LEI N° 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

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LEI N° 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.