{ "id": "Lei-119-1935", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T16:31:44.543556", "content_hash": "7c28f0fe234715b0", "metadata": { "title": "Lei Nº 119/1935", "doctype": "Lei", "number": "119/1935", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1935-11-25", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0119.htm", "accessed_at": "2025-12-11T19:31:44Z" } }, "statistics": { "total_articles": 19, "total_paragraphs": 13, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 4, "total_characters": 10298, "total_words": 1560, "total_context": 9 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Regula a distribuição de subvenções a Instituições de Assistencia, Educação e Cultura.", "id": "Lei-119-ctx-1", "ref": "Lei-119-1935/ctx.1", "hash": "f6c76d94354c2c37", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :", "id": "Lei-119-ctx-2", "ref": "Lei-119-1935/ctx.2", "hash": "6dbc3a92127fbacf", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "A distribuição dos creditos orçamentarios ou addicionaes e do producto de quaesquer contribuições e taxas destinadas a auxilios ou subvenção a instituições, cuja finalidade esteja comprehendida entre os assumptos que se relacionem com a hygiene, educação e culutra, assistencia hospitalar e actividades correlatas, obedecerá aos preceitos da presente lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-119-1935/art.1", "hash": "cce6412e0ec898d4" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "5", "text": "Só poderão ser contempladas instituições que se destinem a amparar os desvalidos ou enfermos, a maternidade e a infancia, estimular a educação eugenica, soccorrer as familias de prole numerosa, proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono physico, moral e intelleetual ( art. 138, lettras a a e da Constituição Federal ), animar o desenvolvimento das scianeias, das artes, das lettras e da cultura em geral, proteger os objectos de interesse historico e o patrimonio artistico do Paiz e bem assim prestar assistencia ao trabalhador intellectual (art. 148, da Constituição), aos sem trabalho, e incorporar o selvicola á commuhão nacional (art. 5o, XIX, lettra m).", "id": "art-2", "ref": "Lei-119-1935/art.2", "hash": "196b59fda0d0d2a3" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "6", "text": "Paragrapho unico. Não serão concedidos auxilios a instituições que limitarem os seus beneficios ao numero restricto dos seus associados.", "id": "Lei-119-ctx-3", "ref": "Lei-119-1935/ctx.3", "hash": "6df72f5e6d6c6bd6", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "7", "text": "As instituições interessadas solicitarão no primeiro trimestre de cada anno, em requerimento sellado subscripto por seu representante legal, e dirigido ao ministro da Educação e Saude Publica, o auxilio de que carecem, provando com documentos habeis :", "id": "art-3", "ref": "Lei-119-1935/art.3", "hash": "841f912403b60531", "items": [ { "kind": "item", "num": "1", "token": "8", "text": "o, que se acham legalmente constituidas com personalidade juridica e com funccionamento permanente ha mais de um anno;", "id": "art-3-item-1", "ref": "Lei-119-1935/art.3/item.1", "hash": "05bf386bdc603e94" }, { "kind": "item", "num": "2", "token": "9", "text": "o, que o seu fim se enquadra em um dos casos previatos no art. 2o;", "id": "art-3-item-2", "ref": "Lei-119-1935/art.3/item.2", "hash": "149df9ab692a2884" }, { "kind": "item", "num": "3", "token": "10", "text": "o, que não recebem outra qualquer subvenção ou auxilio da União, nem dispõem de recursos proprios sufficientes para o custeio das suaa despesas e desenvolvimento dos seus serviços;", "id": "art-3-item-3", "ref": "Lei-119-1935/art.3/item.3", "hash": "3596b2cab7de8acc" }, { "kind": "item", "num": "4", "token": "11", "text": "o, que prestam serviços gratuitos, segundo os fins a que se destinam, indicando o numero de beneficiados durante o ultimo anno.", "id": "art-3-item-4", "ref": "Lei-119-1935/art.3/item.4", "hash": "21f65ab6e52bebda" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "12", "text": "Além dos documentos acima indicados, deverão as instituições juntar aos respectivos requerimentos: estatutos, relatorios, regulamentos, balancetes relativos ao ultimo someatre do sua actividade e outros quaesquer elementos que comprovem funccionamento regular e util, inclusive attestados das autoridades judiciarias e administrativas, a cuja jurisaicção ou fiscalização estejam directamento subordinadas.", "id": "art-3-par-1", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.1", "hash": "57668dc1936da1b7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "13", "text": "Em se tratando de instituições de protecção a menores, provarão tambem qual o numero de acolhidos no semestre anterior, por solicitação da autoridade judiciaria competente, e os serviços prestados á assistencia official.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.2", "hash": "96981b8b3e0e5f75" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "14", "text": "As instituições de ensino de qualquer gráo e ramo, provarão mais : matricula, frequencia, aproveitamento do pessoal discente, idoneidade do pessoal docente, annexando exemplares dos programmas, quadros de movimento de todas na suas dependencias e outros quaesquer elementos demonstrativos da efficiencia e normalidade dos seus trabalhos.", "id": "art-3-par-3", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.3", "hash": "d933070ecea1cb16" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "15", "text": "Além dos documentos acima indicados, tratando-se de hospital ou de maternidade, deverá ser apresentado um relatorio correspondente no anno anterior do qual constarão: numero de leitos occupados, enfermarias, clinicas e demais elementos de apparelhamento. Tratando-se de ambulatorio e dispensario, o relatorio deverá mencionar: a organização e assistencia das clinicas e o respectivo movimento.", "id": "art-3-par-4", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.4", "hash": "219e5a34c1646352" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "16", "text": "Quanto aos museus, o relatorio deverá indicar numero e natureza das colleccões estudos realizados, permutas de material e trabalhos publicados.", "id": "art-3-par-5", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.5", "hash": "b085cd99c82ac6e7" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "17", "text": "As provas exigidas pelos numeros 1, 3, e 4 podem consistir em attestados, com firmas reconhecidas, de autoridades judiciarias ou administrativas da comarca ou municipio em que tiver séde a instituição, sendo necessario que, para validade desses attestados, taes autoridades não façam parte da directoria da instituição intereasada.", "id": "art-3-par-6", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.6", "hash": "afd3edea6719706e" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "18", "text": "Os relatorios a que se referem os pagraphos 4o e 5o deverão ser visados pelo fiscal competente, ou na sua falta, e successivamente, por autoridade judiciaria ou administrativa da comarca ou municipio, em que tiver séde a instituição.", "id": "art-3-par-7", "ref": "Lei-119-1935/art.3/par.7", "hash": "c14dc5801f730485" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "19", "text": "Somente para percepção do primeiro auxilio são exigidas as provas a que se referem os ns. 1, 2, 3 e 4 do artigo anterior, bastando, para os demais, as dos ns. 3 e 4 e seus paragraphos.", "id": "art-4", "ref": "Lei-119-1935/art.4", "hash": "d8f8f0b7ad55f666" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "20", "text": "o Urn conselho nomcado pelo Presidente da Repu blica e composto de cinco pessoas notoriamente competentes dovotada' as questões dn assistencia social, do director de Saude o Assistencia Medico Social, do director de Assistencia Hospitalar, da Directoria Geral de Educação, do director geral de Protecção á Maternidade e á Infancia. do juiz de Menores do Distrito Federal, do Director Geral de Contabilidade do Ministerio da Educação, e de um delegado de cada um dos Ministerios da Justiça, Agricultura e Trabalho, examiará os processos e emitirá parecer sobre as instituições a serem beneficiadas, indicando, por ordem alphabetica, o nome da instituição, natureza dos seus serviços, Estado e localidade onde tem sua séde, importancia do auxilio requerido e do que deva ser concedido, fundamentando sempre as conclusões e considerando a extensão e importancia social dos beneficios prestados pelas instituições e a sua collaboração com a assistencía official, de modo a que o auxilio ou a subvenção seja proporcional a esses beneficios.", "id": "art-5", "ref": "Lei-119-1935/art.5", "hash": "1b75d17e2bba02c2", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "21", "text": "O Conselho poderá subdividir-se em commissões, para mais facil exame dos processos.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Lei-119-1935/art.5/par.1", "hash": "f78e8b385ade6954" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "22", "text": "Haverá na Capital de cada Estado, no Districto Federal e no Torritorio do Acre. uma commissão especial de assistencia nomeada peio Presidente da Republica e composta de cinco membros, cabendo-lhe o exame preliminar dos processos de pedidos de auxiilo ou prestação de contas, bem como outras attribuições que forem determinadas em regulamento e não offenderem dispositivos desta lei. Emittido o parecer, a Commissão encaminhará os proessos ao Conselho, por intermedio do Ministerio da Educação.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Lei-119-1935/art.5/par.2", "hash": "306ee463475b8808" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "23", "text": "Tomando conhecimento do parecer do Conselho, o Ministro da Educação organizará a relação definitiva da distribuição dos auxilios, para approvação do Presidente da Republica, que a remettertá á Camara dos Deputados até 30 de junho de cada anno, com o quadro de pedidos examinados,pelo Conselho.", "id": "art-6", "ref": "Lei-119-1935/art.6", "hash": "fba3b836ecc34813" }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "24", "text": "Paragrapho unico. Os processos de hábilitação serão enviados á Camara dos Deputados, sempre que forern requisitados pela Cominissão competente para opinar a respeito.", "id": "Lei-119-ctx-4", "ref": "Lei-119-1935/ctx.4", "hash": "2fb2e0d696421c3a", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "25", "text": "A proposta do Governo abrangerá as instituições que, em virtude de contracto ou lei anterior, tenham direito a percepção do auxilio, mencionando, explicitamente, a natureza desses compromissos e os actos que os determinarem.", "id": "art-7", "ref": "Lei-119-1935/art.7", "hash": "87841fc47b717ea7" }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "26", "text": "Paragrapho unico. As fundações que pelos seus representantes legaes tenham assignado contractos ou accordos com o Governo para prestação de serviços especiaes ou technicos, poderão receber, além da subvenção que lhes for concedida, quantia estipulada para o cumprimento dos ditos contractos ou accordos.", "id": "Lei-119-ctx-5", "ref": "Lei-119-1935/ctx.5", "hash": "e3886756f3d3d9ba", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "27", "text": "O Poder Executivo só ordenará pagamento a instituições que se achem habilitadas nos termos da presente lei", "id": "art-8", "ref": "Lei-119-1935/art.8", "hash": "bd69c5b5b0e3c0ea" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "28", "text": "Os pagamentos das subvenções serão feitos em duas prestações semestraes.", "id": "art-9", "ref": "Lei-119-1935/art.9", "hash": "19fdc9e23692b3c4" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "29", "text": "Tio seu pedido de pagamento, a instituição declarará, se este deverá ser feito diretamente pelo Thesouro, ou pela Delegacia Fiscal do Estado em que tiver séde.", "id": "art-10", "ref": "Lei-119-1935/art.10", "hash": "23240f07b355b3e6" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "30", "text": "As instituições que em qualquer tempo já tiverem obtido auxilio deverão juntar ao novo pedido os comprovantes da applicação do auxilio anterior.", "id": "art-11", "ref": "Lei-119-1935/art.11", "hash": "5e9754ca5d0e209a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "31", "text": "O pagamento do novo auxilio só poderá ser feito depois de approvadas as contas dessa applicacão.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Lei-119-1935/art.11/par.1", "hash": "d0d7614145e54313" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "32", "text": "Se, dentro de tres mezes da apresentação, não tiverem sido approvadas as ditas contas, serão estas consideradas boas para todos os effeitos.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Lei-119-1935/art.11/par.2", "hash": "5c138abb03f43e32" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "33", "text": "Na distribuição dos auxilios e suhvenções, dois terços, pelo menos, da sua importancia total caberão a instituições particulares de natureza das indicadas no art. 2o, e nas condições estabelecidas pelo art. 3o podendo o restante ser applicado ás associações civis que se encarreguem do serviços officiaes de assistencia e cultura.", "id": "art-12", "ref": "Lei-119-1935/art.12", "hash": "d14f35a47ff26c0b" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "34", "text": "O Ministerio da Educação e Saude Publica. Tendo em vista o parecer do Conselho, a que se refere o art. 5o e a natureza da instituição beneficiada, fixará annualmente, de accordo com esta, o numero de vagas que devem ser postas á dispocição das autoridaes judiciarias ou administrativas encarregadas dos serviços de assistenecia social, devendo ser para isso levadas em conta a importancia da subvenção concedida e a capacidade do estabelecimento.", "id": "art-13", "ref": "Lei-119-1935/art.13", "hash": "e9f333270a9c1d4f" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "35", "text": "Não será permittido, com os recurso da subvenção federal, o pagamento do pessoal superior da administração do estabelecimento e das despesas feitas com a acquisição de propriedades, apolices, acções, titulos, gratificações retepresentações, festas e homenagens.", "id": "art-14", "ref": "Lei-119-1935/art.14", "hash": "b965150dbbd581b2" }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "36", "text": "Paragrapho unico. Poderão, entretanto, taes recursos ser dispendidos em ampliação ou acquisição de immaveis e material, desde que visem augmentar o numero de beneficiados ou a efficiencia dos serviços prestados pela instituição.", "id": "Lei-119-ctx-6", "ref": "Lei-119-1935/ctx.6", "hash": "1c45ab845810d123", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "37", "text": "Na regulamentação da presente lei, o Poder Executivo estabelecerá as normas de fiscalização julgadas necessarias á concessão dos auxilios e seu emprego, bem como as relativas ao processo de pagamento dos mesmos subsitituindo até então, em vigor, ás actuaes disposições legaes, regulamentos e instrucções referentes á materia, no em que não contrariarem esta lei.", "id": "art-15", "ref": "Lei-119-1935/art.15", "hash": "0caa5b5024827e0f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "38", "text": "A falta de inspecção, desde que se não verifique por culpa da instituição beneficiada, não será causa para que Se lhe não conceda ou pague a subvenção.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Lei-119-1935/art.15/par.1", "hash": "4933f51dd672e901" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "39", "text": "As despesas com a fiscalização não podem exceder, annualmente, a quantia de 100:000$000.", "id": "art-15-par-2", "ref": "Lei-119-1935/art.15/par.2", "hash": "21d92888a7d156c4" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "40", "text": "Os saldos porventura verificados no fim do exercicio serão transferidos e incorporados ao exercício seguinte ( art. 186 da Constituição Federal .)", "id": "art-16", "ref": "Lei-119-1935/art.16", "hash": "d0643a6e82b539b9" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "41", "text": "Serão incluidos, na distribuição a ser procedida em 1936, os saldos da Caixa de Subvenções, as rendas da taxa sobre embarcações e das quotas de loteria não applicadas até o exercicio de 1935.", "id": "art-17", "ref": "Lei-119-1935/art.17", "hash": "b497fec0e1d4d36c", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "42", "text": "A distribuição das subvenções e auxilios será, feita em 1936, na forma da lei n. 53, de 18 de maio de 1935 .", "id": "art-18", "ref": "Lei-119-1935/art.18", "hash": "2a641fd89062c573" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "43", "text": "Revogam-se as disposições em contrario.", "id": "art-19", "ref": "Lei-119-1935/art.19", "hash": "842ed4cfe3c03bdc" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "44", "text": "Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1935, 114o da Independência e 47o da Republica.", "id": "Lei-119-ctx-7", "ref": "Lei-119-1935/ctx.7", "hash": "32b0083ed1811fe0", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "45", "text": "Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1935 e retificado em 13.12.1935", "id": "Lei-119-ctx-8", "ref": "Lei-119-1935/ctx.8", "hash": "4c64accc673156ce", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "46", "text": "Regula a distribuição de subvenções a Instituições de Assistencia, Educação e Cultura.", "id": "Lei-119-ctx-9", "ref": "Lei-119-1935/ctx.9", "hash": "9f9ab9652c1779c9", "metadata": { "doc_id": "Lei-119" } } ] } }