{ "id": "Lei-11092-2005", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-05T16:49:39.327651", "content_hash": "58813abab577f721", "metadata": { "title": "Lei Nº 11092/2005", "doctype": "Lei", "number": "11092/2005", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "2005-01-12", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11092.htm", "accessed_at": "2025-12-05T19:49:39Z" } }, "statistics": { "total_articles": 14, "total_paragraphs": 8, "total_incisos": 4, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 6958, "total_words": 1175, "total_context": 7 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.", "id": "Lei-11092-ctx-1", "ref": "Lei-11092-2005/ctx.1", "hash": "1491bdad3e58fa27", "metadata": { "doc_id": "Lei-11092" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-11092-ctx-2", "ref": "Lei-11092-2005/ctx.2", "hash": "1e48f368eac81e16", "metadata": { "doc_id": "Lei-11092" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Às sementes da safra de soja geneticamente modificada de 2004, reservadas pelos agricultores para uso próprio, consoante os termos do art. 2o , inciso XLIII, da Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, e que sejam utilizadas para plantio até 31 de dezembro de 2004, não se aplicam as disposições:", "id": "art-1", "ref": "Lei-11092-2005/art.1", "hash": "4757fd013d5dbea7", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "5", "text": "dos incisos I e II do art. 8o e do caput do art. 10 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, relativamente às espécies geneticamente modificadas previstas no código 20 do seu Anexo VIII;", "id": "art-1-inc-I", "ref": "Lei-11092-2005/art.1/inc.I", "hash": "f06059fe5620adf8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "6", "text": "da Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001; e", "id": "art-1-inc-II", "ref": "Lei-11092-2005/art.1/inc.II", "hash": "f7811970295bb457" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "7", "text": "de vedação de plantio de que trata o art. 5o da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003.", "id": "art-1-inc-III", "ref": "Lei-11092-2005/art.1/inc.III", "hash": "cc0361ee4485a9ff" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "8", "text": "É vedada a comercialização do grão de soja geneticamente modificada da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Lei-11092-2005/art.1/par.único", "hash": "7a66f759a9e582b6" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "9", "text": "Aplica-se à soja colhida a partir das sementes de que trata o art. 1o desta Lei o disposto na Lei n° 10.688, de 13 de junho de 2003, restringindo-se sua comercialização até 31 de janeiro de 2006.", "id": "art-2", "ref": "Lei-11092-2005/art.2", "hash": "4d925d551c9ef3d1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "10", "text": "O prazo de comercialização de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias mediante ato do Poder Executivo.", "id": "art-2-par-único", "ref": "Lei-11092-2005/art.2/par.único", "hash": "4a0ff0e7d29fac10" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "11", "text": "Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1o desta Lei, ressalvado o disposto nos arts. 3o e 4o da Lei n° 10.688, de 13 de junho de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2005 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.", "id": "art-3", "ref": "Lei-11092-2005/art.3", "hash": "0f162f5348e3cd4c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "12", "text": "O Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal, será firmado até o dia 31 de janeiro de 2005 e entregue nos postos ou agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., nas Delegacias Federais de Agricultura ou em locais autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-11092-2005/art.3/par.1", "hash": "040f4d5db7c80da3" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "13", "text": "Os agricultores abrangidos pelo art. 1o da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e que não assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta para o plantio e comercialização da safra de 2004 poderão utilizar as sementes reservadas para o plantio da safra de 2005, desde que cumpram o disposto no caput e no § 1o deste artigo.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-11092-2005/art.3/par.2", "hash": "1677af0e93ddf4e2" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "14", "text": "O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3o desta Lei ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.", "id": "art-4", "ref": "Lei-11092-2005/art.4", "hash": "779b0d7f0a2c9fdf", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "15", "text": "Para efeito da obtenção de empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, o produtor de soja convencional que não estiver abrangido pela Portaria de que trata o art. 4o da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003, ou não apresentar notas fiscais de sementes certificadas ou certificação dos grãos a serem usados como sementes deverá firmar declaração simplificada de \"Produtor de Soja Convencional\".", "id": "art-4-par-1", "ref": "Lei-11092-2005/art.4/par.1", "hash": "7553c44fb61d44c2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "16", "text": "Para os efeitos desta Lei, soja convencional é definida como aquela obtida a partir de sementes de plantas não-modificadas por técnica de engenharia genética, como definida pela Lei n° 8.974, de 5 de janeiro de 1995.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Lei-11092-2005/art.4/par.2", "hash": "b1ff87cfd9e7773d" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "17", "text": "Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na legislação vigente, os produtores de soja geneticamente modificada que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, inclusive quando decorrentes de contaminação por cruzamento, responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação integral do dano, independentemente da existência de culpa.", "id": "art-5", "ref": "Lei-11092-2005/art.5", "hash": "5e6e8839e0aef464" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "18", "text": "Fica autorizado o registro provisório de variedades de soja geneticamente modificadas para tolerância ao glifosato no Registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003.", "id": "art-6", "ref": "Lei-11092-2005/art.6", "hash": "a5841fad60bfcd62", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "19", "text": "O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes previstas no caput deste artigo mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Lei-11092-2005/art.6/par.único", "hash": "12fa3f05d1336b7b" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "20", "text": "Na hipótese de cobrança pela licença de exploração de patente sobre a tecnologia aplicada à soja de que trata o art. 1o desta Lei, a empresa detentora da patente deverá apresentar comprovação da venda das sementes por meio de notas fiscais.", "id": "art-7", "ref": "Lei-11092-2005/art.7", "hash": "c55b97ec5191a8b1" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "21", "text": "A Comissão de que trata o art. 15 da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003, acompanhará e supervisionará o cumprimento do disposto nesta Lei.", "id": "art-8", "ref": "Lei-11092-2005/art.8", "hash": "c11641fe11cc938b" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "22", "text": "Aos produtores alcançados pelo art. 1o desta Lei aplica-se a multa de que trata o art. 7o da Lei n° 10.688, de 13 de junho de 2003, nos casos de descumprimento do disposto nesta Lei e no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3o desta Lei.", "id": "art-9", "ref": "Lei-11092-2005/art.9", "hash": "67f54a1f0b1129de" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "23", "text": "O art. 6o da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:", "id": "art-10", "ref": "Lei-11092-2005/art.10", "hash": "b711e39fccc88a80" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "24", "text": "\"", "id": "Lei-11092-ctx-3", "ref": "Lei-11092-2005/ctx.3", "hash": "31693754b61b44cd", "metadata": { "doc_id": "Lei-11092" } }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "25", "text": "..................................................................................", "id": "art-6-v2", "ref": "Lei-11092-2005/art.6@v2", "hash": "219e8679841f72a2", "metadata": { "version": 2 }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "26", "text": "Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenham OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.\" (NR)", "id": "art-6-v2-par-único", "ref": "Lei-11092-2005/art.6@v2/par.único", "hash": "059d77497f502c51" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "27", "text": "Atendidas as demais exigências, poderão ser enquadrados no PROAGRO e PROAGRO MAIS os empreendimentos agrícolas de custeio que utilizarem as sementes referidas no art. 1o da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e arts. 1o e 6o desta Lei.", "id": "art-11", "ref": "Lei-11092-2005/art.11", "hash": "daf3f019077b4de0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "28", "text": "Para o enquadramento previsto no caput deste artigo, os agricultores deverão subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta acrescido de cláusula de abdicação da cobertura do PROAGRO e PROAGRO MAIS por eventual perda ocorrida na lavoura em virtude de má-formação das plantas e ataque de pragas e doenças.", "id": "art-11-par-único", "ref": "Lei-11092-2005/art.11/par.único", "hash": "edf985dfc091b0fe" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "29", "text": "Para os fins desta Lei, aplica-se o disposto nos arts. 4o , 6o , 7o , 10 e 11 da Lei n° 10.814, de 15 de dezembro de 2003.", "id": "art-12", "ref": "Lei-11092-2005/art.12", "hash": "d3c0d4618c6e5cdc" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "30", "text": "Os prazos de comercialização estabelecidos nesta Lei poderão ser prorrogados, a critério do Poder Executivo.", "id": "art-13", "ref": "Lei-11092-2005/art.13", "hash": "a7521e4cd74e1bda" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "31", "text": "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", "id": 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