LEI N° 12.636, DE 14 DE MAIO DE 2012

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LEI N° 12.636, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.