LEI N° 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022

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LEI N° 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Cristão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2022

Institui o Dia Nacional do Cristão.