LEI N° 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009. Conversão da Medida Provisória nº 456, de 2008
Revogado pela Medida Provisória nº 474, de 2009.
Revogado pela Lei n° 12.255, de 2010.
Texto para impressão.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei N° 11.709, de 19 de junho de 2008.
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009
Conversão da Medida Provisória nº 456, de 2008Revogado pela Medida Provisória nº 474, de 2009.Revogado pela Lei nº
12.255, de 2010.Texto para impressão. | Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1ode fevereiro de 2009.