comerciais das embalagens referidas neste artigo ficam sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na forma aqui disciplinada, independentemente da destinação das embalagens.", "id": "art-51-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.51/par.2", "hash": "32d25f57a5f9522a" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "139", "text": "A pessoa jurídica comercial que adquirir para revenda as embalagens referidas no § 2o deste artigo poderá se creditar dos valores das contribuições estabelecidas neste artigo referentes às embalagens que adquirir, no período de apuração em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição.", "id": "art-51-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.51/par.3", "hash": "4434f27030da4c05" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "140", "text": "Na hipótese de a pessoa jurídica comercial não conseguir utilizar o crédito referido no § 3o deste artigo até o final de cada trimestre do ano civil, poderá compensá-lo com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF, observada a legislação específica aplicável à matéria.\" (NR) \"", "id": "art-51-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.51/par.4", "hash": "1270fe1d664300c3" } ] }, { "kind": "article", "num": "58-I", "token": "141", "text": "Contribuição para o PIS/Pasep, do saldo dos créditos apurados de conformidade com a Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, não aproveitados pela modalidade de tributação não cumulativa; e", "id": "art-58i", "ref": "Lei-11051-2004/art.58-I", "hash": "a8ef159518b9823c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "142", "text": "As pessoas jurídicas referidas no art. 51 desta Lei poderão, a partir da data em que submetidas às normas de apuração ali referidas, creditar-se, em relação à:", "id": "art-58-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.58/par.1", "hash": "52ecf5c3388e90c5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "143", "text": "Cofins, do saldo dos créditos apurados de conformidade com esta Lei, não aproveitados pela modalidade de tributação não cumulativa.", "id": "art-58-par-1-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.58/par.1/inc.II", "hash": "bcde2e0d859c7adf" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "144", "text": "O art. 15 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-26", "ref": "Lei-11051-2004/art.26", "hash": "1a9f40f543ecb2c6" }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "145", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-15", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.15", "hash": "edf1f5dedc6a8db4", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "15-V", "token": "146", "text": "nos incisos VI, IX a XXV do caput e no § 2o do art. 10 desta Lei;", "id": "art-15v", "ref": "Lei-11051-2004/art.15-V", "hash": "8a69150006197cec", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "147", "text": "nos incisos VI, VII e IX do caput e nos §§ 1o e 10 a 20 do art. 3o desta Lei;", "id": "art-15-v2-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.15@v2/inc.II", "hash": "c405e5b38557e6e0" } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "148", "text": "O art. 26 desta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados, com relação às alterações produzidas por esta Lei, os mesmos prazos de produção de efeitos determinados para a Cofins.", "id": "art-27", "ref": "Lei-11051-2004/art.27", "hash": "5e6fcec2367b9cd6" }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "149", "text": "Os arts. 8o , 17, 23 e 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-28", "ref": "Lei-11051-2004/art.28", "hash": "373e0d8200bb186b" }, { "kind": "context", "num": "16", "token": "150", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-16", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.16", "hash": "e09e6e1e14e6bb93", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "151", "text": "............................................................................", "id": "art-8-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v2", "hash": "f88c835efd56d6f4", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "152", "text": "-A A importação das embalagens referidas no art. 51 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, fica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação e da Cofins – Importação nos termos do § 6o deste artigo, quando realizada por pessoa jurídica comercial, independentemente da destinação das embalagens. \"", "id": "art-8-v2-par-6", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v2/par.6", "hash": "ea0f91aea8f66440" } ] }, { "kind": "article", "num": "17-I", "token": "153", "text": "dos §§ 1o a 3o , 5o a 7o e 10 do art. 8o desta Lei, quando destinados à revenda;", "id": "art-17i", "ref": "Lei-11051-2004/art.17-I", "hash": "9735d29501120dec", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "154", "text": "O disposto no inciso III deste artigo não se aplica no caso de importação efetuada por montadora de máquinas ou veículos relacionados no art. 1o da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002.", "id": "art-17i-par-7", "ref": "Lei-11051-2004/art.17-I/par.7", "hash": "ba629d66dd54a461" }, { "kind": "paragraph", "num": "8", "token": "155", "text": "O disposto neste artigo alcança somente as pessoas jurídicas de que trata o art. 15 desta Lei.\" (NR) \"", "id": "art-17i-par-8", "ref": "Lei-11051-2004/art.17-I/par.8", "hash": "1534880a14e3daf1" } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "156", "text": "............................................................................", "id": "art-23-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.23@v2", "hash": "ee5244e48314b57b", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "157", "text": "R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos) e R$ 551,40 (quinhentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), por tonelada de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natural;", "id": "art-23-v2-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.23@v2/inc.III", "hash": "de3a99f05ae57084", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "158", "text": "\"", "id": "art-23-v2-inc-III-ctx-1", "ref": "Lei-11051/art.23@v2/inc.III/ctx.1", "hash": "4602d65cf5d079e1", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "40", "token": "159", "text": "............................................................................", "id": "art-40-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.40@v2", "hash": "bf62a116acfae724", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "160", "text": "A pessoa jurídica que, após adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com o benefício da suspensão de que trata este artigo, der-lhes destinação diversa de exportação, fica obrigada a recolher as contribuições não pagas pelo fornecedor, acrescidas de juros e multa de mora, ou de ofício, conforme o caso, contados a partir da data da aquisição.\" (NR)", "id": "art-40-v2-par-5", "ref": "Lei-11051-2004/art.40@v2/par.5", "hash": "668af787413e25d8" } ] }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "161", "text": "Os arts. 1o , 8o , 9o e 15 da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:", "id": "art-29", "ref": "Lei-11051-2004/art.29", "hash": "e53e96999054a69b" }, { "kind": "context", "num": "17", "token": "162", "text": "\"", "id": "Lei-11051-ctx-17", "ref": "Lei-11051-2004/ctx.17", "hash": "2f7c941b5425e002", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "article", "num": "1-X", "token": "163", "text": "pintos de 1 (um) dia classificados no código 0105.11 da TIPI ;", "id": "art-1x", "ref": "Lei-11051-2004/art.1-X", "hash": "dd1bb50e9e0c6324", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "164", "text": "farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI ;", "id": "art-1-v2-inc-IX", "ref": "Lei-11051-2004/art.1@v2/inc.IX", "hash": "f38ab7fac36a8c73" }, { "kind": "inciso", "num": "XI", "token": "165", "text": "leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma ultrapasteurizado, destinado ao consumo humano.", "id": "art-1x-inc-XI", "ref": "Lei-11051-2004/art.1-X/inc.XI", "hash": "10f8ccdebd917294", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "166", "text": "\"", "id": "art-1x-inc-XI-ctx-1", "ref": "Lei-11051/art.1-X/inc.XI/ctx.1", "hash": "07ea79c7da593785", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "167", "text": "As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse capítulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas à alimentação humana ou animal, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.", "id": "art-8-v3", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v3", "hash": "228a1a67652ed701", "metadata": { "version": 3 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "168", "text": "............................................................................", "id": "art-8-v3-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v3/par.1", "hash": "cf87e70c22f606cc", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "169", "text": "pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária.", "id": "art-8-v3-par-1-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v3/par.1/inc.III", "hash": "565f10554899c82b" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "170", "text": "Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se produção, em relação aos produtos classificados no código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial.", "id": "art-8-v3-par-6", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v3/par.6", "hash": "8312cdf8ee6ebf82" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "171", "text": "O disposto no § 6o deste artigo aplica-se também às cooperativas que exerçam as atividades nele previstas.\" (NR) \"", "id": "art-8-v3-par-7", "ref": "Lei-11051-2004/art.8@v3/par.7", "hash": "a719ef1c410622d8" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "172", "text": "A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda:", "id": "art-9-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2", "hash": "be0d8b067fb99e3a", "metadata": { "version": 2 }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "173", "text": "de produtos de que trata o inciso I do § 1o do art. 8o desta Lei, quando efetuada por pessoas jurídicas referidas no mencionado inciso;", "id": "art-9-v2-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/inc.I", "hash": "6b286596be49bd32" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "174", "text": "de leite in natura, quando efetuada por pessoa jurídica mencionada no inciso II do § 1o do art. 8o desta Lei; e", "id": "art-9-v2-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/inc.II", "hash": "d3d8cc02b0df31e1" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "175", "text": "de insumos destinados à produção das mercadorias referidas no caput do art. 8o desta Lei, quando efetuada por pessoa jurídica ou cooperativa referidas no inciso III do § 1o do mencionado artigo.", "id": "art-9-v2-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/inc.III", "hash": "1bab3b7bb05244fa" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "176", "text": "O disposto neste artigo:", "id": "art-9-v2-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/par.1", "hash": "92b3a9cbbde24bd6", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "177", "text": "aplica-se somente na hipótese de vendas efetuadas à pessoa jurídica tributada com base no lucro real; e", "id": "art-9-v2-par-1-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/par.1/inc.I", "hash": "567259e727036ef8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "178", "text": "não se aplica nas vendas efetuadas pelas pessoas jurídicas de que tratam os §§ 6o e 7o do art. 8o desta Lei.", "id": "art-9-v2-par-1-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/par.1/inc.II", "hash": "d219036121aae097" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "179", "text": "A suspensão de que trata este artigo aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal - SRF.\" (NR) \"", "id": "art-9-v2-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.9@v2/par.2", "hash": "4d3891c949c18b24" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "180", "text": "............................................................................", "id": "art-15-v3", "ref": "Lei-11051-2004/art.15@v3", "hash": "3f52aca4f1a10dd6", "metadata": { "version": 3 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "181", "text": "A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa na hipótese de venda de produtos in natura de origem vegetal, efetuada por pessoa jurídica que exerça atividade rural e cooperativa de produção agropecuária, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal - SRF.", "id": "art-15-v3-par-3", "ref": "Lei-11051-2004/art.15@v3/par.3", "hash": "99d2ba0f3d3a9013" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "182", "text": "É vedado o aproveitamento de crédito pela pessoa jurídica que exerça atividade rural e pela cooperativa de produção agropecuária, em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo.", "id": "art-15-v3-par-4", "ref": "Lei-11051-2004/art.15@v3/par.4", "hash": "663645586c34b682" } ] }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "183", "text": "As sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS-faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura. (Redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005)", "id": "art-30", "ref": "Lei-11051-2004/art.30", "hash": "0b4174e07dc086c0", "metadata": { "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "30-A", "token": "184", "text": "As cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas, poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins: (Redação dada pela lei n° 12.973, de 2014)", "id": "art-30a", "ref": "Lei-11051-2004/art.30-A", "hash": "3757cdd8fdf36bc2", "metadata": { "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "185", "text": "os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa; (Incluído pela Lei n° 12.649, de 2012)", "id": "art-30a-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.30-A/inc.I", "hash": "13756626db6baf84" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "186", "text": "as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e (Incluído pela Lei n° 12.649, de 2012)", "id": "art-30a-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.30-A/inc.II", "hash": "016d64e6a1c5794c" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "187", "text": "as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos. (Incluído pela Lei n° 12.649, de 2012)", "id": "art-30a-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.30-A/inc.III", "hash": "ce237de1627314dd" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "188", "text": "Na hipótese de utilização de uma ou mais das exclusões referidas no caput, a cooperativa ficará também sujeita à incidência da contribuição para o PIS/Pasep, determinada em conformidade com o disposto no art. 13 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 . (Incluído pela Lei n° 12.649, de 2012)", "id": "art-30a-par-único", "ref": "Lei-11051-2004/art.30-A/par.único", "hash": "245d67bffa7818aa" } ] }, { "kind": "article", "num": "30-B", "token": "189", "text": "São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo nos termos do art. 30-A desta Lei das associações civis e das sociedades cooperativas referidas no art. 30-A desta Lei. (Redação dada pela lei n° 12.973, de 2014)", "id": "art-30b", "ref": "Lei-11051-2004/art.30-B", "hash": "0b24d8ac29ad0fd8", "metadata": { "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "31", "token": "190", "text": "Fica a União autorizada, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, a assumir, mediante novação contratual, obrigações de responsabilidade de autarquias federais, desde que registradas pelo Banco Central do Brasil na Dívida Líquida do Setor Público na data da publicação desta Lei.", "id": "art-31", "ref": "Lei-11051-2004/art.31", "hash": "de15569d56a5f289" }, { "kind": "article", "num": "32", "token": "191", "text": "Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, inclusive os sujeitos a ajustes de posições, serão reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato, cessão ou encerramento da posição.", "id": "art-32-v2", "ref": "Lei-11051-2004/art.32@v2", "hash": "3bde6080866061da", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "192", "text": "O resultado positivo ou negativo de que trata este artigo será constituído pela soma algébrica dos ajustes, no caso das operações a futuro sujeitas a essa especificação, e pelo rendimento, ganho ou perda, apurado na operação, nos demais casos.", "id": "art-32-v2-par-1", "ref": "Lei-11051-2004/art.32@v2/par.1", "hash": "f6c005806a2b9e4d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "193", "text": "O disposto neste artigo aplica-se:", "id": "art-32-v2-par-2", "ref": "Lei-11051-2004/art.32@v2/par.2", "hash": "625ab59cb0df5882", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "194", "text": "no caso de operações realizadas no mercado de balcão, somente àquelas registradas nos termos da legislação vigente;", "id": "art-32-v2-par-2-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.32@v2/par.2/inc.I", "hash": "5d302a8207da6965" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "195", "text": "em relação à pessoa física, aos ganhos líquidos auferidos em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições, ficando mantidas para os demais mercados as regras previstas na legislação vigente.", "id": "art-32-v2-par-2-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.32@v2/par.2/inc.II", "hash": "8e4785fe3e1a01bc" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "33", "token": "196", "text": "A Secretaria da Receita Federal - SRF expedirá, no âmbito da sua competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.", "id": "art-33", "ref": "Lei-11051-2004/art.33", "hash": "e09867717aea2eca" }, { "kind": "article", "num": "34", "token": "197", "text": "Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação:", "id": "art-34", "ref": "Lei-11051-2004/art.34", "hash": "198295ff775dec44", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "198", "text": "ao art. 7o , a partir de 1o de novembro de 2004;", "id": "art-34-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.34/inc.I", "hash": "b346c4b9997ce590" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "199", "text": "aos arts. 9o , 10 e 11, a partir do 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;", "id": "art-34-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.34/inc.II", "hash": "0155c63c665ea4a3" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "200", "text": "aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.", "id": "art-34-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.34/inc.III", "hash": "ef91126386349fa7" } ] }, { "kind": "article", "num": "35", "token": "201", "text": "Ficam revogados:", "id": "art-35", "ref": "Lei-11051-2004/art.35", "hash": "73464bb96b720c0c", "metadata": { "status": "revogado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "202", "text": "o § 3o do art. 3o da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998 ;", "id": "art-35-inc-I", "ref": "Lei-11051-2004/art.35/inc.I", "hash": "ab91cda78b6908f9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "203", "text": "o inciso IV do caput do art. 17 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004;", "id": "art-35-inc-II", "ref": "Lei-11051-2004/art.35/inc.II", "hash": "e7ff2e9ca4bc96af" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "204", "text": "o art. 90 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;", "id": "art-35-inc-III", "ref": "Lei-11051-2004/art.35/inc.III", "hash": "28566d7d7afff681" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "205", "text": "o art. 84 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.", "id": "art-35-inc-IV", "ref": "Lei-11051-2004/art.35/inc.IV", "hash": "e1aa8c9dd60f0c32", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "206", "text": "Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.", "id": "art-35-inc-IV-ctx-1", "ref": "Lei-11051/art.35/inc.IV/ctx.1", "hash": "9dcbfbb494685c30", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "207", "text": "LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA", "id": "art-35-inc-IV-ctx-2", "ref": "Lei-11051/art.35/inc.IV/ctx.2", "hash": "97002900717928cd", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "208", "text": "Antonio Palocci Filho", "id": "art-35-inc-IV-ctx-3", "ref": "Lei-11051/art.35/inc.IV/ctx.3", "hash": "16b7355a622f887d", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "209", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2004, retificado em 4.1.2005, em 11.1.2005 e em 16.2.2005.", "id": "art-35-inc-IV-ctx-4", "ref": "Lei-11051/art.35/inc.IV/ctx.4", "hash": "68872d6062463bef", "metadata": { "doc_id": "Lei-11051" } } ] } ] } ] } }