LEI N° 15.257, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973 , e 6.367, de 19 de outubro de 1976 , e os arts. 6º , 13 , 14 , 15 e 39 e os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966 .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Belém, 12 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wolney Queiroz Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2025
Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de
1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966.