{ "id": "Lei-1207-1950", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-12-11T16:29:18.674925", "content_hash": "f33efc93f74929a9", "metadata": { "title": "Lei Nº 1207/1950", "doctype": "Lei", "number": "1207/1950", "jurisdiction": "Federal", "date_pub": "1950-10-25", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1207.htm", "accessed_at": "2025-12-11T19:29:18Z" } }, "statistics": { "total_articles": 4, "total_paragraphs": 5, "total_incisos": 0, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 3058, "total_words": 529, "total_context": 8 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sôbre o direito de reunião", "id": "Lei-1207-ctx-1", "ref": "Lei-1207-1950/ctx.1", "hash": "8c9f8f4951ffbc87", "metadata": { "doc_id": "Lei-1207" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:", "id": "Lei-1207-ctx-2", "ref": "Lei-1207-1950/ctx.2", "hash": "92c0398c0b516810", "metadata": { "doc_id": "Lei-1207" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "4", "text": "Sob nenhum pretexto poderá qualquer agente do Poder Executivo intervir em reunião pacífica e sem armas, convocada para casa particular ou recinto fechado de associação, salvo no caso do § 15 do artigo 141 da Constituição Federal , ou quando a convocação se fizer para prática de ato proibido por lei.", "id": "art-1", "ref": "Lei-1207-1950/art.1", "hash": "da2202be6ce187fc", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "5", "text": "No caso de convocação para prática de ato proibido, a autoridade policial poderá impedi-la e, dentro de dois dias, exporá ao Juiz competente os motivos por que a reunião foi impedida ou suspensa. O Juiz ouvirá o promotor da reunião, ao qual dará o prazo de dois dias para defesa. Dentro de dois dias o Juiz proferirá sua decisão, da qual, dentro de três dias, cabe agravo, sem efeito suspensivo.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-1207-1950/art.1/par.1", "hash": "882449d581da3300" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "6", "text": "No caso da convocação para prática de ato proibido, a autoridade policial poderá impedi-Ia, e, dentro de dois dias, exporá ao Juiz competente os motivos por que a reunião foi impedida ou suspensa. O Juiz ouvirá o promotor da reunião ao qual dará o prazo de dois dias para defesa. Dentro de dois dias o Juiz proferirá sentença da qual caberá apelação que será recebida somente no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei n° 6.071, de 1974)", "id": "art-1-par-1", "ref": "Lei-1207-1950/art.1/par.1", "hash": "5bc448e52bebcddf" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "7", "text": "Se a autoridade não fizer no prazo legal a exposição determinada no § 1°, poderá o promotor da reunião impetrar mandado de segurança.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Lei-1207-1950/art.1/par.2", "hash": "fc672adad1684ae3" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "8", "text": "A infração de qualquer preceito do artigo anterior e seus parágrafos sujeita o agente do Poder Executivo à pena de seis meses a um ano de reclusão e perda do emprego, nos têrmos do art. 189 da Constituição Federal.", "id": "art-2", "ref": "Lei-1207-1950/art.2", "hash": "3a3c86f18a3d9edf" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "9", "text": "No Distrito Federal e nas cidades a autoridade policial de maior categoria, ao começo de cada ano, fixará as praças destinadas a comício e dará publicidade a êsse ato.", "id": "art-3", "ref": "Lei-1207-1950/art.3", "hash": "ca6ec2dcf2709597", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "11", "text": "Se a fixação se fizer em lugar inadequado que importe, de fato, em frustrar o direito de reunião, qualquer indivíduo poderá reclamar da autoridade policial indicação de lugar adequado. Se a autoridade, dentro de dois dias não o fizer, ou indicar lugar inadequado, poderá o reclamante impetrar ao Juiz competente mandado de segurança que lhe garanta o direito de comício, embora não pretenda, no momento realiza-lo. 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